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materia nº 4/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-02-22
EmentaAltera o Art. 1° da Lei 1579/2015, que estabelece o valor mínimo para ajuizamento de Execução Fiscal objetivando a cobrança de Dívida Ativa da Fazenda Pública Municipal e Revoga a Lei 1886/2019
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ltapejarã D'Oeste
COMPROMISSO DE TRABALHO COM A NOSSA GENTE
PROJETO DE LEINº. 004/2021
DATA: 21.01.2021
SÚMULA: Altera o Art. 1º da Lei 1579/2015, que estabele-
ce o valor mínimo para ajuizamento de Execução Fiscal obje-
tivando a cobrança de Dívida Ativa da Fazenda Pública Mu-
nicipal e Revoga a Lei 1886/2019.
A Câmara Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná,
aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal 1579/2015,
de 26.05.2015, que estabelece o valor mínimo para ajuizamento de Execução Fiscal objeti-
vando a cobrança de Dívida Ativa da Fazenda Pública Municipal, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 1º - Fica fixado em 10 (dez) UFM - Unidades Fiscais do Município o valor
mínimo para ajuizamento de Execução Fiscal objetivando a cobrança de dívida ativa da Fa-
zenda Pública Municipal.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 1886/2019, de
19.11.2019.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado
do Paraná, aos 21 (vinte e um) dias do mês de janeiro de 2021.
Nil moller,
Prefeito Municipal.
ST
RR ae A CER RR GAR RO CAE OT PAR O PO Tm a
CNPJ: 76.995.430/0001-52 E-mail: administracaoitapejaraWiolnet.com.br
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