| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2022 |
| Date | 2022-08-01 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder a Cessão Temporária de Uso de Veículo e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D'OESTE //...... GESTÃO 2021/2024 higféiia Es PROJETO DE LEI Nº 045/2022. DATA: 25.07.2022 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a proceder Cessão Temporária de Uso de Veículo e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Cessão de Uso para a “ACEI - Associação Comercial e Empresarial de Itapejara d'Oeste”, com sede na Rua Presidente Kennedy, Nº 279, Centro, no Município de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, pessoa jurídica com CNPJ 78.686.037/0001-02, do veículo automóvel VW VOYAGE, 1.0, Placa AVT-1636, de cor Branca, SP, 76 CV, ano 2012/2013, chassi nº 9BWDAOSUIDT095396 de propriedade do Município. Art. 2º - O referido veículo será destinado exclusivamente para o Uso da Associação Comercial e Empresarial de Itapejara D'Oeste, de forma gratuita e será para o benefício da coletividade. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal dispensado da realização de licitação para a referida concessão, de conformidade com o disposto no inciso XIV do Art. 64 da Lei Orgânica Municipal de 02.04.1990, e suas alterações. Art. 4º - A Concessão de Direito de Uso do Veículo será pelo prazo de 12 (doze) meses a partir da aprovação desta Lei e assinatura do Termo de Cessão de Uso, podendo ser renovado se assim convencionarem as partes. Parágrafo único — Poderá o Município de Itapejara D'Oeste a qualquer tempo e independente de notificação, rescindir o Termo de Cessão de Uso. , Art. 5º - A Associação Comercial e Empresarial de Itapejara D” Oeste, se responsabilizará pelo uso do veículo, sendo que, os encargos de manutenção, impostos, taxas e demais encargos são de sua inteira responsabilidade, não respondendo o Município por qualquer ônus. Art. 6º - Expirado o tempo previsto no artigo 4º ou rescindido o Termo de Cessão, a Associação Comercial e Empresarial de Itapejara D'Oeste, deverá restituir o veículo cedido nas mesmas condições em que recebeu, ressalvada a depreciação normal pelo uso, independente de interpelação judicial ou extra'udicial. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste - Estado do Paraná, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de julho de 2022. ilr:a moller, Preíeito Municipal. () Av. Manoel Ribas, 620 1) (h6) 3526-8300 Itapejara D'Oeste - Paraná 85580-000 (» admOitapejaradoeste.pr.gov.br CNPJ: 76.995.430/0001-52 Firefox http://servicos.receita. fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva... REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NOpERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | NADO MACATURA 78.686.037/0001-02 03/10/1988 MATRIZ CADASTRAL NOME EMPRESARIAL E . ASSOCIACAO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE ITAPEJARA D'OESTE TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) E PORTE ACEI DEMAIS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL E 94.20-1-00 - Atividades de organizações sindicais CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS Não informada CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA ne 399-9 - Associação Privada LOGRADOURO ai [ NÚMERO COMPLEMENTO R PRESIDENTE KENNEDY | SN ad CEP BAIRRO/DISTRITO | | MUNICÍPIO Ur 85.580-000 CENTRO | | ITAPEJARA D'OESTE PR ENDEREÇO ELETRÔNICO | [ TELEFONE | (46) 5261-219 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) SITUAÇÃO CADASTRAL = — DATADA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 24/09/2005 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL DATADA SITUAÇÃO ESPECIAL Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 22/07/2022 às 17:39:58 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 Llofl 22/07/2022 17:40 Firefox about:blank MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D'OESTE ESTADO DO PARANÁ PARECER JURÍDICO Requerente: Gabinete do Prefeito Objeto: Cessão de uso de bem móvel 1. Do Relatório Trata-se de requerimento realizado pelo Gabinete do Prefeito a respeito da possibilidade de cessão de uso de automóvel pertencente ao Município para a Associação Comercia.e Empresarial de Itapejara D'Oeste. Passo a analisar o requerimento. 2. Do Mérito A cessão de uso de bem público é a cessão gratuita de bem patrimonial, com troca de responsabilidade pela sua guarda, por prazo determinado, cujo objetivo principal seia o uso em atividades de assistência social benemerência, amparo à educação ou outras de relevantes interesse social. O Professor José dos Santos Carvalho Filho, leciona: Cessão de uso é aquela em que o Poder Público consente o uso gratuito de bem público por órgãos da mesma pessoa ou de pessoa diversa, incumbida de desenvolver atividade que, de algum modo, traduza interesse para a coletividade. A grande diferença entre a cessão de uso e as formas até agora vistas consiste em que o consentimento para a utilização do bem se fundamenta no benefício coletivo decorrente da atividade desempenhada pelo cessionário. (...) A formalização da cessão de uso se efetiva por instrumento firmado entre os representantes das pessoas cedente e cessionária, normalmente denominado de “termo de cessão” ou Av. Manoel Ribas, 620, Itapejara D'Oeste -- Paraná - CEP 85.580-000 Fone (46) 3526-8300 - procuradoriaditapejaradoeste.pr.gov.br lof2 22/07/2022 15:50 Firefox 20f2 MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D'OESTE ESTADO DO PARANÁ e “termo de cessão de uso”. O prazo pode ser determinado, e o cedente pode a qualquer momento reaver a posse do bem cedido. Por outro lado, entendemos que esse tipo de uso só excepcionalmente depende de lei autorizadora, porque o consentimento se situa normalmente dentro do poder de gestão dos órgãos administrativos. Logicamente, é vedado qualquer desvio de finalidade, bem como a extensão de dependências cedidas com prejuizo parao regular funcionamento da pessoa cedente.” (destaquei) Para que ocorra a cessão de bens móveis devem estar preenchidos os seguintes requisitos: a) gratuidade; b) prazo pré determinado; c) atribuições de encargos; d) utilização do bem para benefício coletivo. Assim sendo, estando preenchidos os requisitos acima, não há óbices para a realização da cessão de uso, mediante autorização legislativa conforme inciso XIV, do artigo 64, da Lei Orgânica Municipal. 3. Considerações Finais Ante o exposto, para que possa ser realizada a cessão de uso, devem estar preenchidos os requisitos anteriormente mencionados, devendo ser precedida de autorição legislativa. Kapejara D'Oeste/PR, 22 de Julho de 2022. Altair Rodrigues Pires de Paula Procurador Municipal - OAB/PR 45.320 Av. Manoel Ribas, 620, Itapejara D'Oeste -- Paraná - CEP 85.580-000 Fone (46) 3526-8300 — procuradoriaditapejaradoeste.pr.gov.br about:blank 22/07/2022 15:50