| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2021 |
| Date | 2021-03-01 |
| Ementa | Altera o inciso I, do parágrafo 1°, do artigo 211, da Lei n° 467/93, de 21.01.93 e a Lei n° 796/2005, de 27.09.2005 e dá outras providências. |
| native_id | 424 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
ltapeja Desie COMPROMISSO DE TRABALHO COMA NOSSA GENTE PROJETO DE LEI Nº 011/2021 DATA: 11.02.2021. SÚMULA: Altera o Inciso I do Parágrafo 1º do Artigo 211 da Lei nº 467/93 de 21.01.93 e a Lei nº 796/2005, de 27.09.2005 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Altera o inciso I, do 8 1º, do Artigo 211, da Lei Municipal nº 467/93 de 21.01.93 e a Lei nº 796/2005 de 27.09.2005 que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, que passam a vigorar com a seguinte redação: Ar. 211 -(..) 8 1º - As contratações de que trata este Artigo terão dotação específica, serão por tempo determinado e improrrogável obedecendo os seguintes prazos máximos: I— Até 06 (seis) meses, no caso dos incisos I deste artigo; Art. 2º - Acrescenta o $ 2º, ao artigo 211, da Lei Municipal nº 467/1993: Art.211-(..) 8 2º - As contratações decorrentes do inciso I e II, do artigo 211, poderão ser prorrogados por igual período em caso manutenção das situações de surtos epidêmicos, calamidade pública e estado de emergência. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste, aos 11 (onze) dias do mês de fevereiro de 2021. U chmoller, Prefeito Municipal. CNPJ: 76.995.430/0001-52 E-mail: administracaoitapejaraDiolnet.com.br Av. Manoel Ribas, 620 | (46) 3526-8300 | Itapejara D'Oeste | 85.580-000 | PR