| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2022 |
| Date | 2022-08-15 |
| Ementa | Autoriza Poder Executivo a outorgar a Concessão Administrativa Temporário de Uso de Bem Pública – Barracão Industrial e dá outras providências. |
| native_id | 308 |
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(44) ITAPEJARA “PROJETO DE LEI Nº 046/2022 DATA: 05.08.2022 SÚMULA: Autoriza Poder Executivo a outorgar a Concessão Administrativa Temporária de Uso de Bem Público — Barracão Industrial e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itapejara D' Oeste, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Nos termos do art. 14 e $1º, da Lei Orgânica do Município, fica o Poder Executivo autorizado a outorgar, a empresas privadas, a Concessão Onerosa do bem público abaixo descrito: 01 (um) Barracão em alvenaria com área de 180,00 m” (cento e oitenta metros quadrados), construção aberta em pré-moldado com cobertura de Fibro-cimento, edificado sobre parte do lote nº. 176-B, sendo uma área de 3.100 m2 de uma área total de 12.000 m2 (doze mil metros quadrados), sob a matricula nº 8.862, registrada no registro de imóveis 2º oficio de Pato Branco, Paraná, da Gleba Entre Rios 2º Parte, Secção — D, localizado na Linha São João, de propriedade do Município de Itapejara D'Oeste, PR. $ 1º. A concessão de que trata o caput deste artigo será feita a título oneroso e realizada mediante processo licitatório, na modalidade concorrência pública, tendo por critério de julgamento a maior oferta. 8 2º. Considerando que a estrutura original do barracão foi para sua destinação para depósito temporário, separação e transbordo de lixo reciclável, a finalidade da concessão do espaço público referente ao barracão industrial será exelusivamente para exploração de transbordo, sendo para depósito temporário e separação do lixo reciclável proveniente do Município de Itapejara D'Oeste, Paraná, conforme deverá estar informado pelo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, sendo que a mesma terá um prazo de até 90(noventa) dias, a contar da data de aprovação desta Lei para iniciar as atividades. $ 3º. O ônus que caberá ao concessionário deverá constar, obrigatoriamente, no edital de licitação da concorrência pública. Art. 2º. Os requisitos para exploração do bem público serão dispostos no edital de licitação próprio, na forma que a lei dispuser. Ay. Mancel Ribas, 620 (46) 3526-8300 Itapejara D'Oeste - Paraná : jar Goristodo ( admitapejaraQOgmail.com CNPJ: 76.995.430/0001-52 MUNICÍPIO DE 4) ITAPEJARA D'OESTE ;; “Art. 3º. A exploração do uso do bem público ficará sujeita à legislação e fiscalização do Poder Público Municipal, podendo o Poder Público intervir na concessão a qualquer momento com o fim de assegurar a adequação da prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes. Art. 4º. Extinta a concessão, por quaisquer dos meios previstos em lei ou no edital de licitação, o bem público retorna ao Patrimônio Público, em sua integralidade, sendo vedada ao concessionário a realização de qualquer obra ou reforma sem autorização expressa do Poder Público Municipal. Art. 5º. A concessão de que trata esta lei será outorgada pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, podendo ser renovada por igual período, mediante acordo entre as partes. Parágrafo Único — A empresa deverá comunicar ao Município, por escrito, sua intenção em renovar o prazo de concessão, 30 (trinta) dias antes do fim do prazo previsto no contrato. Art. 6º - A Concessão de direito de Uso, outorgado à empresa nos termos dos artigos anteriores, obriga a beneficiária aos encargos a seguir: a) manter, zelar e proceder aos reparos necessários para que o imóvel não seja danificado; b) obedecer às normas de zoneamento, urbanização, licença ambiental, limpeza e conservação de imóvel; c) atender as normas da saúde pública, vigilância sanitária e destino correto do lixo e derivados oriundos dos serviços da empresa; d) suportar as despesas com água, luz, e outros pertinentes ao uso e destinação do imóvel; e) contratar seguro dos bens descritos no Artigo 1º, com clausula beneficiaria em favor do Município de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná; f) não fazer qualquer tipo de cessão, alienação, venda ou locação do bem, a título gratuito ou oneroso, a pessoa física ou jurídica, ou ainda a ente despersonalizado; g) permitir o ingresso de pessoas indicadas pelo Município, a qualquer tempo, para fins de fiscalização das condições do imóvel e das atividades desenvolvidas; h) recolher, em dia, os tributos próprios da atividade empresarial desenvolvida, sejam eles federais, estaduais ou municipais, bem como os encargos trabalhistas respectivos; i) não contratar menores de 14 anos para exercer atividade laboral, salvo na condição de aprendiz e de acordo com as formalidades legais: )) responsabilizar-se por quaisquer danos causados a terceiros por conta de suas atividades ou atos de seus prepostos ou funcionários; k) manter em seu quadro funcional no mínimo de 04 (quatro) funcionários diretos, devidamente registrados. Art. 7º. As melhorias realizadas no imóvel que se fizerem necessárias para o desenvolvimento das atividades da empresa deverão ser autorizadas previamente pelo Município e as mesmas serão incorporadas ao imóvel, sendo que, poderão ser indenizados, mediante avaliação previa isso somente no final do prazo pactuado da concessão Ay. Manoel Ribas, 620 146) 3526-8300 Itapejara D'Oeste - Paraná 85580-000 admitapejara gmail.com CNPJ: 76,995,430/0001-52 MUNICÍPIO DE 2 4) ITAPEJARA D'OESTE | de uso. Caso haja rescisão antecipada, por motivo causado pelo permissionário não lhe cabe qualquer direito a indenização. Art. 8º. Toda e qualquer responsabilidade civil ou criminal que venha a recair pelo uso do bem dado em concessão, serão de inteira responsabilidade da empresa. Caberá a empresa arcar com todas as despesas feitas com o uso do bem cedido em concessão, não cabendo ao Município ressarcir quaisquer gastos ou despesas, venha a que título vier. Art. 9º. Expirado o tempo de vigência da concessão, a empresa deverá restituir o bem cedido nas mesmas condições em que recebeu independente de interpelação judicial ou extrajudicial. Art. 10º. O contrato poderá ser rescindido a qualquer momento pelo Município, sem prévia comunicação, caso a empresa, desvie o bem da finalidade prevista e, ainda, por qualquer das partes, mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, em caso de rescisão pura e simples. Parágrafo Unico: Caso a empresa não tenha mais interesse na utilização do imóvel cedido, esta não poderá repassar o mesmo para terceiros sendo que terá de rescindir o contrato de concessão de uso, e devolver o bem ao município. Art. 11º. A concessão de que trata esta lei será regida, no que couber, pela Lei nº 8.666/93, pelo edital de licitação e pelas cláusulas contratuais a serem firmadas. Art. 12º. Fica terminantemente proibida a transferência a terceiros de quaisquer dos direitos e obrigações firmados no contrato. Art. 13º. Caberá ao Poder Executivo, se for o caso, editar Decreto para regulamentar o uso adequado do bem público. Art. 14º. Eventuais despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações constantes no orçamento municipal. Art. 15. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, aos 05 (cinco) de agosto de 2022. 7 Vilma mollér, Prefeito Municipal. ) Av, Manoel Ribas, 620 (46) 3526-8300 Itapejara D'Oeste - Paraná admitape) ] gas adimitapejaraGogmail.com CNPJ: 76.995.430/0001-52 “9 OFÍCIO DE anne entes | REGISTRO GERAL || LU us Agrela es FICHA eme) RUBRICA = COMARCA DE PATO BRANCO - PR r É | MATRÍCULA N.º8.862 | | E ; Titular Generozo Ribeiro de Oliveira i ES) 22 de agosto de 2.001. IMOVEL RURAL: Lote nº 176- B da Gleba ENTRE RIOS - 2º Parte - Secção “D « de Itapejara D'Oeste, nesta Comarca, contendo a área de 12.000,00m2(Doze mil metros quadrados), sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confrontações: NOROESTE: confronta-se com ps lotes nº 212 e 174, ambos da mesma gleba; NORDESTE; confronta-se com o lote nº 175, ambos dá mesma gleba; SUDOESTE: por linha seca, confronta-se com o lote nº 176(remanescente); SUL: por linha seca, confronta- das e confrontações foram fornecidas pelas partes contratantes » Capítulo 16, item 4, sub-item 9.1, as quais assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento, datado de 03.12.96. Público de 01.10.98. Valor: R$ 2.000,00. Cadastrado no INCRA sob nº 722 090 008 842-1. À parcela a ser desmembrada para alienação a Prefeitura Municipal de Itapejara D'Oeste, destina-se a construção de um aterro sanitário, ficando caracterizado conforme determina o Decreto nº 62.504 de 08.04.68, a destinação da mesma para fins não agrícolas, , Situado no município TRANSMITENTE: JACIR JOSE DARIVA e sua mulher Sra. MARLI TEREZINHA ZUCHI DARIVA, brasileiros, casados pelo regime de comunhão parcial de bens, ele comercial e agropecuarista, ela bançária, “esidentes e domiciliados no município de Jtapejara D'Oeste - PR. « ROPRIETÁRIO: BANCO DO BRASIL S/A, Agência na praça de Itapejara D'Oeste - Pr, CGC 00.000.000/1813-90, : TITULO AQUISITIVO: Referente é matricula sob nº 7.789 - R. 3 e AV. 5 e 6 - 7.789 do livro 2, deste Oficio. Protocolo sob nº 32548. - | R. 1 - 8.862 - 22.08.2001 - TRANSMITENTE: BANCO DO BRASIL S/A, com sede no Setor Barlcário Sul - Brasília, DF e Agência na praça de Itapejara D'Oeste - Pr, CGC 00.000.000/1813-90. ADQUIRENTE: MUNICIPIO DE ITAPEJARA D'OESTE - PR, pessoa jurídica de direito público inferno, CGCIME 76.995. 430/0001-52. COMPRA E VENDA; Área: 12.000,02 - Sem benfeitorias. Cadastrado no INCRA sob nº 722090 000 418-0 e o CCRI 98/99 com exercício quitado. Foi apresentada a Certidão Negativa do IAP sob nº 3088/01, datada de 25.07.2001, a Certidão de Regularidade Fiscal do Imóvel Rural sob nº 4.816.491, datada de 26.07.2001, com o código do imóvel sob nº 2.963.850-0 e a Certidão Positiva de Débito com efeito de Negativa sob nº 21163200 1-23001040, datada de 04.07.2001, expedida pela internet. Público de 17.11.2000, lavrada no livro nº 32-N ás fis. 122, do Tabelionato da cidade de Jtapejara D'Oeste - Pr. VALOR; R$ 2.000,00. Pago o imposto de transmissão inter-vivos na quantia de R$ 40,00, conforme ITBI da Prefeitura Municipal da cidade de Itapejara D'Oeste - Pr., sob nº 116/2000. Ref. Mat. 8.862, acima. Protocolo 32550, Dou f&. 1260 VRC. [py | AV. 2 - 8.862 -22.08.2001 - .Procede-se esta averbação nos termos do requerimento feito ao Oficial deste Oficio, pela Prefeitura Municipal de Itapejara D'Oeste, acima qualificada, o qual apresentou o Extrato para Averbação no Cartório de Registro de Imóveis, referente ao imóvel recebedor da Reserva Florestal Legal, para averbar o seguinte: Termo de Compromisso de Restauração e de Conservação de Reserva Legal nº 0812090008581, o qual fica arquivada neste Ofício, fica gravada como Reserva Florestal Legal do Imóvel da presente, a área de 0,24 hectares, correspondente a 20% da área total do imóvel, está localizada e averbada no imóvel cedente denominado lote nº 176, constanté'da matricula sób nº 8.863, cujos proprietários assumem o compromisso da conservação da área, conforme determinado pela legislação ambiental vigênte e também assina o presente Termo como anuente. A área de Reserva Florestal Legal fica gravada como de Utilização Limitada, nos termos da Legislação Florestal vigente, permitindo-se alguma utilização desde que previamente autorizado pelo LAP. Protocolo 32551. Dou fé.630 VRE. Jouavol: ' AV.03 - 8.862 - Prot. 49.183 - 24/08/2010 — Reserva Legal - R Procedo esta averbação para constar (o) TERMO DE COMPROMISSO, DE PROTEÇÃO DE RESERVA LEGAL - SISLEG nº 1.115,844-1, assinado nesta Cidade, em 23.08.2010, pelo MUNICIPIO DE ITAPEJARA D'OESTE, representada por AGILBERTO LUCINDO PERIN, Proprietário e/ou Representante objeto da presente, e: pelo Representante Legal do Escritório Regional de Pato Branco do INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANA. O Proprietário e/ou Representante por si, seus herdeiros e sucessores, grava restrição de RESERVA | 0, à) LEGAL, sobe uma área de 0,2400 hectares, correspondendo a 20,00% da áre N819Ln6o presente) Hb A c98"8 sNVINDELVA 000159 | i | | - — continuação —— limitação e intocabilidade de uso se fazem em cumprimento ao que dispõe a Lei Federal n bpidico a Lei Estadual nº 11.054/95 e 05 Decretos Estaduais nº 387/99, nº 3.320/04 e demais normas pertinentes. O Proprietário e/ou Representante firma o presente Termo por si, seus herdeiros e sucessores, mantendo o ES sempre bom, firme e valioso. Dou fé. 630 VRC. R$, 66,15. Pato Branco - PR, 25/08/2010 ” | AV.04 - 8.862 - Prot. 49.321 - 01/9/2010 -iReservacLegal - Conforme permitem os Nua Estaduais 387/99, nº 3.320/04 e demais normas pertinentes, e conforme Instrumento Particular de TERMO DE COMPROMISSO DE PROTEÇÃO DE RESERVA LEGAL, SISLEG*nº 1,115.544-1, assinado nesta cidade por MUNIGIRIO:PE=ITAREJARA:-D!OESTE:=:PR;: proprietário e respohsável do imóvel da presente, de uma área de vegetação nativa existente neste imóvel, ficando a mesma gravada como Reserva Legal do imóvel CHÁGARA:214:+ B;GLEBA ENTRE.RIOS, 2º Parte: Secção. “D", em Itapejara D'Oeste - PR, constante da matricula 11.438, do Lº 02, do 1º Oficio de Registro de Imóveis desta Comarca, SISLEG nº 1.115.645-1, com 3,2537 hectares de área total, onde também deverá ser registrado o presente Termo de Compromisso, a área de 0,6507 hectare, correspondendo a 54,22% da área total de 1,2000 hectares do imóvel cedente da Reserva ILegal, mantidas as restrições face ao regime de utilização limitada relativas à Reserva Legal em cumprimento o que dispõe Lei Federal nº 4.771/65, a Lei Estadual nº 11.054/95 e os Decretos Estaduais nº 387/99, nº 3.320/04 e demais normas pertinentes. O proprietário e/ou Representante do imóvel cedente firma o presente Termo por si, seus herdeiros e sucessores, mantendo o presente gravame sempre bom, firme e valioso, com a anuência do proprietário e/gu Representante do imóvel recebedor. Dou fé PG GUN) jet. ES R$ 66,15. Pato Branco — PR, 01/09/20 l R | A peeri Cecnictisscona 17,27 8.728/0001-77 cha ori vi nesi ia , O REFERIDO É VERDADE É DOU FÉ. CARTÓRIO GENEROZG reto Branco UA) OM. ao JO) ” PATO BRANCO 2º OFÍCIO DE REarno k REGISTRO DE IMÓVEIS IMOVEIS O “ *( Ceneroio Rito da ivétra rinias 7 RUA NEREU RAMOS, 060 DINS7632 ; CEP B5501-970 APATO BRANCO | PRI ES aa 000160