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materia nº 59/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 59 / 2022
Date 2022-10-03
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder a Alienação de Imóveis de propriedade do Município, que especifica. Para fins de construção de Unidades Habitacionais no âmbito do Programa CASA VERDE E AMARELA, gerido pela Caixa Econômica Federal, sobre o Loteamento Fênix V, aprovado pelo Decreto nº 104/2015.
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MUNICÍPIO DE
2 9) ITAPEJARA
D'OESTE
GESTÃO 2021/2024
PROJETO DE LEI N.º 059/2022
DATA: 21.09.2022
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a proceder a
Alienação de Imóveis de propriedade do Município, que
especifica, para fins de construção de Unidades Habitacionais
no âmbito do Programa CASA VERDE E AMARELA, gerido
pela Caixa Econômica Federal, estabelecido pela Lei Federal
nº 14.118/2021, de 12.01.2021, sobre o Loteamento Fênix V,
aprovado pelo Decreto nº 104/2015.
A Câmara Municipal de Itapejara D” Oeste, Estado do Paraná
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
alienar, de forma não onerosa (doação) diretamente aos beneficiários que cumpram os
requisitos estabelecidos pelo Programa Casa Verde e Amarela, Grupo 1, 2 e 3, os Lotes
urbanos nºs 03 a 10 da Quadra 228, Lotes urbanos nºs 01 a 09 e 25 a 33 da Quadra 229,
Lotes urbanos nºs 01 a 09 e 19 a 26 da Quadra 230 e Lotes urbanos nºs 01 a 07 da Quadra
231, do Loteamento Fênix V, de propriedade do Município de Itapejara do Oeste,
localizado na cidade de Itapejara do Oeste - Pr e cadastrados sob as matrículas nºs 29.000 a
29.007, 29.019 a 29.027, 29.043 a 29.060, 29.070 a 29.084.
Art. 2º - Só poderão ser beneficiados pelo Programa Casa
Verde e Amarela — PCVA, pessoas ou famílias que atendam ao estabelecido na legislação
do referido programa e atendam os requisitos estabelecidos pela Política Municipal de
habitação vigente.
Art. 3º - Os Lotes Urbanos de que trata o Art. 1º desta Lei,
serão alienados de forma não onerosa (doados) diretamente aos beneficiários aprovados
pelo respectivo Programa junto à Caixa Econômica Federal.
Parágrafo único - As unidades habitacionais que serão, construídas no âmbito deste
Programa, serão isentas do pagamento do alvará de construção, do habite-se, do ITBI e do
ISSQN incidente sobre as mesmas.
() Av. Manoel Ribas, 620 1» (46) 3526-8300
Itapejara D'Oeste - Paraná sa E ;
55550.000 «» adm itapejaradoeste.pr.gov.br
CNPJ: 76.995.430/0001-52
MUNICÍPIO DE
ITAPEJARA
D'OESTE
GESTÃO 2021/2024
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEJARA DO OESTE,
Aos Vinte e Um dias do mês de Setembro de 2022.
Prefeito Municipal.
(º Av. Manoel Ribas, 620 “> (46) 3526-8300
o O sete, Jara (& admQitapejaradoeste.pr.gov.br
CNPJ: 76.995.430/0001-52

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