| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2022 |
| Date | 2022-07-18 |
| Ementa | Acrescenta, altera e revoga dispositivos da Lei 1.205/2010. |
| native_id | 278 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
MUNICÍPIO DE 9/4) ITAPEJARA D'OESTE (/..... GESTÃO 2021/2024 Bia -— PROJETO DE LEI Nº 040/2022 DATA: 12.07.2022 SÚMULA: Acrescenta, altera e revoga dispositivos da Lei 1.205/2010. A Câmara Municipal de Itapejara D' Oeste, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Revoga os 88 1º e 2º, do inciso IV, do artigo 69, da Lei Municipal 1.205/2010. Art. 2º - Altera a redação do inciso IV, do artigo 69, da Lei Municipal 1.205/2010, que passa a ter a seguinte redação: Ar. 69-(..)) IV - praticar ato contrário à ética, à moralidade aos bons costumes; Art. 3º - Acrescenta o inciso IV e os $$ 1º e 2º ao artigo 69-A da Lei Municipal 1.205/2010 IV - tiver interesse na solução do caso em favor de um dos interessados; (redação dada pela Lei Municipal 2.036/2022) $ 1º - O membro do Conselho Tutelar também poderá declarar suspeição por motivo de foro íntimo; $ 2º - O interessado poderá requerer ao Colegiado o afastamento do membro do Conselho Tutelar que considere impedido, nas hipóteses desse artigo. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. , Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D* Oeste, aos 12 (dose) dias do mês de julho de 2022. ilmak SAmbilér Prefeito Municipal (9 Av. Manoel Ribas, 620 1) (46) 3526-8300 Itapejara D'Oeste - Paraná Ena 85580-000 (& admlitapejaradoeste,pr.gov.br CNPJ: 76.995.430/0001-52