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materia nº 41/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 41 / 2022
Date 2022-07-25
EmentaRatifica a 1ª alteração do contrato de consórcio do Consórcio Intermunicipal e Interestadual de Municípios – Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul – de segurança alimentar, atenção a sanidade agropecuária e desenvolvimento local – CONSAD e dá outras providências;
native_id288

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5

MUNICÍPIO DE
9/4) ITAPEJARA
D'OESTE (7...
ma
GESTÃO 2021/2024 hiBlbiia
E
PROJETO DE LEI Nº 041/2022
DATA: 18.07.2022
SÚMULA: RATIFICA A 1º ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE
CONSÓRCIO DO (CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL E
INTERESTADUAL DE MUNICÍPIOS - SANTA CATARINA
PARANÁ E RIO GRANDE DO SUL - DE SEGURANÇA
ALIMENTAR. ATENÇÃO A SANIDADE AGROPECUÁRIA E
DESENVOLVIMENTO LOCAL — CONSAD E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Nos termos do artigo nº 12 da Lei Federal nº 11.107, de 06 de
abril de 2005, e do artigo 29 do Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, ficam ratificadas, em
todos os seus termos, as alterações realizadas na 1º Alteração do Contrato do Consórcio, do
Consórcio Público denominado de CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL
DE MUNICÍPIOS — SANTA CATARINA PARANÁ E RIO GRANDE DO SUL — DE
SEGURANÇA ALIMENTAR, ATENÇÃO A SANIDADE AGROPECUÁRIA E
DESENVOLVIMENTO LOCAL —- CONSAD, mediante autorização da Lei Municipal nº
1562/2015, de 17.03.2015.
Art. 2º. O texto consolidado da 1º Alteração do Contrato de Consórcio,
está publicado nas páginas nº 2102/2131 da Edição nº 3913 do Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina — DOM/SC (Edição de 12 de Julho de 2022, disponível em:
https://edicao.dom..sc.gov.br/2022/07/1657642854 edicao 3913 assinada.pdf).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Itapejara D'Oeste, 18 (dezoito) de julho de 2022.
N q
|
Na Saímo er,
Prefeito Municipal.
() Av. Manoel Ribas, 620 (> (46) 3526-8300
Itapejara D'Oeste - Paraná .
85580-000 (& admOitapejaradoeste.pr.gov.br
CNPJ: 76.995.430/0001-52
about:bla
1 UCIVA
Consórcio interestadual e intermunicipal de Municípios - Santa Caterina, Paraná e Rio Grande do Sul - De Segurança Alimentar
CONSADY Atenção a Sanidade Agropecuária e Desenvolvimento Local - CONSAD
EAR Rua Odilon Cairo de Oliveira, 515, Bairro São Gotardo — São Miguel do Oeste/SC. Telefone; 49-3622-2739
Ofício CONSAD nº 68/2022
São Miguel do Oeste/SC, 14 de Julho de 2022.
Excelentíssimo Senhor
Vilmar Schmoller
Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste/PR
Assunto: Ratificação da 1º alteração do Contrato de Consórcio do CONSAD pela Câmara Municipal de
Vereadores/Aprovação em caráter de urgência
O Consórcio Interestadual e Intermunicipal de municipios de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande
do Sul de Segurança Alimentar. Atenção a Sanidade Agropecuária e Desenvolvimento Local - CONSAD,
vem por meio deste informar e solicitar o que segue:
Convém esclarecer, que o objetivo principaí deste consórcio é fomentar o SISBI — Sistema Brasileiro
de Inspeção deniro dos padrões e normas do SUASA — Sistema Unificado de Atenção a Sanidade
Agropecuária, além de estimular ações nos municípios consorciados a fim de viabilizar Programas de
Segurança Alimentar e de Desenvolvimento Lecal. Para isso, O CONSAD criou o Programa SUASA, com
a finalidade de possibilitar a atuação de consórcio nos municípios membros, estruturando o Serviço de
Inspeção Municipal, atuando diretamente em cada município consorciado interessado, padronizando,
preparando e acompanhando agroindústrias indicadas para o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos
de Origem Animal — SISBI/POA. Além do Programa SUASA oferecer a possibilidade da comercialização
dos produtos de origem animal em todo território nacional, os estabelecimentos que não estejam
interessados em aderir ao SISBI-POA poderão comercializar seus produtos nos territórios dos municípios
consorciados da mesma Unidade da Federação daquele que mantém o registro do produto.
Primordial destacar, que este consórcio é responsável por oferecer suportes aos Médicos
Veterinários dos municípios consorciados e aos estabelecimentos de produtos de origem animal,
desenvolvendo o Serviço de Inspeção Municipal -S.LM., seja entes ou após o mesmo conseguir a
equivalência, monitorando, exigindo e verificando se o serviço está cumprindo com os requisitos
estabelecidos para a equivalência. A intenção do CONSAD, é sempre no sentido de cada vez mais aprimorar
o desenvolvimento dos serviços de inspeção dos municípios consorciados, tendo como principal objetivo a
legalização de agroindústrias e posterior fornecimento de alimentos com segurança alimentar para toda a
população. Tudo isso é possível pois. o CONSAD possui autorização do Ministério da Agricultura,
14/07/2022 16:07
Consórcio Interestadual e Intermunicipal de Municípios — Senta Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul - De Segurança Alimentar
CONSADA Atenção a Sanidade Agropecuária 2 Desenvolvimento Local - CONSAD
ea Rua Odilon Cairo de Oliveira, 515, Bairro São Gotardo - São Miguel do Oeste/SC. Telefone: 49-3622-2739
Pecuária e Abastecimento por interinédio da Portaria nº 62. de 15 de julho de 2016 a qual autoriza o
consórcio a reconhecer a equivalência dos serviços de inspeção des municípios consorciados.
Destarte, este consórcio vem realizando nos mumicípios consorciados um importantíssimo trabalho,
e para que se possa evoluir ainda mais na prestação de serviços, bem como atender a Lei Federal nº
11.107/2005 — Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providencias.
o Decreto n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007, que regulamenta a Lei n.º 11,107/05, bem como os órgãos
de fiscalização externas este consórcio aprovou na Assembleia Geral do dia 06/07/2022 a 1º alteração do
Contrato de Consórcio do referido Consórcio Público. As alterações veem de encontro com as necessidades
do consórcio, o qual está em pleno funcionamento e crescimento, sendo necessárias para o andamento das
atividades do mesmo.
Desta forma, salienta-se que a alteração do Contrato de Consórcio está publicada nas páginas nº
2102/2131 da Edição nº 3913 do Diério Oficial dos Municipios de Santa Catarina - DOM/SC (Edição de
12 de Julho de 2022. disponível em:
https://edicao.dom.sc.gov.br/2022/07/1657642854 edicao 3913 assinada.pdí), e devem ser ratificadas
pela Câmara Municipal de Vereadores integralmente sem quaisquer alterações. Este fato deve-se à
necessidade de todos os municípios consorciados possuírem a mesma base legal, sem acréscimos ou
supressões nas normas que disciplinam o Consórcio.
Em anexo a este ofício encontra-se a minuta de lei que deverá ser aprovada pelo município. Informo
que, todos os municípios deverão aprovar as alterações do referido contrato, para que este consórcio possa
dar continuidade a prestação de sens serviços. com a contratação de um novo profissional no próximo
oderá ocorrer após a ratificação das leis de
exercício. Ressalto que a contratação do novo profissional s
todos os municípios consorciados. Aproveito a oportunidade para solicitar que, tão logo a lei de ratificação
das alterações do Contrato de Consórcio seja aprovada pelo município, o mesmo nos envie uma cópia no
seguinte e-mail: consadextremo(D yahoo.com.br.
Sendo o que se apresentava. o consórcio está à disposição para demais esclarecimentos e aproveito
a oportunidade para reiterar nossos votos de estima e conside:
Respeitosamente.
Elisete Simioni
Diretora Administrativa e nceira
o£3 14/07/2022 16:07
»f2
HLPS.//OUUOVK.LIVE.COM/Mall/U/INDOXIA AQMKADAWAI ZIZMY.
Fwd: RATIFICAÇÃO DA 1º ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO
Prefeitura Municipal <admitapejaraOD gmail.com>
Qui, 14/07/2022 16:52
Para: viademirluciniQhotmail.com <vlademirluciniwhotmail.com>
|) 3 anexos (619 KB)
12 Alteração do Contrato de Consórcio publicada.pdf; Itapejara.pdf; Modelo de lei.docx;
nesesancaa Forwarded message ------——-
De: CONSAD EXTREMO OESTE SC <consadextremoDyahoo.com.br>
Date: qui., 14 de jul. de 2022 às 15:36
Subject: RATIFICAÇÃO DA 1º ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO
To: admitapejaraOgmail. com <admitapejaraO gmail.com>
Boa tarde!
Prezados,
Para que o CONSAD possa evoluir ainda mais na prestação de serviços, bem como atender
a Lei Federal nº 11.107/2005 — Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos
e dá outras providências, o Decreto n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007, que regulamenta a Lei n.º
11.107/05, bem como os órgãos de fiscalização externas este consórcio aprovou na Assembleia
Geral do dia 06/07/2022 a 1º alteração do Contrato de Consórcio. As alterações veem de
encontro com as necessidades do consórcio, o qual está em pleno funcionamento e crescimento,
sendo necessárias para o andamento das atividades do mesmo.
Desta forma, salienta-se que a alteração do Contrato de Consórcio está publicada nas páginas nº
2102/2131 da Edição nº 3913 do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina —- DOM/SC
(Edição de 12 de Julho de 2022, disponível em: hitps://edicao.dom.sc.gov.br/2022/07
(1657642854 edicao 3913 assinada.pdf) e deve ser ratificada pela Câmara Municipal de
Vereadores. Este fato deve-se à necessidade de todos os municípios consorciados possuírem a
mesma base legal, sem acréscimos ou supressões nas normas que disciplinam o Consórcio.
Em anexo a este e-mail encontra-se a minuta de lei que deverá ser aprovada pelos municípios
consorciados, a publicação da alteração do contrato e um ofício que trata a respeito da mesma.
Informo que, todos os municípios deverão aprovar as alterações do referido contrato, para que este
consórcio possa dar continuidade a prestação de seus serviços, com a contratação de um
profissional no próximo exercício. Ressalto que a contratação do novo profissional só poderá
ocorrer após a ratificação das leis de todos os municípios consorciados.
Aproveito a oportunidade para solicitar que, tão logo a lei de ratificação das alterações do Contrato
14/07/2022 16:05
df 2
de Consórcio seja aprovada pelo município, o mesmo nos envie uma cópia no seguinte e-mail:
consadextremo(M yahoo.com.br.
Atenciosamente,
Elisete,
Consórcio Interestadual e Intermunicipal de Municípios — Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul - De Segurança Alimentar
7.242.972/0001-31
Atenção a Sanidade Agropecuária e Desenvolvimento Local - CONSAD — CNPJ:
Rua Odilon Cairo de Oliveira, 515, Bairro São Gotardo — São Miguel do Oeste/SC. Telefone: 49-3622-2739
* 14/07/2022 16:05

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