| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Poder Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2021 |
| Date | 2021-03-08 |
| Ementa | Reconhece a prática de atividade física e de exercício físico como essenciais para a saúde da população e reconhece a essencialidade da prestação de serviços de atividade física pública ou privada, como forma de prevenção de patologias físicas e mentais no âmbito do Município de Itapejara D’Oeste. |
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GCAMARAIMUNICIPAL CNPJ 77.778.629/0001-91 Legislativo moderno e transparente! PODER LEGISLATIVO Projeto de Lei do Poder Legislativo nº 002/2021. Data: 01 de Março de 2021. Súmula: “Reconhece a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a saúde da população e reconhece a essencialidade da prestação de serviços de atividade física pública ou privada, como forma de prevenção de patologias físicas e mentais no âmbito do Município de Itapejara D'Oeste”. A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal Vilmar Schmoller, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º º Fica reconhecida a prática de atividades físicas, orientada por profissionais e educadores físicos como essenciais para a saúde da população e declara a essencialidade da prestação de serviços de atividade física, em estabelecimentos públicos ou privados, como forma de prevenir patologias físicas e mentais, a oferta de prática de atividade física, academias de musculação, ginástica, natação, artes marciais e congêneres. Art. 2.º A autorização para o funcionamento dos locais e estabelecimentos mencionados no artigo 1º será concedida conforme preconiza a legislação municipal. Parágrafo único. Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes em tais locais, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida a possibilidade de atendimento presencial. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 1º de Março do ano dois mile vinte e um. Nereador Présidente www.itapejaradoeste.pr.leg br FONE/FAX: (46) 3526-1054 mail: camaraitapejara(Oyahoo.com.br Av. Manoel Ribas, 620 - Centro - CEP 85580-000 - Itapejara D'Oeste - PR