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materia nº 8/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 8 / 2021
Date 2021-02-22
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar a dá outras providências.
native_id421

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Itapejara D'Oeste
COMPROMISSO DE TRABALHO COM A NOSSA GENTE
PROJETO DE LEIN.º 008/2021
DATA: 03.02.2021
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar, altera
LDO, PPA e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a
proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de
Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, na Lei nº 1934/2020 de 04/11/2020, no valor de R$
1.271.547,00 (um milhão, duzentos e setenta e um mil e quinhentos e quarenta e sete reais)
nas dotações abaixo relacionadas:
CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR
0500 Depto de Obras, Viação e Urbanismo
0502 Divisão de Urbanismo
154510012.1.012 | Executar Obras de Pavimentação Asfáltica
4.4.90.51 Obras e Instalações (127) 000 230.000,00
4.4.90.51 Obras e Instalações 860 1.041.547,00
TOTAL R$ 1.271.547,00
Art. 2º - Para cobertura dos créditos a serem abertos em
conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do
excesso de arrecadação e da anulação de dotações orçamentárias conforme dispõe o $ 1º, We
HI, do art. 43 da Lei Federal 4320/1964 de 17.03.1964, especificados abaixo:
a) Excesso de arrecadação no valor de R$ 1.041.547,00 (um milhão, quarenta e um mil e
quinhentos e quarenta e sete reais):
CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE | VALOR
24281091 Outras Transferências de Convenio dos Estados - 860 1.041.547,00
Principal
TOTAL R$ 1.041.547,00
b) Anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil
reais).
CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR
0500 Depto de Obras, Viação e Urbanismo
0501 Divisão de Obras Rodoviárias
267820008.2.008 | Planejar, Coordenar, Executar e Supervisionar
os Serviços da Unidade
3.3.90.30 Material de Consumo (101) 000 230.000,00
TOTAL R$ 230.000,00
Art. 3º - Através desse ato ficam também atualizados os
valores das Leis nº 1933/2020 de 27.10.2020 - LDO e 1818/2018 do PPA 2019/2021.
CNPJ: 76.995.430/0001-52 E-mail: administracaoitapejaraWiolnet.com.br
Av. Manoel Ribas, 620 | (46) 3526-8300 | Itapejara D'Oeste | 85.580-000 | PR
ltapejarG "D'Oeste
COMPROMISSO DE TRABALHO COM A NOSSA GENTE
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado
do Paraná, aos 03 (três) dias do mês de fevereiro de 2021.
Vilmar Schmoller
Prefeito Municipal
a
PSC EO a 7 CCO Ts
CNPJ: 76.995.430/0001-52 E-mail: administracaoitapejaraDiolnet.com.br
Av. Manoel Ribas, 620 | (46) 3526-8300 | Itapejara D'Oeste | 85.580-000 | PR

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