| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2021 |
| Date | 2021-03-08 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal 943/2007 e Regulamenta as atribuições dos Cargos efetivo de Agente da Defesa Civil e Motorista Defesa Civil e dá outras providências. |
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ltapejarã D'Oeste COMPROMISSO DE TRABALHO COM A NOSSA GENTE Mensagem nº 006/2021 Itapejara D* Oeste, 23 de fevereiro de 2021 Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Vimos através da presente, encaminhar a esta insigne Casa de Leis o Projeto de Lei nº 016/2021, que abaixo especifica: Projeto de Lei nº 016/2021 — Tem como objetivo alterar a Lei Municipal 943/2007 e Regulamentar as atribuições dos Cargos efetivo Agente da Defesa Civil e Motorista Defesa Civil e dá outras providências. Ao ensejo reiteramos protestos de consideração e apreço, atenciosamente. Prefeito Municipal CNPJ: 76.995.430/0001-52 E-mail: administracaoitapejaraWiolnet.com.br lrapeja O COMPROMISSO DE TRABALHO COM A NOSSA GENTE CNPJ: 76.995.430/0001-52 PROJETO DE LEI Nº 016/2021 DATA: 23.02.2021 SÚMULA: Altera a Lei Municipal 943/2007 e Regulamenta as atribuições dos Cargos efetivo Agente da Defesa Civil e Motorista Defesa Civil e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Altera o artigo 3º, da Lei Municipal 943/2007, o qual passa a ter a seguinte redação: Art. 3º, Compete a Defesa Civil: I — estabelecer o conjunto de medidas preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas de defesa civil, destinadas a evitar consequências danosas de eventos previsíveis ou não; II — executar as ações de defesa civil em suas diversas fases de atividades atuando nos eventos danosos e nas situações de calamidades, aplicando as medidas necessárias de socorro, assistência e recuperação; HI — estabelecer estratégias de ação preventiva nas emergências; IV - realizar estudos e pesquisas sobre riscos e desastres: VI — prestar informações aos órgãos federais de defesa civil sobre as ocorrências de desastres e atividades de proteção e defesa civil no Estado; VII — executar atividades de apoio ao Corpo de Bombeiros, notadamente nas ações de bombeiros, de salvamento, enchente e demais consequências de precipitações pluviométricas ou distúrbios meteorológicos acentuados e, ainda, de preservação de locais atingidos por eventos danosos; VII — defesa e atendimento da população a ocorrência de catástrofes, ações da natureza e perigos de contaminação com produtos químicos, radioativos e explosivos; IX — defesa e atendimento da população na ocorrência de acidentes; E-mail: administracaoitapejaraWiolnet.com.br Av. Manoel Ribas, 620 | (46) 3526-8300 | Itapejara D'Oeste | 85.580-000 | PR ltapejara "D'Oeste COMPROMISSO DE TRABALHO COM A NOSSA GENTE À X — propor à autoridade competente a decretação ou a homologação de situação de emergência e de estado de calamidade pública; XI — recomendar ao órgão competente a interdição de áreas de risco; XII — providenciar e gerenciar o abastecimento e a distribuição de suprimentos nas ações de proteção e defesa civil; XIII — Auxiliar os demais departamentos nas demandas necessárias e de interesse público. Art. 2º - Regulamenta as atribuições dos cargos de Motorista — Agente de Defesa Civil e Ajudante Defesa Civil, os quais passam a integrar a Lei Municipal nº 943/2007, conforme a seguir: CARGO: Motorista - Agente de Defesa Civil: CBO — Não consta Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais ou jornada por turno de 12x36 Grupo Ocupacional Operacional - GOO Requisitos do Cargo: Ensino Fundamental completo. CNH na categoria D ou superior. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizar as atividades inerentes a defesa civil. Dirigir os veículos do Município, acompanhar o Prefeito e demais servidores municipais quando convocado pelos mesmos para tratarem de assuntos inerentes ao interesse público. DESCRIÇÃO DETALHADA: - Atender ao público no seu local de trabalho e nas atividades operacionais em campo; - Desempenhar a função de motorista em veículos de emergência; caminhões e demais veículos pertencentes a frota municipal, com a devida observância das leis de trânsito; - Vistoriar periodicamente as condições dos veículos utilizados e providenciar reparos de emergência, troca de pneus, lavagem e outros; - Identificar e indicar as necessidades de reparos nos sistemas elétricos e mecânicos dos veículos do Município; - Manter sob sua responsabilidade os documentos de porte obrigatórios do veículo observando as orientações para revalidação dos mesmos; - Registrar, em formulário específico, os percursos, quilometragem e itinerários realizados pelo veículo; - Respeitar as normas de trânsito, sendo que em caso de multas, terá os pontos referentes à infração cometida computados na Carteira Nacional de Habilitação, bem como, deverá ressarcir ao erário público o montante dispendido com a infração; - Ministrar palestras com o objetivo de educar, orientar e esclarecer a sociedade local quanto às formas de evitar possíveis desastres e a fim de informar à sociedade as ações da Defesa Civil e medidas de proteção civil; - Planejar, prever a metodologia de intervenção, capacitar as equipes para atuar caso haja SEIOS IDT TT RIR OS PR A noir Tai EO ATA DDR OCT TI ce 2 rm CNPJ: 76.995.430/0001-52 E-mail: administracaoitapejaraDiolnet.com.br Av. Manoel Ribas, 620 | (46) 3526-8300 | Itapejara D'Oeste | 85.580-000 | PR "Oeste COMPROMISSO DE TRABALHO COM A NOSSA GENTE desastre; - Monitorar os fenômenos agressores e acionar as equipes; - Fazer frente aos efeitos negativos de evento adverso em área de risco; - Acionar socorro imediato e assistência inicial às vítimas; - Restabelecer a normalidade na localidade atingida por um desastre; - Atender ao público no seu local de trabalho e nas atividades operacionais em campo; - registrar ocorrências verificadas em seu horário de trabalho preenchendo formulário interno de acordo com o sinistro ocorrido; -operar rádios portáteis e/ou estações fixas e móveis, recebendo e transmitindo mensagens de interesse da Defesa Civil; - participar de vistorias em imóveis, encostas, árvores, bem como outros locais que poderão colocar em risco a segurança da comunidade redigindo formulário interno de acordo com cada sinistro; - identificar e cadastrar locais públicos ou privados para utilização de abrigo em caso de situação emergencial; - atuar em caso de emergência ou incidentes de pequeno, médio e grandes proporções, calamidade pública, incêndio, acidentes em instalações industriais, desabamentos, enchentes, deslizamentos, vendavais, acidentes químicos, nuclear e radiológico, acidentes em via pública, entre outros, apresentando-se prontamente, mesmo não havendo comunicação formal; - recepcionar e cadastrar famílias em abrigos organizando o espaço físico de acordo com o sexo e faixa etária, solicitando alimentação, atendimento médico, social e outras necessidades afins; - zelar pela manutenção de máquinas, equipamentos e seus implementos, limpando-os lubrificando-os de acordo com as instruções de manutenção do fabricante, comunicando ao chefe qualquer irregularidade ou avaria; - Auxiliar os Departamentos de Saúde, Educação, Obras, Esporte, Agricultura e Meio Ambiente, Social e Administração. - Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com a necessidade do serviço CARGO: Ajudante de Defesa Civil: CBO — Não consta Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais ou jornada por turno de 12x36 Grupo Ocupacional Operacional - GOO Requisitos do Cargo: Ensino Fundamental completo. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizar as atividades inerentes a defesa civil. Acompanhar o Prefeito e demais servidores municipais quando convocado pelos mesmos para tratarem de assuntos inerentes ao interesse público. DESCRIÇÃO DETALHADA: - Atender ao público no seu local de trabalho e nas atividades operacionais em campo - Auxiliar e ministrar palestras com o objetivo de educar, orientar e esclarecer a sociedade local quanto às formas de evitar possíveis desastres e a fim de informar à sociedade as ações da Defesa Civil e medidas de proteção civil; - Planejar, prever a metodologia de intervenção, capacitar as equipes para atuar caso haja CNPJ: 76.995.430/0001-52 E-mail: administracaoitapejaraOWiolnet.com.br Av. Manoel Ribas, 620 | (46) 3526-8300 | Itapejara D'Oeste | 85.580-000 | PR liapejariDOste desastre; - Monitorar os fenômenos agressores e acionar as equipes; - Auxiliar os Departamentos de Saúde, Educação, Obras, Esporte, Agricultura e Meio Ambiente, Social e Administração. - Fazer frente aos efeitos negativos de evento adverso em área de risco; - Acionar socorro imediato e assistência inicial às vítimas; - Restabelecer a normalidade na localidade atingida por um desastre; - Atender ao público no seu local de trabalho e nas atividades operacionais em campo; - registrar ocorrências verificadas em seu horário de trabalho preenchendo formulário interno de acordo com o sinistro ocorrido; -operar rádios portáteis e/ou estações fixas e móveis, recebendo e transmitindo mensagens de interesse da Defesa Civil; - participar de vistorias em imóveis, encostas, árvores, bem como outros locais que poderão colocar em risco a segurança da comunidade redigindo formulário interno de acordo com cada sinistro; - identificar e cadastrar locais públicos ou privados para utilização de abrigo em caso de situação emergencial; - atuar em caso de emergência ou incidentes de pequeno, médio e grandes proporções, calamidade pública, incêndio, acidentes em instalações industriais, desabamentos, enchentes, deslizamentos, vendavais, acidentes químicos, nuclear e radiológico, acidentes em via pública, entre outros, apresentando-se prontamente, mesmo não havendo comunicação formal; - recepcionar e cadastrar famílias em abrigos organizando o espaço físico de acordo com o sexo e faixa etária, solicitando alimentação, atendimento médico, social e outras necessidades afins; - zelar pela manutenção de máquinas, equipamentos e seus implementos, limpando-os lubrificando-os de acordo com as instruções de manutenção do fabricante, comunicando ao chefe qualquer irregularidade ou avaria; - Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com a necessidade do serviço. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, aos 23 (vinte e três) dias do mês de fevereiro de 2021. A | Vilmar Schmoller Prefeito Municipal CNPJ: 76.995.430/0001-52 E-mail: administracaoitapejaraDiolnet.com.br Av. Manoel Ribas, 620 | (46) 3526-8300 | Itapejara D'Oeste | 85.580-000 | PR