| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2022 |
| Date | 2022-08-15 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder a Cessão Temporário de Uso Gratuito de Equipamento Agrícola por Empréstimo e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE 4) ITAPEJARA PROJETO DE LEI Nº. 048/2022 DATA: 09.08.2021 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a proceder a Cessão Temporária de Uso Gratuito de Equipamento Agrícola Por Empréstimo e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder direito de uso temporário gratuito de equipamento agrícola para a “ASPROPAL - Associação de Produtores Rurais de Linha Palmeirinha”, com sede na Comunidade de Linha Palmeirinha interior do Município de Itapejara D'Oeste, Paraná, pessoa jurídica com CNPJ nº 32.826.283/0001- 11, o seguinte equipamento: - “UM Trator Agrícola de Pneus, USADO, com 3.473,5 Horas, marca New Holland, com tração 4 X 4, motor de 75 CV, transmissão sincronizada, pesos dianteiros e capota, Modelo TL — 75E, série 7XIF87, ano de fabricação 2002, Chassi nº 300871, registrado no Patrimônio Municipal sob o nº 2608. Art. 2º - O referido equipamento será destinado exclusivamente, para uso da ASPROPAL - Associação de Produtores Rurais de Linha Palmeirinha, para a execução dos serviços de interesse da mesma. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal dispensado da realização de licitação para a referida cessão, em conformidade com o disposto no inciso XIV do Art. 64 da Lei Orgânica Municipal de 02.04.1990. Art. 4º - À cessão de Direito de Uso do Equipamento será pelo prazo determinado de até 01 (um) ano a partir da aprovação desta Lei, e posterior assinatura do termo de seção de uso que será realizado entre a Associação e o Município, podendo ser renovado se assim convencionarem as partes, por iguais períodos, suscetíveis. Art. 5º - Associação de Produtores Rurais de Linha Palmeirinha se responsabilizará pelo uso do equipamento, sendo que, os encargos são de sua inteira responsabilidade, não respondendo o Município por qualquer ônus. Art. 6º - Associação de Produtores Rurais de Linha Palmeirinha deverá arcar com todas as despesas feitas com o uso e gozo do equipamento recebido, não cabendo ao Município ressarcir quaisquer gastos ou despesas, como também deverá fazer manutenção e & Av. Manoel Ribas, 620 (46) 3526-8300 liapejara D'Oeste - Parana adimitapejaraGogmail.com 85580-000 CNPJ: 76.995.430/0001-52 MUNICÍPIO DE 4) ITAPEJARA reparação do equipamento ora cedido em Comodato, devendo obrigatoriamente ser efetuada por conta da associação. Art. 7º - A cessão temporária de uso aprovada por esta Lei, poderá ser rescindida a qualquer momento pelo Município, sem prévia, comunicação, caso a Associação desvie o bem da finalidade prevista. Art. 8º - Expirado o tempo de vigência desta Lei, e não havendo interesse na renovação do prazo, a Associação de Produtores Rurais de Linha Palmeirinha deverá restituir o bem cedido nas mesmas condições em que recebeu ressalvada a depreciação normal pelo uso, independente de interpelação judicial ou extrajudicial. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, aos 09 (nove) dias do mês de agosto de 2022. ilmár Schmóller, Prefeito Municipal. Av. Manoel Ribas, 420 (46) 3526-8300 Itapejara D'Oeste - Parana 85580-000 admitapejara gmail.com CNPJ: 76.995.430/0001-52