| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 170 / 2022 |
| Date | 2022-09-26 |
| Ementa | Encaminhar a esta Casa de Lei um Projeto de Lei, conforme anexo, que “Regulamenta o serviço de Mototáxi em Itapejara D´Oeste e dá outras providências”. |
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PODER LEGISLATIVO DE ITAPEJARA D’OESTE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES C.N.P.J. 77.778.629/0001-91 Av. Manoel Ribas, 620 – Telefax (46) 3526-1054 e–mail: camara@itapejaradoeste.pr.leg.br 85580 – 000 - Itapejara D'Oeste - Paraná. INDICAÇÃO N° 170/2022 AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. O Vereador Fernando Mantuvamni, com coautoria dos vereadores Marcus Braz, Marcio Rottini, Jonas Andrade e João Azeredo, que a presente subscrevem, na forma regimental, de acordo com o inciso III, do art. 59 e art. 112 do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, INDICAR ao Poder Executivo Municipal, por meio do Departamento Competente, para que tome as providências necessárias, conforme o exposto a seguir. Encaminhar a esta Casa de Lei um Projeto de Lei, conforme anexo, que “Regulamenta o serviço de Mototáxi em Itapejara D´Oeste e dá outras providências”. Justificativa: se faz necessário a adequação dos meios de transporte, para regulamentar os serviço de mototáxi, visando agilidade na locomoção e fomentação do comércio local, inclusive para que Munícipes se insiram no mercado de trabalho. Pela compreensão de Vossa Excelência, aguardamos deferimento da presente. Nestes termos pede-se deferimento. Itapejara D´Oeste, 16 de setembro de 2022. Fernando Mantuvamni Marcus Braz Jonas Ferreira de Andrade Vereador Presidente Vereador Vereador João Nelson Azeredo Marcio Edriano Rottini Vereador Vereador