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materia nº 103/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 103 / 2022
Date 2022-06-20
EmentaSeja contratado ou designado fiscal para atuar em todas as demandas designadas a ele, tampouco quanto à fiscalização de perturbação de sossego, fazendo-se valer a Lei Municipal 1.943/20 vigente, nos artigos 42 e seguintes.
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE
ITAPEJARA D’OESTE
C.N.P.J. 77.778.629/0001-91
Av. Manoel Ribas, 620 – Telefax (46) 3526-1054 e–mail: camara@itapejaradoeste.pr.leg.br
85580 – 000 - Itapejara D'Oeste - Paraná.
INDICAÇÃO N° 103/2022
AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
O Vereador José Valdir dos Santos, com coautoria dos demais 
Vereadores que abaixo subscrevem, na forma regimental, de acordo com o inciso III, do art. 59 
e art. 112 do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem, respeitosamente, à presença de 
Vossa Excelência, INDICAR ao Poder Executivo Municipal, por meio do Departamento 
Competente, para que tome as providências necessárias, conforme o exposto a seguir.
Seja contratado ou designado fiscal para atuar em todas as demandas 
designadas a ele, tampouco quanto à fiscalização de perturbação de sossego, fazendo-se valer a 
Lei Municipal 1.943/20 vigente, nos artigos 42 e seguintes.
Justificativa: no atual cenário do município, não se sabe acerca do fato de que há fiscais ou se 
inexiste a presença deles, para atender as diversas demandas e necessidades de fiscalizar e fazer 
valer as leis atualmente vigentes na jurisdição do município.
Pela compreensão de Vossa Excelência, aguardamos deferimento da presente.
Nestes termos pede-se deferimento. 
Itapejara D´Oeste, 13 de junho de 2022. 
José Valdir dos Santos
 Vereador

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