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materia nº 57/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 57 / 2022
Date 2022-09-19
EmentaAltera o art. 9º da Lei 1.723/2017, que propõe critérios orientadores para a regulamentação da provisão de benefícios eventuais no âmbito da política de Assistência Social
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MUNICÍPIO DE
2 4) ITAPEJARA
D'OESTE
GESTÃO 2021/2024
PROJETO DE LEI Nº 057/2022
DATA: 06.09.2022
SÚMULA: Altera o At. 9º da Lei 1723/2017, que propõe
critérios orientadores para a regulamentação da provisão
de benefícios eventuais no âmbito da política pública de
Assistência Social.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEJARA
D'OESTE/PR, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o At. 9º da Lei 1723/2017, de 04.05.2017,
que propõe critérios orientadores para a regulamentação da provisão de benefícios
eventuais no âmbito da política pública de Assistência Social, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
)
Art. 9º O benefício eventual, na forma de auxílio funeral, constitui-se em parcela única,
não contributiva, de assistência social, sob a forma de prestação de serviços, para
reduzir a vulnerabilidade e riscos provocados por morte de membros da família,
limitado ao valor de até R$ 1.212,00 (um mil, duzentos e doze reais), mediante
comprovação da despesa e apresentação da Certidão de Óbito.
Parágrafo Único — O valor referido no caput do parágrafo anterior poderá ser
reajustado anualmente no mesmo índice do IPCA — (Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo), índice oficial de reajustes de contratos do Município (decreto nº
123/2021).
Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste,
Paraná aos 06 (seis) dias do mês de setembro de 2022.
N
Vil ia moller.
Prefeito Municipal.
“) Av. Manoel Ribas, 620 1» (46) 3526-8300
Itapejara D'Oeste - Paraná a
Esc oISGO CA adm itapejaradoeste.pr.gov.br
CNPJ: 76.995.430/0001-52
MUNICÍPIO DE
24) ITAPEJARA
D'OESTE
GESTÃO 2021/2024
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 da Lei Complementar nº 101 de
04 de maio de 2000, e no parágrafo 1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal,
considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
apresenta-se as informações quanto ao impacto orçamentário-financeiro.
L Finalidade: Aumento do Benefício Eventual Auxílio Funeral
dis Justificativa: Reduzir a vulnerabilidade e riscos provocados por morte de
membros da família.
3. Estimativa de Gastos: R$ 1.212,00 (um mil e duzentos e doze reais) por auxílio.
DOS BENEFÍCIOS
Considerando a Lei Municipal 1723/2017 que aprovou os benefícios eventuais
no âmbito da politica pública de assistência social,
Considerando o valor de R$ 606,00 (seiscentos e seis reais) de auxílio funeral
repassado atualmente, o qual resulta no valor aproximado de R$ 25.000,00 (vinte e
cinco mil reais) empenhados em despesas funerárias por ano,
E considerando o objetivo de reduzir a vulnerabilidade e riscos provocados por
morte de membros da família,
O novo valor do benefício eventual que trata o artigo 9º da Lei 1723/2017
passará de R$ 606,00 (seiscentos e seis reais) para 1.212,00 (um mil, duzentos e doze
reais). Com isso, o montante aproximado de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
anual, passará a ser R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ao ano para despesas com
auxilio funeral.
“) Av. Manoel Ribas, 620 “> (46) 3526-8300
Itapejara D'Oeste - é a
S5E50 000 Este = Parar (& admaitapejaradoeste.pr.gov.br
CNPJ: 76.995.430/0001-52
MUNICÍPIO DE
2 4) ITAPEJARA
D'OESTE
GESTÃO 2021/2024
CONSIDERAÇÕES
1. Indicação do superávit financeiro com recursos livres dos três últimos
exercícios.
DISCRIMINATIVO 2019 2020 2021
SUPERAVIT FINANCEIRO 2.569.027,77 2.208.751,40 2.493.631,01
2. Indicação da previsão de gasto com o auxílio.
DISCRIMINATIVO 2022 2023 2024
VALOR 5.000,00 50.000,00 50.000,00
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Considerando o inciso II, do artigo 16 da LRF, o município possui adequação
orçamentária e financeira previstos na Lei Orçamentária Anual de 2022, que se encontra
em compatibilidade com o Plano Plurianual 2022-2025 e Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2022.
As dotações orçamentárias a serem utilizadas são:
Orgão: 08 Depto de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 08.02 Fundo Municipal de Assistência Social
Função/Subfunção/Programa/Projeto/Atividade: 082440026.2.038 Manutenção do
Fundo Municipal de Assistência Social
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros PJ
“) Av. Manoel Ribas, 620
Itapejara D'Oeste - Paraná
85580-000
CNPJ: 76.995.430/0001-52
1) (46) 3526-8300
( admlitapejaradoeste.pr.gov.br
MUNICÍPIO DE
ITAPEJARA
D'OESTE
GESTÃO 2021/2024
CONCLUSÃO
Diante das observações e considerando os arts. 15 a 17 da Lei Complementar nº
101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF) que dispõe sobre geração de
despesa e despesas obrigatórias de caráter continuado, estima-se que o Município de
Itapejara d'Oeste não sofrerá impacto orçamentário e financeiro significativo para
sustentar o novo valor do benefício eventual na forma de auxilio funerário.
0)
SM
Ana Maria Cortung
Contadora Municipal
“> Av. Manoel Ribas, 620 (> (46) 3526-8300
fi º .
e Deste - Paraná (» admoQitapejaradoeste.pr.gov.br
CNPJ: 76.995.430/0001-52

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