| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2022 |
| Date | 2022-09-19 |
| Ementa | Altera o art. 9º da Lei 1.723/2017, que propõe critérios orientadores para a regulamentação da provisão de benefícios eventuais no âmbito da política de Assistência Social |
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MUNICÍPIO DE 2 4) ITAPEJARA D'OESTE GESTÃO 2021/2024 PROJETO DE LEI Nº 057/2022 DATA: 06.09.2022 SÚMULA: Altera o At. 9º da Lei 1723/2017, que propõe critérios orientadores para a regulamentação da provisão de benefícios eventuais no âmbito da política pública de Assistência Social. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEJARA D'OESTE/PR, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Altera o At. 9º da Lei 1723/2017, de 04.05.2017, que propõe critérios orientadores para a regulamentação da provisão de benefícios eventuais no âmbito da política pública de Assistência Social, que passa a vigorar com a seguinte redação: ) Art. 9º O benefício eventual, na forma de auxílio funeral, constitui-se em parcela única, não contributiva, de assistência social, sob a forma de prestação de serviços, para reduzir a vulnerabilidade e riscos provocados por morte de membros da família, limitado ao valor de até R$ 1.212,00 (um mil, duzentos e doze reais), mediante comprovação da despesa e apresentação da Certidão de Óbito. Parágrafo Único — O valor referido no caput do parágrafo anterior poderá ser reajustado anualmente no mesmo índice do IPCA — (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), índice oficial de reajustes de contratos do Município (decreto nº 123/2021). Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste, Paraná aos 06 (seis) dias do mês de setembro de 2022. N Vil ia moller. Prefeito Municipal. “) Av. Manoel Ribas, 620 1» (46) 3526-8300 Itapejara D'Oeste - Paraná a Esc oISGO CA adm itapejaradoeste.pr.gov.br CNPJ: 76.995.430/0001-52 MUNICÍPIO DE 24) ITAPEJARA D'OESTE GESTÃO 2021/2024 ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, e no parágrafo 1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, apresenta-se as informações quanto ao impacto orçamentário-financeiro. L Finalidade: Aumento do Benefício Eventual Auxílio Funeral dis Justificativa: Reduzir a vulnerabilidade e riscos provocados por morte de membros da família. 3. Estimativa de Gastos: R$ 1.212,00 (um mil e duzentos e doze reais) por auxílio. DOS BENEFÍCIOS Considerando a Lei Municipal 1723/2017 que aprovou os benefícios eventuais no âmbito da politica pública de assistência social, Considerando o valor de R$ 606,00 (seiscentos e seis reais) de auxílio funeral repassado atualmente, o qual resulta no valor aproximado de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) empenhados em despesas funerárias por ano, E considerando o objetivo de reduzir a vulnerabilidade e riscos provocados por morte de membros da família, O novo valor do benefício eventual que trata o artigo 9º da Lei 1723/2017 passará de R$ 606,00 (seiscentos e seis reais) para 1.212,00 (um mil, duzentos e doze reais). Com isso, o montante aproximado de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) anual, passará a ser R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ao ano para despesas com auxilio funeral. “) Av. Manoel Ribas, 620 “> (46) 3526-8300 Itapejara D'Oeste - é a S5E50 000 Este = Parar (& admaitapejaradoeste.pr.gov.br CNPJ: 76.995.430/0001-52 MUNICÍPIO DE 2 4) ITAPEJARA D'OESTE GESTÃO 2021/2024 CONSIDERAÇÕES 1. Indicação do superávit financeiro com recursos livres dos três últimos exercícios. DISCRIMINATIVO 2019 2020 2021 SUPERAVIT FINANCEIRO 2.569.027,77 2.208.751,40 2.493.631,01 2. Indicação da previsão de gasto com o auxílio. DISCRIMINATIVO 2022 2023 2024 VALOR 5.000,00 50.000,00 50.000,00 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Considerando o inciso II, do artigo 16 da LRF, o município possui adequação orçamentária e financeira previstos na Lei Orçamentária Anual de 2022, que se encontra em compatibilidade com o Plano Plurianual 2022-2025 e Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022. As dotações orçamentárias a serem utilizadas são: Orgão: 08 Depto de Assistência Social Unidade Orçamentária: 08.02 Fundo Municipal de Assistência Social Função/Subfunção/Programa/Projeto/Atividade: 082440026.2.038 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social Natureza da Despesa: 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros PJ “) Av. Manoel Ribas, 620 Itapejara D'Oeste - Paraná 85580-000 CNPJ: 76.995.430/0001-52 1) (46) 3526-8300 ( admlitapejaradoeste.pr.gov.br MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D'OESTE GESTÃO 2021/2024 CONCLUSÃO Diante das observações e considerando os arts. 15 a 17 da Lei Complementar nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF) que dispõe sobre geração de despesa e despesas obrigatórias de caráter continuado, estima-se que o Município de Itapejara d'Oeste não sofrerá impacto orçamentário e financeiro significativo para sustentar o novo valor do benefício eventual na forma de auxilio funerário. 0) SM Ana Maria Cortung Contadora Municipal “> Av. Manoel Ribas, 620 (> (46) 3526-8300 fi º . e Deste - Paraná (» admoQitapejaradoeste.pr.gov.br CNPJ: 76.995.430/0001-52