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materia nº 170/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 170 / 2022
Date 2022-09-26
EmentaEncaminhar a esta Casa de Lei um Projeto de Lei, conforme anexo, que “Regulamenta o serviço de Mototáxi em Itapejara D´Oeste e dá outras providências”.
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 PODER LEGISLATIVO DE ITAPEJARA D’OESTE
 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
C.N.P.J. 77.778.629/0001-91
Av. Manoel Ribas, 620 – Telefax (46) 3526-1054 e–mail: camara@itapejaradoeste.pr.leg.br
85580 – 000 - Itapejara D'Oeste - Paraná.
INDICAÇÃO N° 170/2022
AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
O Vereador Fernando Mantuvamni, com coautoria dos vereadores 
Marcus Braz, Marcio Rottini, Jonas Andrade e João Azeredo, que a presente subscrevem, na 
forma regimental, de acordo com o inciso III, do art. 59 e art. 112 do Regimento Interno 
desta Casa de Leis, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, INDICAR ao Poder 
Executivo Municipal, por meio do Departamento Competente, para que tome as providências 
necessárias, conforme o exposto a seguir.
Encaminhar a esta Casa de Lei um Projeto de Lei, conforme anexo, que 
“Regulamenta o serviço de Mototáxi em Itapejara D´Oeste e dá outras providências”.
Justificativa: se faz necessário a adequação dos meios de transporte, para regulamentar os serviço 
de mototáxi, visando agilidade na locomoção e fomentação do comércio local, inclusive para que 
Munícipes se insiram no mercado de trabalho.
Pela compreensão de Vossa Excelência, aguardamos deferimento da presente.
Nestes termos pede-se deferimento. 
Itapejara D´Oeste, 16 de setembro de 2022. 
Fernando Mantuvamni Marcus Braz Jonas Ferreira de Andrade
 Vereador Presidente Vereador Vereador
 João Nelson Azeredo Marcio Edriano Rottini
 Vereador Vereador
 

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