| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 2022 |
| Date | 2022-06-13 |
| Ementa | Fazer uma ampla divulgação do Artigo 101 da Lei Municipal nº 1.945/2020 (Código Tributário Municipal). |
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE ITAPEJARA D´OESTE C.N.P.J. 77.778.629/0001-91 Av. Manoel Ribas, 620 – Telefax (46) 3526-1054 e–mail: camara@itapejaradoeste.pr.leg.br 85580 – 000 - Itapejara D'Oeste - Paraná. INDICAÇÃO N° 100/2022 AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. O Vereador Marcus Braz, que a presente subscreve, na forma regimental, de acordo com o inciso III, do art. 59 e art. 112 do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, INDICAR ao Poder Executivo Municipal, por meio do Departamento Competente, para que tome as providências necessárias, conforme o exposto a seguir. Fazer uma ampla divulgação do Artigo 101 da Lei Municipal nº 1.945/2020 (Código Tributário Municipal). Justificativa: No artigo 101 desta Lei, os aposentados são contemplados com a isenção do IPTU, mas existem algumas regras para obtenção do beneficio. Desta maneira, solicito ao Executivo Municipal que divulgue de maneira em que as pessoas que atendem os requisitos possam aderir a esta isenção de imposto. Pela compreensão de Vossa Excelência, aguardamos deferimento da presente. Nestes termos pede-se deferimento. Itapejara D´Oeste, 09 de junho de 2022. Marcus Vinicius Braz Santos Vereador