| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 2022 |
| Date | 2022-06-20 |
| Ementa | Seja contratado ou designado fiscal para atuar em todas as demandas designadas a ele, tampouco quanto à fiscalização de perturbação de sossego, fazendo-se valer a Lei Municipal 1.943/20 vigente, nos artigos 42 e seguintes. |
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE ITAPEJARA D’OESTE C.N.P.J. 77.778.629/0001-91 Av. Manoel Ribas, 620 – Telefax (46) 3526-1054 e–mail: camara@itapejaradoeste.pr.leg.br 85580 – 000 - Itapejara D'Oeste - Paraná. INDICAÇÃO N° 103/2022 AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. O Vereador José Valdir dos Santos, com coautoria dos demais Vereadores que abaixo subscrevem, na forma regimental, de acordo com o inciso III, do art. 59 e art. 112 do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, INDICAR ao Poder Executivo Municipal, por meio do Departamento Competente, para que tome as providências necessárias, conforme o exposto a seguir. Seja contratado ou designado fiscal para atuar em todas as demandas designadas a ele, tampouco quanto à fiscalização de perturbação de sossego, fazendo-se valer a Lei Municipal 1.943/20 vigente, nos artigos 42 e seguintes. Justificativa: no atual cenário do município, não se sabe acerca do fato de que há fiscais ou se inexiste a presença deles, para atender as diversas demandas e necessidades de fiscalizar e fazer valer as leis atualmente vigentes na jurisdição do município. Pela compreensão de Vossa Excelência, aguardamos deferimento da presente. Nestes termos pede-se deferimento. Itapejara D´Oeste, 13 de junho de 2022. José Valdir dos Santos Vereador