br-locleg corpus explorer

← Itapejara d'Oeste (PR)

materia nº 59/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 59 / 2023
Date 2023-06-30
EmentaQue o Poder Executivo avalie a possibilidade de criação de um Projeto de Lei para o transporte social rural, conforme feito no Município de Realeza/PR (Projeto de Lei n° 027/2023 em anexo).
native_id26

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE
ITAPEJARA D´OESTE
C.N.P.J. 77.778.629/0001-91
Av. Manoel Ribas, 620 – Telefax (46) 3526-1054 e–mail: camara@itapejaradoeste.pr.leg.br
85580 – 000 - Itapejara D'Oeste - Paraná.
INDICAÇÃO N° 59/2023
AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
O Vereador Fernando Mantuvamni, que a presente subscreve, na forma 
regimental, de acordo com o inciso III, do art. 59 e art. 112 do Regimento Interno desta Casa 
de Leis, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, INDICAR ao Poder Executivo 
Municipal, por meio do Departamento Competente, para que tome as providências necessárias, 
conforme o exposto a seguir.
Que o Poder Executivo avalie a possibilidade de criação de um Projeto de 
Lei para o transporte social rural, conforme feito no Município de Realeza/PR (Projeto de Lei 
n° 027/2023 em anexo).
Justificativa: é sabido que antigamente os moradores do interior utilizavam o transporte escolar.
Contudo isto não é mais permitido. Por isso, indica-se ao Poder Executivo acerca da 
possibilidade de implantar uma Lei para que haja transporte exclusivo aos munícipes que 
residem no interior.
Pela compreensão de Vossa Excelência, aguardamos deferimento da presente.
Nestes termos pede-se deferimento.
Itapejara D´Oeste, 30 de junho de 2023. 
Fernando Mantuvamni
Vereador

open original →