| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2021 |
| Date | 2021-03-01 |
| Ementa | Institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR. |
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ltapejarG D'Oeste COMPROMISSO DE TRABALHO COM A NOSSA GENTE PROJETO DE LEI N.º 010/2021 DATA: 10.02.2021 SÚMULA: Institui o Conselho Municipal De Desenvolvimento Rural - CMDR. A Câmara Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I- DA COMPETÊNCIA Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR, do Município de Itapejara D'Oeste - Paraná, em caráter permanente com poderes deliberativos no Âmbito Municipal. Art. 2º Sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, são competência do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR: 1 - Recomendar o Plano de Desenvolvimento Rural Integrado; II - Elaborar o Plano Operativo Anual, articulando as ações dos vários organismos; HI - Decidir sobre a distribuição de recursos de qualquer origem destinado ao atendimento da área rural; IV - Acompanhar, apoiar e avaliar a execução dos planos e programas agrícolas em desenvolvimento do Município; V - Criar medidas corretivas e de preservação do meio ambiente municipal; VI - Definir as prioridades da política agrícola municipal; VII - Decidir sobre contratação de pessoal para a área e em comum acordo com o Poder Executivo; VIII - Emitir parecer sobre a execução de programas de desenvolvimento agrícola municipal em consonância com o Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. Parágrafo Único - O Conselho se orientará por diretrizes estabelecidas em seminários municipais de agricultura, que serão realizados a cada dois anos, sendo regularizada a forma de participação por resolução do CMDR. CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO SEÇÃO I- DA COMPOSIÇÃO MS CNPJ: 76.995.430/0001-52 E-mail: administracaoitapejaraQWiolnet.com.br Av. Manoel Ribas, 620 | (46) 3526-8300 | Itapejara D'Oeste | 85.580-000 | PR ltapejarG'D'Oeste COMPROMISSO DE TRABALHO COM A NOSSA GENTE Art. 3º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR, será composto por representantes do Poder Público e entidades representativas dose produtores rurais, profissionais, técnicos e líderes de comunidades, a seguir descritos: I- Do Poder Público: a - Representante do Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. b - Representante do Departamento Municipal de Saúde. c - Representante do Departamento Municipal de Educação d - Representante do Escritório da EMATER Local. II - Representantes dos Produtores Rurais: e - Representante da Associação dos Produtores Rurais da Linha São João. £ - Representante da Associação dos Produtores Rurais da Palmeirinha. g - Representante da Associação dos Produtores Rurais do Lajeado Bonito. h - Representante da Associação dos Produtores Rurais da Barra Grande. i - Representante da Associação dos Produtores Rurais da Coxilha Rica. j - Representante da Associação dos Piscicultores. k - Representante da Associação dos Suinocultores. 1- Representante da Associação dos Produtores de Leite Bovino m -Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais. n - Representante do Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar. o - Representante da Cooperativa CRESOL p - Representante da Cooperativa dos Produtores da Agricultura Familiar. III - Organizações não Governamentais - ONGs q - Representante das Empresas de Planejamento Agropecuário. Parágrafo Único - A cada titular do CMDR, corresponderá a um suplente. O CNPJ: 76.995.430/0001-52 E-mail: administracaoitapejaraDiolnet.com.br Av. Manoel Ribas, 620 | (46) 3526-8300 | Itapejara D'Oeste | 85.580-000 | PR ltapejarã D'Oeste apel DE TRABALHO COM A NOSSA GENTE rt. s membros efetivos e suplentes do serão referendados pelo Prefeito Municipal, sem entrar no mérito da escolha, mediante indicação das entidades e órgãos previstos no artigo 3º. $ 1º Os representantes do Governo Municipal serão de livre escolha do Prefeito. $ 2º O Presidente do CMDR será o Diretor do Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. $ 3º Na ausência ou no impedimento, a presidência será assumida pelo Vice-Presidente, eleito pelo CMDR. $ 4º O cargo de Secretário do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será exercido pelo representante da Emater local. Art. 5º O CMDR reger-se-á pelas seguintes disposições no que se refere a seus membros: 1 - O exercício da função de conselheiro não será remunerado considerando-se como serviço relevante; II - Os membros do CMDR serão substituídos caso faltem, sem motivo justificado, a três reuniões intercaladas no período de um ano; WI - Os membros do CMDR poderão ser substituídos mediante votação e com aprovação de 2/3 dos integrantes do artigo 3º. SEÇÃO II - DO FUNCIONAMENTO Art. 6º O CMDR terá seu funcionamento regido pelas seguintes normas: I- O órgão de deliberação máximo é o plenário; I - As sessões plenárias serão realizadas ordinariamente quando convocadas pelo Presidente, ou por requerimento de 1/3 de seus membros; III - Para realização das sessões será necessário a presença da maioria absoluta dos membros do CMDR que deliberará pela maioria dos votos presentes; IV - Cada membro do CMDR terá direito a um único voto na Sessão Plenária; V - As decisões do Conselho serão consubstanciadas em resolução. Art. 7º A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e EMATER/PARANÁ local, deverá prestar todo apoio necessário ao funcionamento do CMDR. Art. 8º Para melhor desempenho de suas funções, o CMDR poderá recorrer a pessoa e/ou entidades, mediante os seguintes critérios: SS CNPJ: 76.995.430/0001-52 E-mail: administracaoitapejaraQiolnet.com.br Av. Manoel Ribas, 620 | (46) 3526-8300 | Itapejara D'Oeste | 85.580-000 | PR . ltapeja Oeste COMPROMISSO DE TRABALHO COM A NOSSA GENTE - Poderão ser convidados pessoas ou instituições de notória especialização para assessorar o CMDR em assuntos específicos sem ônus; II - Poderão ser criadas comissões e subcomissões internas constituídas por entidades- membro do CMDR e outras instituições para promover estudos e emitir pareceres a respeito de temas específicos. Art. 9º As sessões plenárias, ordinárias e extraordinárias do CMDR, deverão ter ampla divulgação e acesso assegurado ao público. $ 1º O local das sessões será nas dependências da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, podendo ser transferido para outro local conforme dispuser o Regimento Interno. 8 2º As sessões extraordinárias deverão ser convocadas no mínimo com quatro dias de antecedência, mediante comunicação por escrito a todos os seus membros. $ 3º As resoluções do CMDR, bem como, os temas tratados em plenário, reunião da diretoria e comissões, deverão ser amplamente divulgados. Art. 10 - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR, deverá elaborar o seu regimento interno, discutido e votado pelo mesmo. Art. 11 - O mandato dos membros do CMDR será de dois (02) anos, com direito a uma reeleição. Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, aos 10 (dez) dias do mês de fevereiro de 2021. 44] Vilmar Schmoller Prefeito Municipal REP ES CTN CS O O E QRO CCD EI STR A GT SR E E TO PT SE CNPJ: 76.995.430/0001-52 E-mail: administracaoitapejaraDiolnet.com.br Av. Manoel Ribas, 620 | (46) 3526-8300 | Itapejara D'Oeste | 85.580-000 | PR