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materia nº 48/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 48 / 2022
Date 2022-08-15
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder a Cessão Temporário de Uso Gratuito de Equipamento Agrícola por Empréstimo e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE
4) ITAPEJARA
PROJETO DE LEI Nº. 048/2022
DATA: 09.08.2021
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a proceder a Cessão
Temporária de Uso Gratuito de Equipamento Agrícola Por
Empréstimo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, aprovou
e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
direito de uso temporário gratuito de equipamento agrícola para a “ASPROPAL - Associação de
Produtores Rurais de Linha Palmeirinha”, com sede na Comunidade de Linha Palmeirinha
interior do Município de Itapejara D'Oeste, Paraná, pessoa jurídica com CNPJ nº 32.826.283/0001-
11, o seguinte equipamento:
- “UM Trator Agrícola de Pneus, USADO, com 3.473,5 Horas,
marca New Holland, com tração 4 X 4, motor de 75 CV,
transmissão sincronizada, pesos dianteiros e capota, Modelo TL —
75E, série 7XIF87, ano de fabricação 2002, Chassi nº 300871,
registrado no Patrimônio Municipal sob o nº 2608.
Art. 2º - O referido equipamento será destinado exclusivamente, para
uso da ASPROPAL - Associação de Produtores Rurais de Linha Palmeirinha, para a execução dos
serviços de interesse da mesma.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal dispensado da realização
de licitação para a referida cessão, em conformidade com o disposto no inciso XIV do Art. 64 da
Lei Orgânica Municipal de 02.04.1990.
Art. 4º - À cessão de Direito de Uso do Equipamento será pelo prazo
determinado de até 01 (um) ano a partir da aprovação desta Lei, e posterior assinatura do termo
de seção de uso que será realizado entre a Associação e o Município, podendo ser renovado se
assim convencionarem as partes, por iguais períodos, suscetíveis.
Art. 5º - Associação de Produtores Rurais de Linha Palmeirinha se
responsabilizará pelo uso do equipamento, sendo que, os encargos são de sua inteira
responsabilidade, não respondendo o Município por qualquer ônus.
Art. 6º - Associação de Produtores Rurais de Linha Palmeirinha
deverá arcar com todas as despesas feitas com o uso e gozo do equipamento recebido, não cabendo
ao Município ressarcir quaisquer gastos ou despesas, como também deverá fazer manutenção e
& Av. Manoel Ribas, 620 (46) 3526-8300
liapejara D'Oeste - Parana adimitapejaraGogmail.com
85580-000
CNPJ: 76.995.430/0001-52
MUNICÍPIO DE
4) ITAPEJARA
reparação do equipamento ora cedido em Comodato, devendo obrigatoriamente ser efetuada por
conta da associação.
Art. 7º - A cessão temporária de uso aprovada por esta Lei, poderá ser
rescindida a qualquer momento pelo Município, sem prévia, comunicação, caso a Associação
desvie o bem da finalidade prevista.
Art. 8º - Expirado o tempo de vigência desta Lei, e não havendo
interesse na renovação do prazo, a Associação de Produtores Rurais de Linha Palmeirinha deverá
restituir o bem cedido nas mesmas condições em que recebeu ressalvada a depreciação normal pelo
uso, independente de interpelação judicial ou extrajudicial.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do
Paraná, aos 09 (nove) dias do mês de agosto de 2022.
ilmár Schmóller,
Prefeito Municipal.
Av. Manoel Ribas, 420 (46) 3526-8300
Itapejara D'Oeste - Parana
85580-000
admitapejara gmail.com
CNPJ: 76.995.430/0001-52

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