| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2022 |
| Date | 2022-08-29 |
| Ementa | Define critérios de escolha, mediante Avaliação de Mérito, Desempenho e Consulta à Comunidade Escolar baseados nos preceitos da Gestão Democrática, para designação de Diretores dos Centros Municipais de Educação Infantil e Escolas Municipais de Educação Infantil e Ensino Fundamental de Itapejara D’Oeste. |
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MUNICÍPIO DE 4) ITAPEJARA D'OESTE GESTÃO 2021/2024 PROJETO DE LEI Nº 052/2022 DATA: 19.08.2022 Súmula: Define critérios de escolha, mediante Avaliação de Mérito, Desempenho e Consulta à Comunidade Escolar baseados nos preceitos da Gestão Democrática, para designação de Diretores dos Centros Municipais de Educação Infantil e Escolas Municipais de Educação Infantil e Ensino Fundamental de Itapejara D'Oeste. A Câmara Municipal de Itapejara D' Oeste, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Capítulo I - Das Disposições Gerais Art. 1º. A designação de Diretores da Rede Municipal de Educação de Itapejara D'Oeste é de competência do Poder Executivo, ao qual fica delegado, nos termos desta lei, a Escolha de Diretores mediante Avaliação de Mérito, Desempenho e Consulta à Comunidade Escolar, a ser realizada em todas as instituições de Ensino da Rede Municipal de Educação cujo número de alunos seja igual ou superior a 90 alunos. Parágrafo único: Nas instituições de ensino com menos de 90 alunos matriculados e frequentes, não haverá eleição para diretor. O diretor(a) do Departamento Municipal de Educação nomeará um membro da equipe de suporte pedagógico do referido departamento para coordenar as atividades na instituição, com carga horária equivalente a demanda. Art. 2º. Para os fins da presente lei, entende-se por Comunidade Escolar os profissionais do magistério, os servidores municipais, os pais e/ou responsáveis e os alunos com 16 (dezesseis) anos de idade ou mais da Instituição de Ensino onde se dará a designação dos diretores. Art. 3º. O processo de escolha de diretor será: I | supervisionado pelo Departamento Municipal de Educação; IJ; executado pelo Departamento Municipal de Educação (Comissão Central) e Instituições de Ensino da Rede Municipal de Educação (Comissão Escolar). Art. 4º. São requisitos para participar da Avaliação de Mérito e Desempenho: I | Pertencer ao Quadro Próprio do Magistério Municipal; Il. Possuir curso superior em licenciatura na área da Educação; II. Possuir curso de Especialização (latu sensu) em Gestão Escolar; IV. Ter no mínimo 03 (três) anos de experiência em docência na Rede Municipal de Educação; V. Ter, no mínimo, até a data da inscrição, um ano de exercício na instituição de ensino que pretende dirigir; VI. Ter disponibilidade legal para assumir a função com demanda de 40 (quarenta) horas de direção quando o funcionamento da instituição exigir: VIL Ter obtido pelo menos 90% (noventa por cento) dos pontos nas duas últimas avaliações de desempenho; VII. Não ter cumprido pena estabelecida em sentença criminal transitada em julgado nos últimos 2 (dois) anos. (5 Av. Manoel Ribas, 620 1» (46) 3526-8300 Itapejara D'Oeste - Paraná — ' SESSOESOS a “> adm itapejaradoeste.pr.gov.br CNPJ: 76.995.430/0001-52 MUNICÍPIO DE 4) ITAPEJARA D'OESTE GESTÃO 2021/2024 Capítulo II —- Comissão Central Art. 5º. A Comissão Central será formada: I. 3 (três) Técnicos do Departamento Municipal de Educação; IH. 1 (um) Representante do Conselho Municipal de Educação; II. 1 (um) Representante do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS): IV. 1 (um) Representante da Associação de Professores e Funcionários de Itapejara D'Oeste (APT). Parágrafo Único — É de responsabilidade da Comissão Central, a elaboração e aplicação da Avaliação Escrita de Conhecimentos Específicos, Capítulo IV — Da Avaliação, $2º, item II. Capítulo III - Comissão Escolar Art. 6º. Haverá em cada Instituição de Ensino uma Comissão Escolar que será constituída por: I. 2 (dois) profissionais do magistério da Instituição de Ensino; H. 1 (um) servidor da Instituição de Ensino; III. 2 (dois) representantes de pais/responsáveis de alunos matriculados na Instituição de Ensino. Parágrafo Único — Não poderão compor a Comissão Escolar o diretor, o candidato, bem como os cônjuges e parentes dos candidatos até 2º grau, inclusive, nos termos da lei civil. Art. 7º. Compete à Comissão Escolar responsável pelo processo de seleção para designação de Diretores: I | Responsabilizar-se pela condução do processo; IH. Realizar a avaliação de mérito e desempenho, através do Instrumento de Avaliação (Anexos I e II desta Lei): HI. Divulgar o resultado dos candidatos aptos a participar do Processo de Consulta a Comunidade Escolar; IV. Registrar os candidatos à Direção até (15) quinze dias antes do pleito; V. Convocar Assembleia Geral da Comunidade Escolar para apresentação do Plano de Gestão de trabalho dos candidatos; VI. Designar e divulgar amplamente na Instituição de Ensino a data em que ocorrerá a consulta; VII. Elaborar a lista dos aptos a votar que será utilizada no dia da consulta; VIII. Fiscalizar o processo de consulta, principalmente no dia da votação; IX. Colher os votos, proceder à apuração e à proclamação do resultado da consulta, lavrando-se ata respectiva; X. Encaminhar ao Departamento Municipal da Educação o resultado apurado e eventuais recursos interpostos. Capítulo IV - Da Avaliação Art. 8º. Por meio da Avaliação de Mérito e de Desempenho serão considerados aptos os interessados ao cargo de Direção Escolar, os que alcançarem, ao menos, 110 (cento e dez) pontos de 140 (cento e quarenta) pontos, nas respectivas avaliações. () Av. Manoel Ribas, 620 1» (46) 3526-8300 Itapejara D'Oeste - Paraná a 85580-000 CNPJ: 76.995.430/0001-52 (» admlitapejaradoeste.pr.gov.br MUNICÍPIO DE 4) ITAPEJARA D'OESTE GESTÃO 2021/2024 81º A Avaliação de Mérito (Anexo 1) se dará por meio de Avaliação Profissional apresentada pelo interessado que poderá alcançar 40 (quarenta) pontos, assim distribuídos: I. | Formação Profissional; I. Formação Específica para Direção; HI. | Participação em Cursos de Formação; IV. Penalidades sofridas. $2º A Avaliação de Desempenho (Anexo II) poderá alcançar 100 (cem) pontos de acordo com os seguintes critérios e pontuações atribuídas: I. | Avaliação de Desempenho — 30 pontos. * Assiduidade; * Ausência; * Pontualidade; IL. | Avaliação Escrita de Conhecimentos Específicos inerentes a função de Gestor Escolar —70 pontos. Art. 9º. A Comissão Escolar divulgará aos candidatos o resultado da avaliação, sendo impedidos de participar da consulta à comunidade aqueles que não alcançarem a pontuação mínima fixada nesta lei. Art. 10. Do Resultado caberá pedido justificado de reconsideração, no prazo de 24 (vinte e quatro horas) à própria Comissão Escolar responsável pela avaliação. Capítulo V - Da Consulta Art. 11. O candidato apto após Avaliação de Mérito e Desempenho, participará do Processo de consulta à Comunidade Escolar. Art. 12. A consulta para designação de Diretores será realizada de 2 (dois) em 2 (dois) anos, no segundo semestre do calendário civil, com no mínimo 30 (trinta) dias antes do encerramento do mandato para que ocorra o período de transição de mandato. Será realizado por meio de voto direto, secreto e facultativo dos membros da Comunidade Escolar, aptos a votar, vedado o voto por representação. Estão aptos a votar os seguintes segmentos da Instituição de Ensino: IL A totalidade dos professores municipais em exercício na Instituição de Ensino, inclusive o candidato ao pleito de Diretor: IL | A totalidade dos servidores municipais em exercício na Instituição de Ensino; HI. Um dos pais e/ou responsáveis, de cada aluno matriculado na Instituição de Ensino; IV. Alunos com no mínimo 16 (dezesseis) anos completos, até a data da consulta, matriculados no Ensino Fundamental e/ou na Educação de Jovens e Adultos — EJA. Parágrafo Único: O membro do magistério e/ou servidor, poderá votar em todas as Instituições de Ensino em que estiver em exercício. Capítulo VI - Do Registro dos Candidatos (5) Av. Manoel Ribas, 620 1» (46) 3526-8300 Itapejara D'Oeste - Paraná E 85580-000 CNPJ: 76.995.430/0001-52 (» admlBitapejaradoeste.pr.gov.br MUNICÍPIO DE > 4) ITAPEJARA D'OESTE GESTÃO 2021/2024 j . Art. 13. O registro dos candidatos será feito até (15) quinze dias antes do pleito, em que conste o nome do candidato a Diretor. $1º. A divulgação do processo de consulta será regulamentada por meio de Decreto. $2º. Os candidatos a Diretor somente poderão ser registrados em uma única Instituição de Ensino. Art. 14. São requisitos para o registro da candidatura: IL Estar apto a participar através dos resultados da Avaliação de Mérito e Desempenho; IL Participar e concluir os cursos de formação e Gestão Escolar a ser oferecidos pelo Departamento Municipal de Educação; II. Apresentar Plano de Gestão Escolar que contemple os aspectos pedagógicos, administrativos e financeiros a ser implementado nos Centros Municipais de Educação Infantil e nas Escolas Municipais de Educação Infantil e Ensino Fundamental, conforme arquivo disponibilizado pelo Departamento Municipal de Educação e em consonância com o Projeto Político Pedagógico e Diagnóstico de Aprendizagem dos Alunos; IV. A apresentação do Plano de Gestão Escolar será critério obrigatório para deferimento e homologação das inscrições, sendo o mesmo validado pela Comissão Central e referendado em Assembleia Geral da Comunidade Escolar, com registro em ata pela Comissão Escolar; V. Os Diretores que já atuam na função e desejam ser reconduzidos, deverão apresentar o monitoramento do Plano de Gestão Escolar desenvolvido no período anterior. Capítulo VII - Do voto Art. 15. Cada pessoa apta a votar terá direito a um voto, mesmo que represente mais de um segmento da comunidade escolar ou mais de um aluno não votante. Art. 16. O quórum mínimo de comparecimento para homologar o processo de consulta será de pelo menos 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) voto dos constantes da lista de aptos a votar, aprovada pela Comissão Escolar da Instituição de Ensino. $1º - Será considerado vencedor o candidato que obtiver o maior número de votos válidos; $2º - Quando houver apenas um candidato a direção, este deverá obter número de votos válidos superior ao número de votos nulos, sendo desconsiderados os votos em branco, bem como deverá atingir o percentual de 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos votos válidos. Art. 17. Em caso de empate será considerado apto ao cargo, o candidato a Diretor, que sucessivamente: I Tenha maior titulação na área educacional, tal como licenciatura, especialização, mestrado e doutorado: IH. Tenha mais de um curso superior na Área da Educação; II. Tenha mais tempo de serviço na Instituição de Ensino que pretende dirigir; IV. Tenha mais tempo de serviço no Magistério Municipal de Itapejara D'Oeste. “) Av. Manoel Ribas, 620 “> (46) 3526-8300 Itapejara D'Oeste - P á ba ; ; EE SASTODO Grao ( admOitapejaradoeste.pr.gov.br CNPJ: 76.995.430/0001-52 MUNICÍPIO DE > 4) ITAPEJARA D'OESTE GESTÃO 2021/2024 Art. 18. O candidato a Diretor que se sentir prejudicado com o resultado da consulta poderá interpor recurso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da divulgação do resultado, perante a Comissão Central, no Departamento Municipal de Educação, que o julgará procedente ou não. Capítulo VIII - Das Disposições Transitórias Art. 19. O processo de consulta estabelecido na presente lei será regulamentado por Decreto. Capítulo IX - Das Disposições Gerais Art. 20. A gestão do Diretor será de 2 (dois) anos, com início do mandato no primeiro dia útil do ano civil subsequente, sendo admitida apenas uma recondução consecutiva. Art. 21. A função de Diretor de Centro Municipal de Educação Infantil e Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental, se dará por regime de tempo integral e de dedicação exclusiva, e será concedida ao Diretor eleito após a nomeação mediante Portaria, o valor de 25% (vinte e cinco por cento) da remuneração inicial da classe, quando este detentor de dois padrões de 20 (vinte) horas ou um padrão de 40 (quarenta) horas. L Nas Instituições de Ensino cujo funcionamento ocorre em apenas um turno, será concedida ao Diretor eleito após nomeação mediante Portaria, a Função Gratificada Diretiva, por 20 (vinte) horas: IL Nas Instituições de Ensino que funcionam em período Integral, o Diretor deverá supervisionar o intervalo para o almoço: HI. O Diretor deverá responder pelas turmas de Educação de Jovens e Adultos ofertadas pela instituição. Parágrafo único: As funções atribuídas ao cargo de Direção Escolar obedecerão ao contido no Regimento Escolar de cada instituição de ensino. Art. 22. O Diretor designado não poderá exercer outra função ou cargo em outra Instituição Escolar no período de funcionamento da Instituição que dirige, seja em âmbito público ou privado. Parágrafo Único: Além da carga horária diretiva, ou seja, período de funcionamento escolar das Instituições de Ensino, o Diretor deverá obrigatoriamente participar das atividades relacionadas a sua função em horários diferenciados quando necessário e solicitado. Art. 23. No caso de afastamento do Diretor por até 30 dias, a substituição será feita interinamente pelo Coordenador Pedagógico da Instituição de Ensino, indicado pelo Departamento Municipal de Educação. $1º. Quando o afastamento for superior a 30 dias, por licenças previstas em lei, ficará a cargo do Departamento Municipal de Educação, juntamente com Conselho Escolar designar 1 (um) responsável, que faça parte do quadro próprio do magistério da Instituição, para substituí-lo no período que se fizer necessário, percebendo os efeitos financeiros de acordo com o Artigo 21 desta Lei. (5 Av. Manoel Ribas, 620 1» (46) 3526-8300 Itapejara D'Oeste - P« Ó . Ê OS Res A Suiço (& adm itapejaradoeste.pr.gov.br CNPJ: 76.995.430/0001-52 MUNICÍPIO DE 4) ITAPEJARA D'OESTE GESTÃO 2021/2024 $ 2º. Quando houver vacância, renúncia ou afastamentos do Diretor, faltando mais de 06 (seis) meses para o término do mandato, a designação de Diretor será sempre precedida de novo processo de escolha, observados os requisitos do artigo 8º. 8 3º. Quando houver vacância, renúncia ou afastamentos do Diretor, faltando menos de 06 (seis) meses para o término do mandato, a designação de Diretor será realizada pelo Chefe do Poder Executivo, após indicação do Diretor do Departamento de Educação, observado os requisitos do artigo 8º. Art. 24 - Quando não houver candidato inscrito ou houver falta de quórum, o processo de escolha ficará sob responsabilidade do Departamento Municipal de Educação, que seguirá os critérios do Artigo 8º, desta Lei, como fundamento para a indicação ao cargo. Art. 25. O Diretor poderá ser destituído da função, após o devido contraditório e ampla defesa a ser realizado mediante procedimento de sindicância, quando constatado pelas avaliações que o mesmo não preenche as condições do eficiente exercício de suas funções, ao cometer atos inadequados ao seu exercício, ao deixar de atender as exigências estabelecidas em lei ou em normas especificas, ou ainda, quando constatado o não cumprimento do Plano de Gestão Escolar — administrativo, pedagógico e financeiro. Art. 26. O Diretor deverá participar de programas de capacitação pedagógica-administrativa definidos pelo Departamento Municipal da Educação. Art. 27. O Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste, mediante Decreto, baixará as regulamentações que se fizerem necessárias ao fiel cumprimento da presente lei. Art. 28. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1916/2020 de 10/06/2020, a Lei nº 1919/2020 de 30/06/2020, a Lei nº 1929/2020 de 29/09/2020, e a Lei nº 2023/2021 de 10/11/2021. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D* Oeste, aos 19 (dezenove) do mês de agosto de 2022. Prefeito Municipal (? Av. Manoel Ribas, 620 “> (46) 3526-8300 Itapejara D'Oeste - Paraná a E E 85580-000 (3 admlitapejaradoeste.pr.gov.br CNPJ: 76.995.430/0001-52 MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D'OESTE GESTÃO 2021/2024 E Ê ANEXO I AVALIAÇÃO DE MÉRITO PROFESSOR(A): DATA: CONDIÇÕES PARA PONTUAÇÃO MÁXIMO DE PONTOS PONTOS OBTIDOS IFORMAÇÃO PROFISSIONAL 1- Possui curso de Mestrado em Educação 10 2- Possui 3 ou mais cursos de Especialização em | 8 educação 3- Possui 2 cursos de Especialização em Educação 6 4- Possui 1 curso de Especialização em Educação 4 TOTAL DE PONTOS OBTIDOS CONDIÇÕES PARA PONTUAÇÃO MÁXIMO DE PONTOS PONTOS OBTIDOS I-FORMAÇÃO ESPECÍFICA PARA DIREÇÃO 1- Possui curso de Especialização em Gestão Escolar ou | 10 Gestão Pública 2- Possui curso de Pedagogia 6 TOTAL DE PONTOS OBTIDOS CONDIÇÕES PARA PONTUAÇÃO MÁXIMO DE PONTOS PONTOS OBTIDOS IN-PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE CAPACITAÇÃO 1- Tem mais de 200 horas de capacitação nos dois | 10 últimos anos 2- Tem mais de 150 horas de capacitação nos dois | 8 últimos anos 3- Tem mais de 100 horas de capacitação nos dois | 6 últimos anos 4- Tem mais de 50 horas de capacitação nos dois últimos | 4 anos TOTAL DE PONTOS OBTIDOS CONDIÇÕES PARA PONTUAÇÃO MÁXIMO DE PONTOS PONTOS OBTIDOS IV-PENALIDADES SOFRIDAS 1- Nunca sofreu qualquer penalidade, nos dois últimos | 10 anos 2- Já sofreu penalidade de advertência, nos dois últimos | 8 anos 3- Já foi punido com suspensão nos dois últimos anos 0 TOTAL DE PONTOS OBTIDOS Av. Manoel Ribas, 620 Itapejara D'Oeste - Paraná 85580-000 CNPJ: 76.995.430/0001-52 “> (46) 3526-8300 (3 admOitapejaradoeste.pr.gov.br MUNICÍPIO DE 2 4) ITAPEJARA D'OESTE GESTÃO 2021/2024 AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PROFESSOR(A): DATA: ANEXO II CONDIÇÕES PARA PONTUAÇÃO MÁXIMO DE PONTOS PONTOS OBTIDOS I- ASSIDUIDADE 1- Nunca teve falta não justificada nos últimos 12 meses. 2- Teve uma falta não justifica nos últimos 12 meses. 3- Teve duas faltas não justificadas nos últimos 12 meses. 4- Teve três faltas não justificadas nos últimos 12 meses. 5- Teve mais de 3 faltas não justificadas nos últimos 12 meses. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS CONDIÇÕES PARA PONTUAÇÃO MÁXIMO DE PONTOS PONTOS OBTIDOS IL- AUSÊNCIA últimos 2 (dois) anos. 1- Não se afastou por licença sem vencimentos nos 2(dois) anos 2- Afastou-se por licença sem vencimento nos últimos TOTAL DE PONTOS OBTIDOS CONDIÇÕES PARA PONTUAÇÃO MÁXIMO DE PONTOS PONTOS OBTIDOS HI- PONTUALIDADE (MARCAR 2 ITENS) 1- Nunca chegou atrasado(a) 2- Nunca saiu antes do término das aulas 3- Algumas vezes chegou atrasado 4- Algumas vezes saiu antes do término das aulas 5- É comum chegar atrasado(a) ou sair mais cedo SNI | |w TOTAL DE PONTOS OBTIDOS () Av. Manoel Ribas, 620 Itapejara D'Oeste - Paraná 85580-000 CNPJ: 76.995.430/0001-52 1) (46) 3526-8300 (3 admOitapejaradoeste.pr.gov.br MUNICÍPIO DE 4) ITAPEJARA D'OESTE GESTÃO 2021/2024 ANEXO III RESUMO DA PONTUAÇÃO PROFESSOR: AVALIAÇÃO COMPORTAMENTAL PONTOS I Assiduidade IN Ausência NI Pontualidade IV Progressão na Carreira TOTAL DE PONTOS OBTIDOS AVALIAÇÃO PROFISSIONAL PONTOS I Formação profissional — pós-graduação H Formação especifica para direção NI Participação em cursos de capacitação V Penalidades sofridas TOTAL DE PONTOS OBTIDOS AVALIAÇÃO ESCRITA PONTOS I AVALIAÇÃO ESCRITA TOTAL DE PONTOS OBTIDOS TOTAL GERAL DE PONTOS OBTIDOS Avaliação realizada em / / Membros da Comissão Escolar (5) Av. Manoel Ribas, 620 1» (46) 3526-8300 e este parana (& admQitapejaradoeste.pr.gov.br CNPJ: 76.995.430/0001-52