| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2021 |
| Date | 2021-02-22 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar a dá outras providências. |
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Itapejara D'Oeste COMPROMISSO DE TRABALHO COM A NOSSA GENTE PROJETO DE LEIN.º 008/2021 DATA: 03.02.2021 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar, altera LDO, PPA e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, na Lei nº 1934/2020 de 04/11/2020, no valor de R$ 1.271.547,00 (um milhão, duzentos e setenta e um mil e quinhentos e quarenta e sete reais) nas dotações abaixo relacionadas: CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR 0500 Depto de Obras, Viação e Urbanismo 0502 Divisão de Urbanismo 154510012.1.012 | Executar Obras de Pavimentação Asfáltica 4.4.90.51 Obras e Instalações (127) 000 230.000,00 4.4.90.51 Obras e Instalações 860 1.041.547,00 TOTAL R$ 1.271.547,00 Art. 2º - Para cobertura dos créditos a serem abertos em conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do excesso de arrecadação e da anulação de dotações orçamentárias conforme dispõe o $ 1º, We HI, do art. 43 da Lei Federal 4320/1964 de 17.03.1964, especificados abaixo: a) Excesso de arrecadação no valor de R$ 1.041.547,00 (um milhão, quarenta e um mil e quinhentos e quarenta e sete reais): CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE | VALOR 24281091 Outras Transferências de Convenio dos Estados - 860 1.041.547,00 Principal TOTAL R$ 1.041.547,00 b) Anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais). CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR 0500 Depto de Obras, Viação e Urbanismo 0501 Divisão de Obras Rodoviárias 267820008.2.008 | Planejar, Coordenar, Executar e Supervisionar os Serviços da Unidade 3.3.90.30 Material de Consumo (101) 000 230.000,00 TOTAL R$ 230.000,00 Art. 3º - Através desse ato ficam também atualizados os valores das Leis nº 1933/2020 de 27.10.2020 - LDO e 1818/2018 do PPA 2019/2021. CNPJ: 76.995.430/0001-52 E-mail: administracaoitapejaraWiolnet.com.br Av. Manoel Ribas, 620 | (46) 3526-8300 | Itapejara D'Oeste | 85.580-000 | PR ltapejarG "D'Oeste COMPROMISSO DE TRABALHO COM A NOSSA GENTE Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, aos 03 (três) dias do mês de fevereiro de 2021. Vilmar Schmoller Prefeito Municipal a PSC EO a 7 CCO Ts CNPJ: 76.995.430/0001-52 E-mail: administracaoitapejaraDiolnet.com.br Av. Manoel Ribas, 620 | (46) 3526-8300 | Itapejara D'Oeste | 85.580-000 | PR