| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2021 |
| Date | 2021-03-08 |
| Ementa | Desde que havendo oferta insuficiente de vacinas contra a COVID-19 pela União, favor adquirir tais imunizantes autorizados pela ANVISA. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES ITAPEJARA D´OESTE C.N.P.J. 77.778.629/0001-91 Av. Manoel Ribas, 620 – Telefax (46) 3526-1054 e–mail: camaraitapejara@yahho.com.br 85580 – 000 - Itapejara D'Oeste - Paraná. INDICAÇÃO N° 033/ 2021 AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. Os (as) Vereadores (as) Fernando Mantuvamni e João Nelson de Azeredo, que a presente subscrevem, na forma regimental, de acordo com o inciso III, do art. 59 e art. 112 do Regimento Interno desta Casa de Leis, vêm, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, INDICAR ao Poder Executivo Municipal, por meio do Departamento competente, para que tome as providências necessárias, conforme o exposto a seguir. Desde que havendo oferta insuficiente de vacinas contra a COVID-19 pela União, favor adquirir tais imunizantes autorizados pela ANVISA. Justificativa: A presente indicação considera a decisão unânime do STF, que autorizou os Estados, os municípios e o Distrito Federal a compra direta dos imunizantes. Entende-se que há a necessidade de atuação conjunta da União e dos entes federados, de forma a prevalecer o “federalismo cooperativo” ou “federalismo de integração” adotado na Constituição da República, sempre respeitando as evidências científicas. O STF através De seu Ministro Ricardo Lewandowski, ressalta que a magnitude da pandemia exige “mais do que nunca”, uma atuação fortemente proativa dos agentes públicos de todos os níveis governamentais. Esse modelo se expressa na competência comum a todos, e também aos municípios, de cuidar da saúde e assistência pública. Pela compreensão de Vossa Excelência, aguardamos deferimento da presente. Nestes termos pede-se deferimento. Itapejara D´Oeste, 04 de Março de 2021. Fernando Mantuvamni Vereador João Nelson de Azeredo Vereador