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materia nº 37/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 37 / 2022
Date 2022-07-11
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar, altera LDO, PPA e dá outras providências
native_id269

Autoria

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MUNICÍPIO DE
ITAPEJARA
D'OESTE
GESTÃO 2021/2024
pigfêvia —
PROJETO DE LEI N.º 037/2022
DATA: 05.07.2022
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar, altera LDO,
PPA e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a
proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de
Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, na Lei nº 2030/2021 de 16/12/2021, no valor de R$
1.914.000,00 (um milhão, novecentos e quatorze mil reais) nas dotações abaixo relacionadas:
CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR
07.00 Departamento Municipal de Saúde
07.02 Fundo Municipal de Saúde
103020021.2.028 | Consorcio Intermunicipal de Saúde - CONIMS
3.3.71.70 Rateio Participação em Consorcio Publico (2142) 1040 716.000,00
103020021.2.025 Manutenção da Assistência Hospitalar e
Ambulatorial
3.3.50.43 Subvenções Sociais 1040 55.000,00
0600 Depto de Educação e Esportes
0603 Fundo Man. Desenv. Ens. Fund. Val. Mag.
123610013.2.019 | Manutenção da Unidade 30% FUNDEB
3.3.90.30 Material de Consumo 102 200.000,00
33.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção 102 200.000,00
4.4.90.51 Obras e Instalações 102 400.000,00
08.00 Departamento De Assistência Social
08.02 Fundo Municipal De Assistência Social
082440026.2.038 | Manutenção Fundo Mun de Assistência Social
3.3.90.30 Material de Consumo 943 23.160,00
3.3.90.30 Material de Consumo 942 103.000,00
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - PJ 943 60.000,00
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - PJ 942 103.000,00
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 943 42.840,00
08.03 Fundo M. dos Dir. Criança e Adolescente
Programa de Proteção Social Básica e Especial
ERRA na de Atenção a Criança e ao Adolescente
3.3.90.30 Material de Consumo 944 5.000,00
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - PJ 944 6.000,00
TOTAL R$ 1.914.000,00
CNPJ: 76.995.430/0001-52
Art. 2º - Para cobertura dos créditos a serem abertos em
conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do
excesso de arrecadação no valor de no valor de R$ 1.914.000,00 (um milhão, novecentos e
(7) Av. Manoel Ribas, 620
Itapejara D'Oeste - Paraná
85580-000
1) (46) 3526-8300
(2 admlOitapejaradoeste.pr.gov.br
MUNICÍPIO DE
ITAPEJARA
D'OESTE //
Pra nua
GESTÃO 2021/2024
quatorze mil reais) conforme dispõe o $ 1º, II do art. 43 da Lei Federal 4320/1964 de
17.03.1964, especificados abaixo:
CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE | VALOR
1.7.1.3.99.0.1 Outras Transferência de Recursos do SUS 1040 771.000,00
1.7.5.1.50.0.1 Transferências de Recursos do FUNDEB - Principal 101 800.000,00
1.3.2.1.01.0.1.04 | Rendimentos Social (186) 944 1.000,00
1.3.2.1.01.0.1.04 | Rendimentos Social (185) 943 6.000,00
1.3.2.1.01.0.1.04 | Rendimentos Social (188) 942 6.000,00
1:7/2:9:51:0,1 Transfe. Est destin a Assist Social — Principal (184) 944 10.000,00
1.7.2.9.51.0.1 Transfe. Est destin a Assist Social — Principal (183) 943 120.000,00
1.7.1.9.57.0.1 Transferência Especial da União — Principal (187) 942 200.000,00
TOTAL R$ 1.914.000,00
CNPJ: 76.995.430/0001-52
Art. 3º - Através desse ato ficam também atualizados os
valores das Leis nº 2026/2021 de 29.11.2021 - LDO e 2010/2021 do PPA 2022/2025.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado
do Paraná, aos 05 (cinco) dias do mês de julho de 2022.
Vilmar Schioller
Prefeito Municipal
(9 Av Manoel Ribas,620 1) (46) 3526-8300
Itapejara D'Oeste - Paraná (& admEitapejaradoeste.pr.gov.br
85580-000

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