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materia nº 16/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 16 / 2021
Date 2021-03-08
EmentaAltera a Lei Municipal 943/2007 e Regulamenta as atribuições dos Cargos efetivo de Agente da Defesa Civil e Motorista Defesa Civil e dá outras providências.
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ltapejarã D'Oeste
COMPROMISSO DE TRABALHO COM A NOSSA GENTE
Mensagem nº 006/2021 Itapejara D* Oeste, 23 de fevereiro de 2021
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Vimos através da presente, encaminhar a esta
insigne Casa de Leis o Projeto de Lei nº 016/2021, que abaixo especifica:
Projeto de Lei nº 016/2021 — Tem como objetivo alterar a Lei Municipal 943/2007 e
Regulamentar as atribuições dos Cargos efetivo Agente da Defesa Civil e Motorista
Defesa Civil e dá outras providências.
Ao ensejo reiteramos protestos de consideração e apreço, atenciosamente.
Prefeito Municipal
CNPJ: 76.995.430/0001-52 E-mail: administracaoitapejaraWiolnet.com.br
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O
COMPROMISSO DE TRABALHO COM A NOSSA GENTE
CNPJ: 76.995.430/0001-52
PROJETO DE LEI Nº 016/2021
DATA: 23.02.2021
SÚMULA: Altera a Lei Municipal 943/2007 e
Regulamenta as atribuições dos Cargos efetivo Agente da
Defesa Civil e Motorista Defesa Civil e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do
Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera o artigo 3º, da Lei Municipal 943/2007, o qual
passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º, Compete a Defesa Civil:
I — estabelecer o conjunto de medidas preventivas, de socorro, assistenciais e
recuperativas de defesa civil, destinadas a evitar consequências danosas de
eventos previsíveis ou não;
II — executar as ações de defesa civil em suas diversas fases de atividades atuando
nos eventos danosos e nas situações de calamidades, aplicando as medidas
necessárias de socorro, assistência e recuperação;
HI — estabelecer estratégias de ação preventiva nas emergências;
IV - realizar estudos e pesquisas sobre riscos e desastres:
VI — prestar informações aos órgãos federais de defesa civil sobre as ocorrências
de desastres e atividades de proteção e defesa civil no Estado;
VII — executar atividades de apoio ao Corpo de Bombeiros, notadamente nas
ações de bombeiros, de salvamento, enchente e demais consequências de
precipitações pluviométricas ou distúrbios meteorológicos acentuados e, ainda, de
preservação de locais atingidos por eventos danosos;
VII — defesa e atendimento da população a ocorrência de catástrofes, ações da
natureza e perigos de contaminação com produtos químicos, radioativos e
explosivos;
IX — defesa e atendimento da população na ocorrência de acidentes;
E-mail: administracaoitapejaraWiolnet.com.br
Av. Manoel Ribas, 620 | (46) 3526-8300 | Itapejara D'Oeste | 85.580-000 | PR
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COMPROMISSO DE TRABALHO COM A NOSSA GENTE À
X — propor à autoridade competente a decretação ou a homologação de situação
de emergência e de estado de calamidade pública;
XI — recomendar ao órgão competente a interdição de áreas de risco;
XII — providenciar e gerenciar o abastecimento e a distribuição de suprimentos
nas ações de proteção e defesa civil;
XIII — Auxiliar os demais departamentos nas demandas necessárias e de interesse
público.
Art. 2º - Regulamenta as atribuições dos cargos de Motorista —
Agente de Defesa Civil e Ajudante Defesa Civil, os quais passam a integrar a Lei Municipal
nº 943/2007, conforme a seguir:
CARGO: Motorista - Agente de Defesa Civil:
CBO — Não consta
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais ou jornada por turno de 12x36
Grupo Ocupacional Operacional - GOO
Requisitos do Cargo: Ensino Fundamental completo. CNH na categoria D ou superior.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizar as atividades inerentes a defesa civil. Dirigir os veículos
do Município, acompanhar o Prefeito e demais servidores municipais quando convocado
pelos mesmos para tratarem de assuntos inerentes ao interesse público.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Atender ao público no seu local de trabalho e nas atividades operacionais em campo;
- Desempenhar a função de motorista em veículos de emergência; caminhões e demais
veículos pertencentes a frota municipal, com a devida observância das leis de trânsito;
- Vistoriar periodicamente as condições dos veículos utilizados e providenciar reparos de
emergência, troca de pneus, lavagem e outros;
- Identificar e indicar as necessidades de reparos nos sistemas elétricos e mecânicos dos
veículos do Município;
- Manter sob sua responsabilidade os documentos de porte obrigatórios do veículo observando
as orientações para revalidação dos mesmos;
- Registrar, em formulário específico, os percursos, quilometragem e itinerários realizados
pelo veículo;
- Respeitar as normas de trânsito, sendo que em caso de multas, terá os pontos referentes à
infração cometida computados na Carteira Nacional de Habilitação, bem como, deverá
ressarcir ao erário público o montante dispendido com a infração;
- Ministrar palestras com o objetivo de educar, orientar e esclarecer a sociedade local quanto
às formas de evitar possíveis desastres e a fim de informar à sociedade as ações da Defesa
Civil e medidas de proteção civil;
- Planejar, prever a metodologia de intervenção, capacitar as equipes para atuar caso haja
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CNPJ: 76.995.430/0001-52 E-mail: administracaoitapejaraDiolnet.com.br
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COMPROMISSO DE TRABALHO COM A NOSSA GENTE
desastre;
- Monitorar os fenômenos agressores e acionar as equipes;
- Fazer frente aos efeitos negativos de evento adverso em área de risco;
- Acionar socorro imediato e assistência inicial às vítimas;
- Restabelecer a normalidade na localidade atingida por um desastre;
- Atender ao público no seu local de trabalho e nas atividades operacionais em campo;
- registrar ocorrências verificadas em seu horário de trabalho preenchendo formulário interno
de acordo com o sinistro ocorrido;
-operar rádios portáteis e/ou estações fixas e móveis, recebendo e transmitindo mensagens de
interesse da Defesa Civil;
- participar de vistorias em imóveis, encostas, árvores, bem como outros locais que poderão
colocar em risco a segurança da comunidade redigindo formulário interno de acordo com cada
sinistro;
- identificar e cadastrar locais públicos ou privados para utilização de abrigo em caso de
situação emergencial;
- atuar em caso de emergência ou incidentes de pequeno, médio e grandes proporções,
calamidade pública, incêndio, acidentes em instalações industriais, desabamentos, enchentes,
deslizamentos, vendavais, acidentes químicos, nuclear e radiológico, acidentes em via
pública, entre outros, apresentando-se prontamente, mesmo não havendo comunicação
formal;
- recepcionar e cadastrar famílias em abrigos organizando o espaço físico de acordo com o
sexo e faixa etária, solicitando alimentação, atendimento médico, social e outras necessidades
afins;
- zelar pela manutenção de máquinas, equipamentos e seus implementos, limpando-os
lubrificando-os de acordo com as instruções de manutenção do fabricante, comunicando ao
chefe qualquer irregularidade ou avaria;
- Auxiliar os Departamentos de Saúde, Educação, Obras, Esporte, Agricultura e Meio
Ambiente, Social e Administração.
- Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com a necessidade do serviço
CARGO: Ajudante de Defesa Civil:
CBO — Não consta
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais ou jornada por turno de 12x36
Grupo Ocupacional Operacional - GOO
Requisitos do Cargo: Ensino Fundamental completo.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizar as atividades inerentes a defesa civil. Acompanhar o
Prefeito e demais servidores municipais quando convocado pelos mesmos para tratarem de
assuntos inerentes ao interesse público.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Atender ao público no seu local de trabalho e nas atividades operacionais em campo
- Auxiliar e ministrar palestras com o objetivo de educar, orientar e esclarecer a sociedade
local quanto às formas de evitar possíveis desastres e a fim de informar à sociedade as ações
da Defesa Civil e medidas de proteção civil;
- Planejar, prever a metodologia de intervenção, capacitar as equipes para atuar caso haja
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desastre;
- Monitorar os fenômenos agressores e acionar as equipes;
- Auxiliar os Departamentos de Saúde, Educação, Obras, Esporte, Agricultura e Meio
Ambiente, Social e Administração.
- Fazer frente aos efeitos negativos de evento adverso em área de risco;
- Acionar socorro imediato e assistência inicial às vítimas;
- Restabelecer a normalidade na localidade atingida por um desastre;
- Atender ao público no seu local de trabalho e nas atividades operacionais em campo;
- registrar ocorrências verificadas em seu horário de trabalho preenchendo formulário interno
de acordo com o sinistro ocorrido;
-operar rádios portáteis e/ou estações fixas e móveis, recebendo e transmitindo mensagens de
interesse da Defesa Civil;
- participar de vistorias em imóveis, encostas, árvores, bem como outros locais que poderão
colocar em risco a segurança da comunidade redigindo formulário interno de acordo com cada
sinistro;
- identificar e cadastrar locais públicos ou privados para utilização de abrigo em caso de
situação emergencial;
- atuar em caso de emergência ou incidentes de pequeno, médio e grandes proporções,
calamidade pública, incêndio, acidentes em instalações industriais, desabamentos, enchentes,
deslizamentos, vendavais, acidentes químicos, nuclear e radiológico, acidentes em via
pública, entre outros, apresentando-se prontamente, mesmo não havendo comunicação
formal;
- recepcionar e cadastrar famílias em abrigos organizando o espaço físico de acordo com o
sexo e faixa etária, solicitando alimentação, atendimento médico, social e outras necessidades
afins;
- zelar pela manutenção de máquinas, equipamentos e seus implementos, limpando-os
lubrificando-os de acordo com as instruções de manutenção do fabricante, comunicando ao
chefe qualquer irregularidade ou avaria;
- Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com a necessidade do
serviço.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste,
Estado do Paraná, aos 23 (vinte e três) dias do mês de fevereiro de 2021.
A
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Vilmar Schmoller
Prefeito Municipal
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