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materia nº 55/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 55 / 2022
Date 2022-09-19
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a instituir o Programa de Incentivo ao Esporte e Lazer no Município de Itapejara D’Oeste, Pr e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE
2 4) ITAPEJARA
D'OESTE
GESTÃO 2021/2024
PROJETO DE LEINº. 055/2022
DATA: 06.09.2022
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a Instituir o
Programa de Incentivo ao Esporte e Lazer no Município de
Itapejara D'Oeste, Pr, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei institui o Programa de Incentivo ao Esporte e Lazer de Itapejara D” Oeste -
Pr.
Art. 2º O Programa de Incentivo ao Esporte e Lazer de Itapejara D' Oeste — Pr, tem os
seguintes objetivos:
I - difundir e estimular a prática esportiva no âmbito municipal;
II - formar e manter atletas, de todas as idades;
HI - promover o esporte recreativo e de rendimento, como meio de inclusão e promoção
social;
IV - instituir meios para subsidiar a participação de atletas, praticantes de modalidades
individuais e coletivas, em eventos promovidos pelas instituições que compõem o Sistema
Nacional do Desporto, conforme a Lei Federal nº 9.615/1998, quando em representação do
Município de Itapejara D* Oeste - Pr;
V - tornar o Município de Itapejara D” Oeste — Pr, um polo de práticas esportivas e de
formação de atletas;
VI - fomentar e realizar parcerias do Poder Público com associações esportivas/para-
desportivas para o desenvolvimento do esporte no Município de Itapejara D” Oeste - Pr.
() Av. Manoel Ribas, 620 1» (46) 3526-8300
Itapejara D'Oeste - Paraná a: '
85580-000 & admOitapejaradoeste.pr.gov.br
CNPJ: 76.995.430/0001-52
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D'OESTE
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Art. 3º O desporto incentivado por meio desta Lei respeitará as seguintes manifestações:
I - desporto de participação, de modo voluntário, compreendendo as modalidades desportivas
praticadas com a finalidade de contribuir para a integração dos praticantes na plenitude da
vida social, na promoção da saúde, educação e na preservação do meio ambiente;
II - desporto de rendimento não profissional, praticado segundo normas gerais da Lei Federal
nº 9.615/1998 e as regras de prática desportiva, nacionais e internacionais, com a finalidade de
obter resultados e integrar pessoas e comunidades do País, e estas com as de outras nações.
Parágrafo Único: O desporto de rendimento não profissional, incentivado por meio do
programa instituído por esta Lei, identifica-se pela liberdade de prática e pela inexistência de
contrato de trabalho, sendo permitido o recebimento dos benefícios previstos nesta Lei,
incentivos materiais e de patrocínio.
CAPÍTULO II
DAS FORMAS DE INCENTIVO AO ESPORTE
Seção I
Dos Benefícios e Ações
Art. 4º O Programa de que trata esta Lei é composto pelas seguintes formas de incentivo:
I- Bolsa Atleta, destinado à formação e o desenvolvimento de atletas praticantes do desporto
de rendimento, em modalidades olímpicas e paraolímpicas, de concessão mensal, não tendo
caráter salarial/mantenedor;
II - Bolsa Atleta Convidado, destinado a atletas que não sejam contemplados com o benefício
previsto no inciso I deste artigo e que forem selecionados para representar o Município de
Kapejara D” Oeste — Pr, em eventos esportivos/para-desportivos promovidos pelas instituições
que compõem o Sistema Nacional do Desporto, não tendo caráter salarial/mantenedor;
() Av. Manoel Ribas, 620 1» (46) 3526-8300
Itapejara D'Oeste - Paraná B E
85580-000 > admlitapejaradoeste.pr.gov.br
CNPJ: 76.995.430/0001-52
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HI - Auxílio Competição a atletas, técnicos e membros da equipe técnica que forem
selecionados para representar o Município de Itapejara D' Oeste — Pr, em eventos
esportivos/para-desportivos promovidos pelas instituições que compõem o Sistema Nacional
do Desporto, com a finalidade de custear despesas de inscrição, transporte, hospedagem,
alimentação, entre outras despesas decorrentes da participação nos eventos, não tendo caráter
salarial/mantenedor;
IV - Auxílio Treinamento a atletas selecionados para participar de treinamentos decorrentes da
participação em eventos esportivos/para-desportivos promovidos pelas instituições que
compõem o Sistema Nacional do Desporto, a fim de custear o transporte do atleta até o local
designado para os treinamentos, não tendo caráter salarial/mantenedor;
V - Bolsa Técnico Convidado, destinado a técnicos que forem selecionados para representar o
Município de Itapejara D' Oeste — Pr, em eventos esportivos/para-desportivos promovidos
pelas instituições que compõem o Sistema Nacional do Desporto, não tendo caráter
salarial/mantenedor;
VI - Premiação para atletas, equipes e/ou técnicos vencedores ou considerados destaques nas
competições organizadas pela Divisão Municipal de Esportes de Itapejara D* Oeste — Pr;
VII - Parceria(s) entre o Município de Itapejara D' Oeste — Pr, e Associações
esportiva(s)/para-desportiva(s), com e/ou sem repasse de verbas públicas, para a formação
e/ou treinamento de atletas, além da representação do Município de Itapejara D' Oeste — Pr,
em competições esportivas/para-desportivas;
VIII - disponibilização, pelo Poder Público Municipal, diretamente ou por meio de parceria(s)
com associações esportiva(s)/para-desportiva(s), de acomodações, em alojamento, em centro
de treinamento, ou outro local adequado, para servirem de residência ou hospedagem de
atletas.
Art. 5º Os benefícios previstos nesta Lei serão implementados pela Divisão Municipal de
Esportes e Lazer que, com base na dotação orçamentária específica, disporá sobre os
procedimentos operacionais para a concessão dos benefícios e a distribuição dos recursos
destinados ao Programa, de forma que assegure o atendimento proporcional às modalidades
) Av. Manoel Ribas, 620 1» (46) 3526-8300
Itapejara D'Oeste - Paraná — s E
85580-000 “» admOitapejaradoeste.pr.gov.br
CNPJ: 76.995.430/0001-52
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esportivas/para-desportivas e às categorias de beneficiários, respeitando-se as diretrizes
estabelecidas para a destinação das verbas.
8 1º As decisões a respeito da concessão de benefícios e a realização de parcerias de que trata
esta Lei serão precedidas de avaliação e deliberação da Comissão Técnica de Avaliação e
Acompanhamento, conforme o disposto nesta Lei e em regulamento.
82º A Divisão Municipal de Esportes e Lazer, por meio da Comissão Técnica de Avaliação e
Acompanhamento, poderá se valer do apoio técnico de associações esportivas/para-
desportivas para a tomada de decisão sobre a concessão dos benefícios.
Seção II
Da Bolsa Atleta
Art. 6º A Bolsa Atleta é o benefício monetário direcionado ao atleta, com a finalidade de
formar e desenvolver atletas de modalidades esportivas/para-desportivas de rendimento.
8 1º A Bolsa Atleta, será concedida mensalmente ao atleta selecionado, pelo prazo e no valor
definido pela Comissão Técnica de Avaliação e Acompanhamento, devidamente justificado,
respeitando-se os limites máximos previstos nesta seção.
$ 2º A concessão da Bolsa Atleta não gera vínculo empregatício entre o atleta e o Município
de Itapejara D” Oeste — Pr, e/ou a associação parceira, não possuindo caráter
salarial/mantenedor.
83º A concessão da Bolsa Atleta a menor de 18 (dezoito) anos, em qualquer de suas
categorias, está condicionada a apresentação de autorização do seu representante legal.
8 4º A Bolsa Atleta, em qualquer de suas categorias, será concedida por meio de transferência
bancária de valores diretamente ao atleta selecionado.
(> Av. Manoel Ribas, 620 “> (46) 3526-8300
Itapejara D'Oeste - Paraná Pa E E
85580-000 (o adm itapejaradoeste.pr.gov.br
CNPJ: 76.995.430/0001-52
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Art. 7º A Bolsa Atleta possui as seguintes categorias:
I- Categoria Bolsa Atleta Estadual;
II - Categoria Bolsa Atleta Nacional;
HI - Categoria Bolsa Atleta Internacional;
IV - Categoria Bolsa Atleta Olímpico ou Paraolímpico.
81º A Categoria Bolsa Atleta Estadual terá o valor mensal de até R$ 300,00 (trezentos reais) e
é destinada ao atleta com idade mínima de 09 (nove) anos, completados no ano de concessão
do benefício, nos termos do regulamento e que, cumulativamente:
I - esteja em plena atividade esportiva e participe dos treinamentos determinados pela Divisão
Municipal de Esportes e Lazer ou pela associação parceira;
Il - estar comprovadamente habilitado para participar dos eventos esportivos oficiais
promovidos pelas instituições que compõem o Sistema Nacional do Desporto e/ou Jogos
Oficiais do Estado do Paraná;
HI - estar vinculado a alguma entidade de administração do desporto
(Confederação/Federação/Liga);
IV - resida no Município de Itapejara D* Oeste — Pr;
V - continue treinando para competições estaduais oficiais.
82º A Categoria Bolsa Atleta Nacional terá o valor mensal de até R$ 500,00 (quinhentos
reais) e é destinada ao atleta com idade mínima de 09 (nove) anos, completados no ano de
concessão do benefício, nos termos do regulamento e que, cumulativamente:
I - esteja em plena atividade esportiva e participe dos treinamentos e/ou atividades físicas
determinadas pela Divisão Municipal de Esportes e Lazer ou pela associação parceira;
Il - estar comprovadamente habilitado para participar dos eventos esportivos oficiais
promovidos pelas instituições que compõem o Sistema Nacional do Desporto e/ou Jogos
Oficiais do Estado do Paraná;
HI - estar vinculado a entidades administrativas do desporto em âmbito estadual
(federação/liga) e nacional (confederação), simultaneamente;
() Av. Manoel Ribas, 620 “> (46) 3526-8300
psd = Paraná “» admOitapejaradoeste.pr.gov.br
CNPJ: 76.995.430/0001-52
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IV - resida no Município de Itapejara D' Oeste — Pr;
V - continue treinando para competições nacionais oficiais.
$3º A Categoria Bolsa Atleta Internacional terá o valor mensal de até R$ 1.500,00 (um mil e
quinhentos reais) e é destinada ao atleta, com idade mínima de 14 (quatorze) anos,
completados no ano de concessão do benefício, nos termos do regulamento e que,
cumulativamente:
I - esteja em plena atividade esportiva e participe dos treinamentos e/ou atividades físicas
determinadas pela Divisão Municipal de Esportes e Lazer ou pela associação parceira;
II - tenha integrado a Seleção Nacional de sua modalidade, representando o Brasil em
campeonatos ou jogos Sul-americanos, Pan-americanos ou mundiais, reconhecidos pelo
Comitê Olímpico Brasileiro, Comitê Paraolímpico Brasileiro ou entidade internacional de
administração da modalidade;
WI - estar vinculado a entidades administrativas do desporto em âmbito nacional
(confederação);
IV - resida no Município de Itapejara D* Oeste — Pr;
V - continue treinando para competições internacionais oficiais.
8 4º Categoria Bolsa Atleta Olímpico ou Paraolímpico terá o valor mensal de até R$ 2.500,00
(dois mil e quinhentos reais) e é destinada ao atleta com idade mínima de 14 (catorze) anos,
completados no ano de concessão do benefício, nos termos do regulamento e que,
cumulativamente:
I - esteja em plena atividade esportiva e participe dos treinamentos e/ou atividades físicas
determinadas pela Divisão de Esportes e Lazer ou pela associação parceira;
II - tenha representado o Brasil nos últimos Jogos Olímpicos ou Paraolímpicos organizados
pelo Comitê Olímpico Internacional ou Comitê Paraolímpico Internacional, como titular em
modalidade individual ou com seu nome presente na súmula de modalidade coletiva;
HI - estar vinculado a entidades administrativas do desporto em âmbito nacional
(confederação);
IV - resida no Município de Itapejara D* Oeste — Pr;
(5 Av. Manoel Ribas, 620 “> (46) 3526-8300
id Deste - Paraná (> admOitapejaradoeste.pr.gov.br
CNPJ: 76.995.430/0001-52
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V - continue treinando para competições internacionais oficiais.
Seção HI
Da Bolsa Atleta Convidado
Art. 8º A Bolsa Atleta Convidado é o benefício monetário direcionado ao atleta selecionado
para representar o Município de Itapejara D' Oeste — Pr, em eventos promovidos pelas
instituições que compõem o Sistema Nacional do Desporto.
$ 1º São requisitos para a concessão da Bolsa Atleta Convidado:
I - ter sido selecionado pelo técnico da modalidade esportiva/para-desportiva, com parecer
favorável da Comissão Técnica de Avaliação e Acompanhamento;
II - o atleta não pode ser beneficiário da Bolsa Atleta disciplinado na Seção II deste Capítulo.
82º A concessão da Bolsa Atleta Convidado não gera vínculo empregatício entre o atleta e o
Município de Itapejara D' Oeste — Pr, e/ou a associação parceira, não possuindo caráter
salarial/mantenedor.
83º A concessão de Bolsa Atleta Convidado a menor de 18 (dezoito) anos, em qualquer de
suas categorias, está condicionada a apresentação de autorização do seu representante legal.
Art. 9º A Bolsa Atleta Convidado possui as seguintes categorias:
I - Categoria Bolsa Atleta Convidado Nível I;
II - Categoria Bolsa Atleta Convidado Nível II;
II - Categoria Bolsa Atleta Convidado Nível III.
$ 1º A Categoria Bolsa Atleta Convidado Nível I terá o valor total de até R$ 1.000,00 (um mil
reais) por evento/competição completo disputado e é destinada ao atleta com idade mínima de
07 (sete) e máxima de 13 (treze) anos, completados no ano da concessão do benefício.
( Av. Manoel Ribas, 620 “> (46) 3526-8300
Itapejara D'Oeste - Paraná
85580-000
CNPJ: 76.995.430/0001-52
(> admOitapejaradoeste.pr.gov.br
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82º A Categoria Bolsa Atleta Convidado Nível II terá o valor total de até R$ 2.000,00 (dois
mil reais) por evento/competição completo disputado e é destinada ao atleta com idade
mínima de 14 (quatorze) anos e máxima de 17 (dezessete) anos, completados no ano de
concessão do benefício.
$3º A Categoria Bolsa Atleta Convidado Nível III terá o valor total de até R$ 3.000,00 (três
mil reais) por evento/competição completo disputado e é destinada ao atleta com idade
mínima de 18 (dezoito) anos, completados no ano de concessão do benefício.
Art. 10º A Bolsa Atleta Convidado será concedida de acordo com os critérios e valores
definidos pela Comissão Técnica de Avaliação e Acompanhamento, previamente a cada
evento/competição, respeitando-se os limites máximos previstos nesta seção, bem como as
diretrizes de investimento e o planejamento orçamentário estabelecido pela Divisão de
Esportes e Lazer.
Parágrafo único. A Comissão Técnica de Avaliação e Acompanhamento poderá estabelecer a
concessão da Bolsa Atleta Convidado considerando seguintes formas:
I- pela participação do atleta em todos os jogos/partidas de um mesmo evento/competição;
II - pela participação do atleta em cada partida/jogo efetivamente disputado pelo atleta.
Seção IV
Do Auxílio Competição
Art. 11º O Auxílio Competição a atletas, técnicos e membros da equipe técnica é destinado
para custear despesas de inscrição, transporte, hospedagem, alimentação, entre outras despesas
decorrentes da viagem e da participação em evento/competição ou de algum jogo/partida.
8 1º O auxílio competição de que trata o caput deste artigo poderá ocorrer por meio de:
I - disponibilização, pelo Município de Itapejara D” Oeste — Pr, de meios de transporte
coletivo ou individual para o deslocamento de atletas, técnicos e membros da equipe técnica,
( Av. Manoel Ribas, 620 “> (46) 3526-8300
Itapejara D'Oeste - Paraná j F
85580-000 (o admOitapejaradoeste.pr.gov.br
CNPJ: 76.995.430/0001-52
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quando em representação do Município de Itapejara D” Oeste — Pr, em competições, torneios,
amistosos, entre outros, realizados fora da sede do Município de Itapejara D* Oeste — Pr, com
veículos e servidores próprios ou terceirizados;
H - aquisição direta de bilhetes de passagem junto ao fornecedor, pelo Município de Itapejara
Dº Oeste — Pr, em nome do beneficiário;
III - reserva de acomodações e o pagamento direto ao fornecedor, pelo Município de Itapejara
D' Oeste — Pr, em nome do beneficiário, quando inexistir hospedagem gratuita pelo
órgão/entidade organizador do evento;
IV - pagamento da taxa de inscrição da competição diretamente ao organizador;
V - transferência de valores para a conta corrente do beneficiário, pelo Município de Itapejara
Dº Oeste — Pr, para custear despesas com inscrição do evento, aquisição de bilhetes de
passagem, combustível, pedágio, alimentação, entre outras despesas decorrentes da viagem e
da participação em evento/competição ou de algum jogo/partida.
8 2º Para a definição do valor de custeio para despesas com combustível, será considerada a
distância entre o centro do Município de origem e o centro do Município de destino e o valor
pago será de R$ 1,50/km (um real e cinquenta centavos) por km rodado.
$ 3º É possível a cumulação do Auxílio Competição com os benefícios previstos nos incisos 1,
H, IV e V do art. 4º desta Lei.
Seção V
Do Auxílio Treinamento
Art. 12º O Auxílio Treinamento é destinado para custear despesas de transporte até o local
designado para os treinamentos.
$ 1º Não será concedida ajuda de custo para atletas que residam no distrito sede do Município
de Itapejara D* Oeste — Pr.
(5 Av. Manoel Ribas, 620 1» (46) 3526-8300
Itapejara D'Oeste - Paraná E" 5 y
85580-000 (o admlitapejaradoeste.pr.gov.br
CNPJ: 76.995.430/0001-52
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Y 4) ITAPEJARA
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$ 2º Aplica-se para a ajuda de custo o disposto no art. 11 desta Lei, no que couber.
$ 3º É possível a cumulação da Ajuda de Custo com os benefícios previstos nos incisos I, II,
HI e V do art. 4º desta Lei.
Seção VI
Da Bolsa Técnico Convidado
Art. 13º A Bolsa Técnico Convidado, é o benefício monetário direcionado ao técnico
selecionado para representar o Município de Itapejara D”* Oeste — Pr, em eventos promovidos
pelas instituições que compõem o Sistema Nacional do Desporto.
8 1º São requisitos para a concessão da Bolsa Técnico Convidado:
I - ter sido selecionado pela Divisão Municipal de Esportes e Lazer de Itapejara D* Oeste — Pr,
com parecer da Comissão Técnica de Avaliação e Acompanhamento;
II - não ter vínculo empregatício com o Município de Itapejara D* Oeste — Pr;
HI - estar em atividade profissional, na função de técnico, há, no mínimo, 01 (um) ano;
IV - estar registrado no Conselho Regional de Educação Física (CREF).
82º A concessão da Bolsa Técnico Convidado não gera vínculo empregatício entre o Atleta /
Técnico e o Município de Itapejara D* Oeste — Pr, e/ou a associação parceira, não possuindo
caráter salarial/mantenedor.
Art. 14º Fica instituída a Bolsa Técnico, nas seguintes categorias:
I - Categoria Bolsa Técnico Nível Profissional: destinada aos técnicos dos atletas aptos a
pleitearem a Bolsa Atleta na categoria a que se referem os incisos III e IV do art. 7º, no valor
de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais), por competição;
( Av. Manoel Ribas, 620 1» (46) 3526-8300
para gue - Paraná ( admOitapejaradoeste.prgov.br
CNPJ: 76.995.430/0001-52
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Il - Categoria Bolsa Técnico Nível Amador: destinada aos técnicos selecionados para
representar o Município de Itapejara D” Oeste — Pr, em eventos promovidos pelas instituições
que compõem o Sistema Nacional do Desporto, no valor de até R$ 3.000,00 (três mil reais)
por competição.
Art. 15º A Bolsa Técnico Convidado será concedida de acordo com os critérios e valores
definidos pela Comissão Técnica de Avaliação e Acompanhamento, previamente a cada
evento/competição, respeitando-se os limites máximos previstos nesta seção, bem como as
diretrizes de investimento e o planejamento orçamentário estabelecido pela Divisão Municipal
de Esportes.
Parágrafo único. A Comissão Técnica de Avaliação e Acompanhamento poderá estabelecer a
concessão da Bolsa Técnico Convidado considerando seguintes formas:
I- pela participação do técnico em todos os jogos/partidas de um mesmo evento/competição;
II - pela participação do técnico em cada partida/jogo efetivamente disputado pelo atleta.
Seção VII
Da Premiação para Atletas, Equipes e Técnicos
Art. 16º A premiação para atletas, equipes e/ou técnicos será concedida para participantes das
competições organizadas pela Divisão Municipal de Esportes e Lazer de Itapejara D* Oeste —
Br;
Parágrafo único. A Divisão Municipal de Esportes e Lazer poderá estabelecer a concessão da
premiação considerando, entre outras, as seguintes formas:
I - em Dinheiro (Transferência Bancaria) ou outra espécie de premiação, individual ou
coletiva, pela obtenção das primeiras colocações nos eventos/competições;
(9) Av. Manoel Ribas, 620 1» (46) 3526-8300
Itapejara D'Oeste - Paraná E ,
85580-000 ( admOitapejaradoeste.pr.gov.br
CNPJ: 76.995.430/0001-52
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II - em dinheiro (Transferência Bancaria) ou outra espécie de premiação pelo desempenho
individual do atleta, considerado como artilheiro, goleiro menos vazado, maior pontuador,
melhor atleta, atleta destaque, entre outros.
Seção VIII
Das Parcerias com Associações
Art. 17º Em observância ao principio da descentralização administrativa, objetivando a
melhor eficiência e desempenho no desenvolvimento esportivo/para-desportivo, é permitido o
Município de Itapejara D' Oeste — Pr, fomentar e realizar parceria(s) com entidade(s) do
terceiro setor, especialmente com associações, pessoa(s) jurídica(s) de direito privado, sem
fins lucrativos, que possua(m) no(s) seu(s) ato(s) constitutivo(s) o desenvolvimento e/ou a
prática de alguma(s) modalidade(s) esportiva(s)/para-desportiva(s).
$ 1º A parceria de que trata o caput deste artigo poderá ser utilizada para incentivar a
formação e/ou treinamento de atletas para o desporto de rendimento, além da representação do
Município de Itapejara D* Oeste — Pr, em competições esportivas/para-desportivas.
$2º A parceria de que trata o caput deste artigo pode compreender, entre outros:
I-o repasse de verbas públicas;
II - a concessão de direito real de uso de bens públicos municipais, para uso e exploração,
exclusiva ou compartilhada, por associações esportiva(s)/para-desportiva(s):
III - a permissão de uso de espaços públicos e materiais esportivos;
IV - a cessão de servidores públicos efetivos, por tempo determinado ou não, de forma parcial
ou integral.
8 3º As associações esportivas/para-desportivas que firmarem parceria na forma deste artigo
poderão representar oficialmente o Município de Itapejara D* Oeste — Pr, em eventos
promovidos pela Divisão Municipal de Esportes e Lazer e/ou pelas instituições que compõem
o Sistema Nacional do Desporto.
() Av. Manoel Ribas, 620 Fa) (46) 3526-8300
Itapejara D'Oeste - Paraná Ea ' :
85580-000 (> admlitapejaradoeste.pr.gov.br
CNPJ: 76.995.430/0001-52
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CAPÍTULO III
DA COMISSÃO TÉCNICA DE ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO
Art. 18º A Comissão Técnica de Análise e Acompanhamento é órgão consultivo e
deliberativo, vinculado à Divisão Municipal de Esportes, competente para avaliar e deliberar a
respeito da concessão dos benefícios e das ações previstos nesta Lei.
8 1º A Comissão Técnica de Análise e Acompanhamento poderá expedir resoluções para
disciplinar o cumprimento desta Lei e de seu regulamento.
8 2º As decisões da Comissão Técnica de Análise e Acompanhamento serão tomadas por
maioria absoluta dos seus membros.
Art. 19º A Comissão Técnica de Análise e Acompanhamento será constituída por 3 (três)
membros, composta da seguinte maneira:
I - pelo(a) Chefe(a) de Divisão Municipal de Esportes e Lazer, ou diretor de esportes em caso
de não haver secretário, obrigatoriamente na condição de Presidente;
Il - por 01 (um) profissional de Educação Física, do quadro efetivo de servidores públicos do
Município de Itapejara D* Oeste — Pr;
HI - por um representante do Departamento Municipal de Administração.
$ 1º Será indicado um membro suplente para cada representação dos incisos II e III.
82º A Comissão Técnica de Análise e Acompanhamento será nomeada pelo Chefe do Poder
Executivo, por meio de Decreto, o qual poderá regulamentar o seu funcionamento.
Art. 20º A Comissão Técnica de Análise e Acompanhamento poderá se valer do apoio de
Associações/Entidades devidamente constituídas no Município para tomar decisões e
representar o Município em determinados Projetos e/ou Competições.
&
1) Av. Manoel Ribas, 620 “> (46) 3526-8300
Itapejara D'Oeste - Paraná E E
85580-000 3 admlitapejaradoeste.pr.gov.br
CNPJ: 76.995.430/0001-52
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CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS, FINAIS E TRANSITÓRIAS.
Art. 21º Os benefícios previstos nesta Lei poderão ser concedidos pelo prazo estabelecido
pela Comissão Técnica de Análise e Acompanhamento, desde que dentro de um mesmo
exercício financeiro, de acordo com o planejamento da Divisão Municipal de Esportes e
Lazer, podendo ser prorrogados no inicio do ano subsequente.
Art. 22º O atleta ou o profissional que receber algum benefício previsto nesta Lei oferecerá,
como contrapartida, autorização para o uso de sua imagem, voz, nome e/ou apelido esportivo
em imagens e anúncios oficiais do Município, sem qualquer direito à indenização ou
percepção de outros valores adicionais.
$ 1º O atleta ou o profissional que receber algum benefício previsto nesta Lei participará dos
eventos promocionais estabelecidos e/ou organizados pela Divisão Municipal de Esportes e
Lazer, de forma gratuita.
$ 2º Os atletas e profissionais beneficiários desta Lei usarão a marca oficial do Município de
Itapejara D” Oeste — Pr, e pela Divisão Municipal de Esportes e Lazer em seus uniformes e em
matérias de divulgação e marketing, conforme as indicações da Divisão Municipal de
Esportes e Lazer.
$ 3º Antes de receber o benefício, o beneficiário e/ou seu representante legal assinará o termo
de autorização e de compromisso disponibilizado pela Divisão Municipal de Esportes e Lazer.
Art. 23º Os beneficiários que não atenderem os dispositivos desta Lei e sua regulamentação
perderão o direito de participar do Programa de Incentivo ao Esporte de Itapejara D” Oeste —
Pr, por decisão da Comissão Técnica de Análise e Acompanhamento, sem prejuízo das demais
sanções aplicáveis à espécie, incluindo a imediata e integral restituição ao Município de
(>) Av, Manoel Ribas, 620 “> (46) 3526-8300
Itapejara D'Oeste - Paraná a a .
85580-000 (> adm itapejaradoeste.pr.gov.br
CNPJ: 76.995.430/0001-52
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24) ITAPEJARA
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GESTÃO 2021/2024
Itapejara D” Oeste — Pr, de eventual benefício recebido, garantidos a ampla defesa e o
contraditório.
Art. 24º A concessão dos benefícios previstos nesta Lei não gera qualquer vínculo
empregatício entre as associações parceiras ou os atletas beneficiários e o Município de
Itapejara D* Oeste — Pr,
Art. 25º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos orçamentários da
Divisão Municipal de Esportes e Lazer previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Art. 26º Esta Lei será regulamentada por ato próprio do poder Executivo do Município de
Itapejara D” Oeste — Pr, no que couber.
Art. 27º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, aos 06 (seis) dias do
mês de setembro de 2022.
Vilmar Schmoller,
Prefeito Municipal.
() Av. Manoel Ribas, 620 1» (46) 3526-8300
RS = Paraná & admQitapejaradoeste.pr.gov.br
CNPJ: 76.995.430/0001-52
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GESTÃO 2021/2024
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 da Lei Complementar nº 101 de
04 de maio de 2000, e no parágrafo 1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal,
considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
apresenta-se as informações quanto ao impacto orçamentário-financeiro.
ls Finalidade: Criação do Programa Bolsa Atleta
De Justificativa: Incentivar, difundir e estimular a prática esportiva, assim como
formar e manter atletas no município.
Ko Estimativa de Gastos: Para o ano de 2022 a previsão é de R$ 25.000,00, para os
anos posteriores o montante é de R$ 50.000,00/ano.
DOS BENEFÍCIOS
Como forma de incentivo para o Programa de Incentivo ao Esporte de Itapejara
d'Oeste o município disponibilizará recursos para financiar Bolsa Atleta, Bolsa Atleta
Convidado, Auxílio Competição/Treinamento e Premiações.
O gasto total anual está previsto em R$ 50.000,00 e será distribuído conforme
os critérios e requisitos previamente estabelecidos na Lei Municipal.
CONSIDERAÇÕES
U; Indicação do superávit financeiro com recursos livres dos três últimos
exercícios.
DISCRIMINATIVO 2019 2020 2021
SUPERAVIT FINANCEIRO 2.569.027,77 2.208.751,40 2.493.631,01
“) Av. Manoel Ribas, 620 (> (46) 3526-8300
Itapejara D'Oeste - Paraná à
85580-000 ( admOitapejaradoeste.pr.gov.br
CNPJ: 76.995.430/0001-52
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2. Indicação da previsão de gasto com o Programa.
DISCRIMINATIVO 2022 2023 2024
VALOR 25.000,00 50.000,00 50.00,00
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Considerando o inciso II, do artigo 16 da LRF, o município possui adequação
orçamentária e financeira previstos na Lei Orçamentária Anual de 2022, que se encontra
em compatibilidade com o Plano Plurianual 2022-2025 e Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2022.
As dotações orçamentárias a serem utilizadas são:
Orgão: 06 Depto de Educação e Esportes
Unidade Orçamentária: Divisão de Esportes e Lazer
Função/Subfunção/Programa/Projeto/Atividade: 27.812.001 9.2.018
Natureza da Despesa: 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros PF
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros PJ
3.3.90.31 Prem. Culturais. Artisticas. Cientificas...
E demais que fizerem necessárias de acordo com a Lei Municipal.
CONCLUSÃO
Diante das observações e considerando os arts. 15 a 17 da Lei Complementar nº
101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF) que dispõe sobre geração de
despesa e despesas obrigatórias de caráter continuado, estima-se que o Município de
Itapejara d'Oeste não sofrerá impacto orçamentário e financeiro significativo para
financiar o Programa de Incentivo ao Esporte.
o e
Ana Maria Cortung
Contadora Municipal
( Av. Manoel Ribas, 620 +» (46) 3526-8300
Itapejara D'Oeste - Paraná ç a E
ESESOLOOO (» adm itapejaradoeste.pr.gov.br
CNPJ: 76.995.430/0001-52

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