| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2023 |
| Date | 2023-06-30 |
| Ementa | Que o Poder Executivo avalie a possibilidade de criação de um Projeto de Lei para o transporte social rural, conforme feito no Município de Realeza/PR (Projeto de Lei n° 027/2023 em anexo). |
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE ITAPEJARA D´OESTE C.N.P.J. 77.778.629/0001-91 Av. Manoel Ribas, 620 – Telefax (46) 3526-1054 e–mail: camara@itapejaradoeste.pr.leg.br 85580 – 000 - Itapejara D'Oeste - Paraná. INDICAÇÃO N° 59/2023 AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. O Vereador Fernando Mantuvamni, que a presente subscreve, na forma regimental, de acordo com o inciso III, do art. 59 e art. 112 do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, INDICAR ao Poder Executivo Municipal, por meio do Departamento Competente, para que tome as providências necessárias, conforme o exposto a seguir. Que o Poder Executivo avalie a possibilidade de criação de um Projeto de Lei para o transporte social rural, conforme feito no Município de Realeza/PR (Projeto de Lei n° 027/2023 em anexo). Justificativa: é sabido que antigamente os moradores do interior utilizavam o transporte escolar. Contudo isto não é mais permitido. Por isso, indica-se ao Poder Executivo acerca da possibilidade de implantar uma Lei para que haja transporte exclusivo aos munícipes que residem no interior. Pela compreensão de Vossa Excelência, aguardamos deferimento da presente. Nestes termos pede-se deferimento. Itapejara D´Oeste, 30 de junho de 2023. Fernando Mantuvamni Vereador