br-locleg corpus explorer

← Itapejara d'Oeste (PR)

materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-01-11
EmentaAutoriza o Poder Legislativo Municipal Filiar-se e a contribuir mensalmente com a Associação das Câmaras Municipais do Sudoeste do Paraná-ACAMSOP.
native_id408

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

RESOLUÇÃO N.º 001 /2021
DATA: 13.01.2021
 SÚMULA: Autoriza o Poder Legislativo Municipal 
Filiar-se e a contribuir mensalmente com a
Associação das Câmaras Municipais do Sudoeste 
do Paraná-ACAMSOP.
A Câmara Municipal de Vereadores Criou e aprovou e eu Presidente 
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado filiar-se e 
a contribuir mensalmente com a ASSOCIAÇÃO DAS CÂMARAS 
MUNICIPAIS DO SUDOESTE DO PARANÁ – ACAMSOP, entidade de 
representação regional das Câmaras Municipais do Sudoeste do Paraná.
Art. 2º A contribuição ora autorizada visa assegurar a 
representação institucional da Câmara Municipal de Itapejara D’Oeste/PR,
junto aos Poderes da União e do Estado do Paraná, bem como nas diversas
esferas administrativas e órgãos normativos dos entes federados 
desenvolvendo, para tanto, dentre outras, as seguintes ações:
I – Defender os interesses do Poder Legislativo Municipal, 
visando à garantia da sua independência, ampliação das suas prerrogativas 
e da inviolabilidade do Vereador no exercício do seu mandato;
II – Demonstrar à sociedade que às câmaras Municipais estão 
ativas em relação às questões de maior interesse regional, Estadual e do 
País;
III – Estimular o espírito associativo entre as Câmaras 
Municipais e demais entidades políticas, sociais, de categoria e de 
representação popular;
IV – Difundir e dinamizar o espírito municipalista em busca do 
fortalecimento dos municípios;
V - Fomentar, promover e proporcionar meios que viabilizem a 
modernização dos Legislativos municipais, com a capacitação dos 
servidores públicos municipais, a eficiência do controle interno, a 
organização dos serviços e ações junto à comunidade local e regional;
VI – Atuar conjuntamente com a entidade representativa dos 
Poderes Executivos municipais, na adoção de medidas que concorram para 
a melhoria das administrações municipais;
 VII – Defender os interesses das administrações municipais, 
que correspondam com a atuação dos Poderes Legislativo e Executivo, e 
que importem em melhorar a imagem e a representação política dos agentes 
públicos locais;
VII – Realizar convênios, acordos, contratos e parcerias de 
interesse da entidade e das Câmaras associadas;
IX – Disponibilizar os meios necessários à realização de 
eventos, tais como seminários e congressos técnicos, cursos e treinamentos 
aos funcionários/servidores da associação, das câmaras associadas e 
agentes públicos;
X – Divulgar e instruir às administrações municipais, sobre as 
normas, procedimentos e exigências dos órgãos públicos das demais 
esferas de governo e das instituições de assistência técnica e financeira, em 
todos os assuntos de interesse das câmaras associadas;
XI – Reivindicar, fomentar e tornar possíveis a descentralização 
dos serviços públicos estaduais e federais, de interesse regional;
XII – Estimular e promover o intercâmbio técnico-administrativo 
com órgãos e entidades públicas e privadas das demais esferas de governo, 
para a realização de ações, iniciativas e serviços de interesse regional; 
XIII – Propiciar o fornecimento de recursos técnicos e 
operacionais visando a realização e o desenvolvimento de campanhas 
promocionais, congressos e seminários técnicos, em parceria com outras 
instituições públicas ou privadas;
XIV – Atuar em parceria com o Tribunal de Contas do Estado 
do Paraná, e outros órgãos de fiscalização e Controle, na formação técnica 
dos Agentes Políticos/Públicos, divulgando as atualizações e normas 
jurídicas e contábeis a serem observadas no exercício do mandato 
parlamentar.
XV – Estudar a legislação Municipal e orientar às Câmaras 
filiadas nas reformas legislativas, sugerir a adoção de normas sobre a 
legislação tributária e outras leis municipais, visando a sua uniformização 
nos municípios associados;
XVI – Assessorar às Câmaras filiadas na elaboração de planos, 
programas e projetos relacionados com Saúde Pública, Educação, 
Assistência Social, Habitação, Serviços Urbanos, Obras Públicas, 
Transporte, Comunicações, Eletrificações e Saneamento Básico;
XVII – Estimular e promover o intercâmbio Técnico Legislativo 
no Plano Intermunicipal Integrado; 
XVIII – Elaborar estudos e levantamentos sobre os problemas e 
potencialidades da região que indiquem prioridades para atendimento pelos 
poderes públicos, bem como defender e reivindicar os interesses 
econômicos e sociais da região.
XIX – Representar as Câmaras Municipais em eventos oficiais 
de âmbito nacional, estadual, regional ou local.
Art. 3º - a filiação da Câmara Municipal de Itapejara D’Oeste 
PR, á Associação das Câmaras Municipais do Sudoeste do Paraná -
ACAMSOP se dará de forma facultativa, mediante firmamento de Termo de 
Filiação.
Art. 4º - Para custear o cumprimento das ações referidas no 
artigo anterior, a Câmara Municipal ficará autorizada a contribuir
financeiramente com a entidade mencionada no art. 1º em valores mensais 
a serem estabelecidos nas Assembleias Gerais daquela entidade.
Art. 5º - Serão consignadas anualmente na Lei Orçamentária 
Anual (LOA) dotações próprias para fazer frente aos recursos destinados ao
cumprimento do artigo 4º desta Lei.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei 
entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de 
Itapejara D’Oeste – Estado do Paraná, ao 13 dias do mês de Janeiro de 
2021. 
Marcus Vinicius Braz Santos
Presidente

open original →