| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2021 |
| Date | 2021-01-26 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Especial, altera a LDO, PPA e dá outras providências. |
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COMPROMISSO DE TRABALHO COM A NOSSA GENTE PROJETO DE LEI N.º 003/2021 DATA: 20.01.2021 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial, altera LDO, PPA, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, na Lei nº 1934/2020 de 04/11/2020, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) com recursos livres, cuja finalidade é realizar os repasses do contrato firmado com o CONSAD (Consórcio Intermunicipal de Segurança Alimentar, Atenção a Sanidade Agropecuária e Desenvolvimento Local), nas dotações abaixo relacionadas: CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE | VALOR 0300 Departamento de Administração 0301 Administração 04.122.0004.2.087 | Consorcio Intermunicipal de Segurança Alimentar, Atenção a Sanidade Agropecuária 4.4.71.70 Rateio pela Participação em Consorcio Publico 000 600,00 TOTAL R$ 600,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos da anulação parcial de dotações orçamentárias conforme dispõe o $ 1º, III, do art. 43 da Lei Federal 4320/1964 de 17.03.1964, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), especificado abaixo: CÓDIGO NOMENCLATURA “FONTE | VALOR 0300 Departamento de Administração 0301 Administração 04.122.0004.2.087 | Consorcio Intermunicipal de Segurança Alimentar, Atenção a Sanidade Agropecuária 3.3.71.70 Rateio pela Participação em Consorcio Publico (61) 000 600,00 CNPJ: 76.995.430/0001-52 TOTAL R$ 600,00 Art. 3º - Através desse ato ficam também atualizados os valores das Leis nº 1933/2020 de 27.10.2020 - LDO e 1818/2018 do PPA 2019/2021. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, aos 20 (vinte) dias do mês de janeiro de 2021. Prefeito Municipal E-mail: administracaoitapejaraWiolnet.com.br Av. Manoel Ribas, 620 | (46) 3526-8300 | Itapejara D'Oeste | 85.580-000 | PR