br-locleg corpus explorer

← Itapejara d'Oeste (PR)

materia nº 45/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 45 / 2022
Date 2022-08-01
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder a Cessão Temporária de Uso de Veículo e dá outras providências.
native_id298

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

MUNICÍPIO DE
ITAPEJARA
D'OESTE //......
GESTÃO 2021/2024 higféiia Es
PROJETO DE LEI Nº 045/2022.
DATA: 25.07.2022
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a proceder Cessão
Temporária de Uso de Veículo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, aprovou
e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
Cessão de Uso para a “ACEI - Associação Comercial e Empresarial de Itapejara d'Oeste”,
com sede na Rua Presidente Kennedy, Nº 279, Centro, no Município de Itapejara D'Oeste,
Estado do Paraná, pessoa jurídica com CNPJ 78.686.037/0001-02, do veículo automóvel VW
VOYAGE, 1.0, Placa AVT-1636, de cor Branca, SP, 76 CV, ano 2012/2013, chassi nº
9BWDAOSUIDT095396 de propriedade do Município.
Art. 2º - O referido veículo será destinado exclusivamente para o Uso
da Associação Comercial e Empresarial de Itapejara D'Oeste, de forma gratuita e será para o
benefício da coletividade.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal dispensado da realização
de licitação para a referida concessão, de conformidade com o disposto no inciso XIV do Art. 64 da
Lei Orgânica Municipal de 02.04.1990, e suas alterações.
Art. 4º - A Concessão de Direito de Uso do Veículo será pelo prazo
de 12 (doze) meses a partir da aprovação desta Lei e assinatura do Termo de Cessão de Uso, podendo
ser renovado se assim convencionarem as partes.
Parágrafo único — Poderá o Município de Itapejara D'Oeste a
qualquer tempo e independente de notificação, rescindir o Termo de Cessão de Uso. ,
Art. 5º - A Associação Comercial e Empresarial de Itapejara D”
Oeste, se responsabilizará pelo uso do veículo, sendo que, os encargos de manutenção, impostos, taxas
e demais encargos são de sua inteira responsabilidade, não respondendo o Município por qualquer
ônus.
Art. 6º - Expirado o tempo previsto no artigo 4º ou rescindido o
Termo de Cessão, a Associação Comercial e Empresarial de Itapejara D'Oeste, deverá restituir o
veículo cedido nas mesmas condições em que recebeu, ressalvada a depreciação normal pelo uso,
independente de interpelação judicial ou extra'udicial.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste - Estado do
Paraná, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de julho de 2022.
ilr:a moller,
Preíeito Municipal.
() Av. Manoel Ribas, 620 1) (h6) 3526-8300
Itapejara D'Oeste - Paraná
85580-000 (» admOitapejaradoeste.pr.gov.br
CNPJ: 76.995.430/0001-52
Firefox http://servicos.receita. fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva...
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NOpERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | NADO MACATURA
78.686.037/0001-02 03/10/1988
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL E .
ASSOCIACAO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE ITAPEJARA D'OESTE
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) E PORTE
ACEI DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL E
94.20-1-00 - Atividades de organizações sindicais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA ne
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO ai [ NÚMERO COMPLEMENTO
R PRESIDENTE KENNEDY | SN ad
CEP BAIRRO/DISTRITO | | MUNICÍPIO Ur
85.580-000 CENTRO | | ITAPEJARA D'OESTE PR
ENDEREÇO ELETRÔNICO | [ TELEFONE
| (46) 5261-219
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL = — DATADA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 24/09/2005
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATADA SITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 22/07/2022 às 17:39:58 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
Llofl 22/07/2022 17:40
Firefox about:blank
MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D'OESTE
ESTADO DO PARANÁ
PARECER JURÍDICO
Requerente: Gabinete do Prefeito
Objeto: Cessão de uso de bem móvel
1. Do Relatório
Trata-se de requerimento realizado pelo Gabinete do Prefeito a
respeito da possibilidade de cessão de uso de automóvel pertencente ao Município
para a Associação Comercia.e Empresarial de Itapejara D'Oeste.
Passo a analisar o requerimento.
2. Do Mérito
A cessão de uso de bem público é a cessão gratuita de bem
patrimonial, com troca de responsabilidade pela sua guarda, por prazo determinado,
cujo objetivo principal seia o uso em atividades de assistência social
benemerência, amparo à educação ou outras de relevantes interesse social.
O Professor José dos Santos Carvalho Filho, leciona:
Cessão de uso é aquela em que o Poder Público consente o uso gratuito de
bem público por órgãos da mesma pessoa ou de pessoa diversa,
incumbida de desenvolver atividade que, de algum modo, traduza
interesse para a coletividade. A grande diferença entre a cessão de uso e as
formas até agora vistas consiste em que o consentimento para a utilização
do bem se fundamenta no benefício coletivo decorrente da atividade
desempenhada pelo cessionário. (...) A formalização da cessão de uso se
efetiva por instrumento firmado entre os representantes das pessoas
cedente e cessionária, normalmente denominado de “termo de cessão” ou
Av. Manoel Ribas, 620, Itapejara D'Oeste -- Paraná - CEP 85.580-000
Fone (46) 3526-8300 - procuradoriaditapejaradoeste.pr.gov.br
lof2 22/07/2022 15:50
Firefox
20f2
MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D'OESTE
ESTADO DO PARANÁ
e
“termo de cessão de uso”. O prazo pode ser determinado, e o cedente
pode a qualquer momento reaver a posse do bem cedido. Por outro lado,
entendemos que esse tipo de uso só excepcionalmente depende de lei
autorizadora, porque o consentimento se situa normalmente dentro do
poder de gestão dos órgãos administrativos. Logicamente, é vedado
qualquer desvio de finalidade, bem como a extensão de dependências
cedidas com prejuizo parao regular funcionamento da pessoa cedente.”
(destaquei)
Para que ocorra a cessão de bens móveis devem estar
preenchidos os seguintes requisitos:
a) gratuidade;
b) prazo pré determinado;
c) atribuições de encargos;
d) utilização do bem para benefício coletivo.
Assim sendo, estando preenchidos os requisitos acima, não há
óbices para a realização da cessão de uso, mediante autorização legislativa conforme
inciso XIV, do artigo 64, da Lei Orgânica Municipal.
3. Considerações Finais
Ante o exposto, para que possa ser realizada a cessão de uso,
devem estar preenchidos os requisitos anteriormente mencionados, devendo ser
precedida de autorição legislativa.
Kapejara D'Oeste/PR, 22 de Julho de 2022.
Altair Rodrigues Pires de Paula
Procurador Municipal - OAB/PR 45.320
Av. Manoel Ribas, 620, Itapejara D'Oeste -- Paraná - CEP 85.580-000
Fone (46) 3526-8300 — procuradoriaditapejaradoeste.pr.gov.br
about:blank
22/07/2022 15:50

open original →