| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2021 |
| Date | 2021-03-08 |
| Ementa | Acrescenta, altera e revoga dispositivos da Lei n° 1.205/2010. |
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COMPROMISSO DE TRABALHO COM A NOSSA GENTE PROJETO DE LEI Nº 013/2021 DATA: 12.02.2021 SÚMULA: Acrescenta, altera e revoga dispositivos da Lei 1.205/2010. A Câmara Municipal de Itapejara D' Oeste, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Altera a redação do artigo 3º e seus incisos, os artigos 9º, 36, 58 e 66 da Lei Municipal 1.205/2010. Artigo 3º - A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente no município de Itapejara D'Oeste far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais, assegurando-se a proteção integral e a prioridade absoluta, conforme preconiza a Lei Federal nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Parágrafo único. As ações a que se refere o caput deste artigo serão implementadas através de: I - Políticas sociais básicas de educação, saúde, esporte, cultura, lazer e trabalho; II — políticas, serviços, programas e projetos de Assistência Social a família, em caráter supletivo, para aquelas que dela necessitem, visando o apoio à criança e ao adolescente; III - Serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão; IV - Serviço de identificação e localização de pais, responsáveis, crianças e adolescentes desaparecidos; V - Proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente; VI - Políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito a convivência familiar de crianças e adolescentes; VII — Apoio sócio-educativo em meio aberto a adolescentes e suas famílias; VIII — Programa de cumprimento de medida sócio-educativa de prestação de serviço à comunidade e liberdade assistida; CNPJ: 76.995.430/0001-52 E-mail: administracaoitapejaraQWiolnet.com.br Av. Manoel Ribas, 620 | (46) 3526-8300 | Itapejara D'Oeste | 85.580-000 | PR ltapeja Oeste COMPROMISSO DE TRABALHO COM A NOSSA GENTE IX - Orientação e apoio familiar; X- subvenção e prestação de apoio técnico às entidades públicas e particulares atuantes no setor; XI- Colocação em família substituta, acolhimento familiar e/ou abrigo; XII - Apoio aos programas de aprendizagem e profissionalização de adolescentes XIII- Auxílio e tratamento para crianças e adolescentes e seus pais ou responsáveis, quando usuários de álcool ou outras substâncias psicoativas. (..) Artigo 9º - Os Conselheiros governamentais serão indicados e nomeados pela administração pública municipal terão por prazo de 02 (dois) anos com direito a uma recondução. (..) Artigo 36 — O processo de escolha dos Conselheiros Municipais será iniciado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conferindo ampla publicidade ao processo de escolha dos membros para o Conselho Tutelar, mediante publicação de Edital de Convocação do pleito no diário oficial do Município e na imprensa local e afixado em locais públicos e visíveis, com chamadas na rádio e outros meios de divulgação, com antecedência de 06 (seis) meses antes da data da realização do pleito. Parágrafo 1º - O pleito para escolha dos membros do conselho Tutelar será realizado a cada quatro anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial. Parágrafo 2º - Será expedido ofício ao Ministério Público apresentando o edital de abertura do processo de escolha dos Conselheiros Municipais, para que este, querendo, fiscalize o pleito. (.) Artigo 58 — O horário de funcionamento da sede do Conselho Tutelar, para atendimento ao público, será das 08:00h às 11:30h e das 13:00h às 17:30h. Parágrafo 1º - No horário das 11:30h às 13:00h, deverão permanecer, pelo menos 02 (dois) conselheiros de sobreaviso, para atendimento de eventuais demandas que possam vir a surgir neste horário. ee TE a O 2 SD OS DP O as CNPJ: 76.995.430/0001-52 E-mail: administracaoitapejaraDiolnet.com.br Av. Manoel Ribas, 620 | (46) 3526-8300 | Itapejara D'Oeste | 85.580-000 | PR ltapejara D'Oeste COMPROMISSO DE TRABALHO COM A NOSSA GENTE Parágrafo 2º - Será dada ampla publicidade ao horário de funcionamento do Conselho Tutelar de forma a manter a Rede de Atendimento e a população informados. Parágrafo 3º — O Departamento de Assistência Social será o responsável por fiscalizar o horário de funcionamento do Conselho Tutelar e o controle de jornada, os quais serão realizados através de visitas in loco e preenchimento de fichas ponto. (.) Artigo 66 - São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado. Art. 2º - Altera a redação dos incisos I e II, do artigo 6º, do parágrafo único, do artigo 14 e dos incisos 1, II, e III, do parágrafo 1º, do artigo 60, da Lei Municipal 1.205/2010 e acrescenta o inciso IV ao parágrafo 1º, do artigo 60, da Lei Municipal 1.205/2010. Artigo 6º - (...) I — 05 (cinco) membros do setor público, que serão indicados pela administração municipal, dentre os servidores, preferencialmente com atuação e formação na área de atendimento á criança e ao adolescente ou membros do Sistema de Garantia de Direito (SGD) do município; IH — 05 (cinco) membros, representantes da sociedade civil legalmente constituídas e em funcionamento há, no mínimo, 02 (dois) anos e que incluam, entre seus fins institucionais, ações voltadas à defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes. 6...) Artigo 14 — (...) Parágrafo único — Nas hipóteses dos incisos IV, a cassação do mandato do membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — CMDCA será precedida de procedimento administrativo a ser instaurado pelo próprio órgão, observado o disposto nos artigos 74 e seguintes da presente lei, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis. (..) CNPJ: 76.995.430/0001-52 E-mail: administracaoitapejaraWiolnet.com.br Av. Manoel Ribas, 620 | (46) 3526-8300 | Itapejara D'Oeste | 85.580-000 | PR ltapejarG'D'Oeste COMPROMISSO DE TRABALHO COMA NOSSA GENTE CE E ES ee Artigo 60 (...) Parágrafo 1º (...) I — nos dias úteis o plantão tem início ás 17:30 h e terminará às 08:00h do dia subsequente; IH — nos finais de semana o plantão terá início às 17:30 de sexta-feira e terminará às 08:00h do primeiro dia útil subsequente; III — nos feriados o plantão terá início às 17:30h do último dia útil que o antecede e termina às 08:00h do primeiro dia útil subsequente. IV — o conselheiro tutelar que fizer atendimentos em regime de plantão, com duração de mais de 02 (duas) horas, com o devido registro, a partir das 00:00 em dias úteis, terá direito a 04 (quatro) horas de folga no próximo dia, contadas a partir das 08:00h, salvo se o próximo dia não for dia útil. Art. 3º - Acrescenta os inciso XVI, XVII, XVII, XIX, XX, XXI e XXII ao artigo 69 da Lei Municipal 1.205/2010. Artigo 69 — (...) XVI - exercer atividade no horário fixado na presente lei municipal para o funcionamento do Conselho Tutelar; XVII - utilizar-se do Conselho Tutelar para o exercício de propaganda e atividade político-partidária; XVIII - ausentar-se da sede do Conselho Tutelar durante o expediente, salvo quando em diligências ou por necessidade do serviço; XIX - delegar a pessoa que não seja membro do Conselho Tutelar o desempenho da atribuição que seja de sua responsabilidade; XX - valer-se da função para lograr proveito pessoal ou de outrem; XXI - exceder no exercício da função, abusando de suas atribuições específicas, nos termos previstos na Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965; XXI - deixar de submeter ao Colegiado as decisões individuais referentes a aplicação de medidas protetivas a crianças, adolescentes, pais ou responsáveis previstas nos arts. 101 e 129 da Lei nº 8.069, de 1990; eee e TA 5 CNPJ: 76.995.430/0001-52 E-mail: administracaoitapejaraDiolnet.com.br Av. Manoel Ribas, 620 | (46) 3526-8300 | Itapejara D'Oeste | 85.580-000 | PR ltapejarG'D'Oesie COMPROMISSO DE TRABALHO COM A NOSSA GENTE Art. 4º - Acrescenta o artigo 11-A, 15-A, 15-B, 15-C, 15- D, 69-A, a Lei Municipal 1.205/2010 Artigo 11-A — Perderá a vaga no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA, a entidade não governamental que perder o registro, ou o registro de seus programas, bem como aquelas entidades cujos representantes titular e suplente incidirem nos casos previstos nos artigos 12 e 14 da presente Lei. (.) I5-A - Em sendo cassado o mandato de conselheiro representante do governo, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA efetuará, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, comunicação ao Prefeito Municipal e Ministério Público para tomada das providências necessárias no sentido da imediata nomeação de novo membro, bem como apuração da responsabilidade administrativa do cassado; 15-B - Em sendo cassado o mandato de conselheiro representante da sociedade civil, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA convocará seu suplente para posse imediata, sem prejuízo da comunicação do fato ao Ministério Público para a tomada das providências cabíveis em relação ao cassado. 15-C - Em caso de substituição de conselheiro, a entidade, organização, associação e o poder público deverá comunicar oficialmente o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, indicando o motivo da substituição e novo representante. 15-D - Nos casos de exclusão ou renúncia de entidade não governamental integrante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, e não havendo suplente, será imediatamente convocada nova assembleia das entidades para que seja suprida a vaga existente. (..) Art. 69-A. O membro do Conselho Tutelar será declarado impedido de analisar o caso quando: I - a situação atendida envolver cônjuge, companheiro, ou parentes em linha reta colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive; II - for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer dos interessados: TT SS o ee a CNPJ: 76.995.430/0001-52 E-mail: administracaoitapejaraWiolnet.com.br - Av. Manoel Ribas, 620 | (46) 3526-8300 | Itapejara D'Oeste | 85.580-000 | PR tapejarã D'Oeste PR A DG TT RS ET HI - algum dos interessados for credor ou devedor do membro do Conselho Tutelar, de seu cônjuge, companheiro ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive; Art. 5º - Revoga o inciso VIII, do artigo 31 da Lei Municipal 1.205/2010. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D' Oeste, aos 12 (doze) dias do mês de fevereiro do ano de 2021. da chmollér Prefeito Municipal. Te CNPJ: 76.995.430/0001-52 E-mail: administracaoitapejaraDiolnet.com.br Av. Manoel Ribas, 620 | (46) 3526-8300 | Itapejara D'Oeste | 85.580-000 | PR