| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2021 |
| Date | 2021-02-22 |
| Ementa | Altera o Art. 1° da Lei 1579/2015, que estabelece o valor mínimo para ajuizamento de Execução Fiscal objetivando a cobrança de Dívida Ativa da Fazenda Pública Municipal e Revoga a Lei 1886/2019 |
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ltapejarã D'Oeste COMPROMISSO DE TRABALHO COM A NOSSA GENTE PROJETO DE LEINº. 004/2021 DATA: 21.01.2021 SÚMULA: Altera o Art. 1º da Lei 1579/2015, que estabele- ce o valor mínimo para ajuizamento de Execução Fiscal obje- tivando a cobrança de Dívida Ativa da Fazenda Pública Mu- nicipal e Revoga a Lei 1886/2019. A Câmara Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal 1579/2015, de 26.05.2015, que estabelece o valor mínimo para ajuizamento de Execução Fiscal objeti- vando a cobrança de Dívida Ativa da Fazenda Pública Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Fica fixado em 10 (dez) UFM - Unidades Fiscais do Município o valor mínimo para ajuizamento de Execução Fiscal objetivando a cobrança de dívida ativa da Fa- zenda Pública Municipal. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 1886/2019, de 19.11.2019. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, aos 21 (vinte e um) dias do mês de janeiro de 2021. Nil moller, Prefeito Municipal. ST RR ae A CER RR GAR RO CAE OT PAR O PO Tm a CNPJ: 76.995.430/0001-52 E-mail: administracaoitapejaraWiolnet.com.br - Av. Manoel Ribas, 620 | (46) 3526-8300 | Itapejara D'Oeste | 85.580-000 | PR