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materia nº 33/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 33 / 2021
Date 2021-03-08
EmentaDesde que havendo oferta insuficiente de vacinas contra a COVID-19 pela União, favor adquirir tais imunizantes autorizados pela ANVISA.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
ITAPEJARA D´OESTE
C.N.P.J. 77.778.629/0001-91
Av. Manoel Ribas, 620 – Telefax (46) 3526-1054 e–mail: camaraitapejara@yahho.com.br
85580 – 000 - Itapejara D'Oeste - Paraná.
INDICAÇÃO N° 033/ 2021
AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
Os (as) Vereadores (as) Fernando Mantuvamni e João Nelson de 
Azeredo, que a presente subscrevem, na forma regimental, de acordo com o inciso III, do art. 
59 e art. 112 do Regimento Interno desta Casa de Leis, vêm, mui respeitosamente, à presença 
de Vossa Excelência, INDICAR ao Poder Executivo Municipal, por meio do Departamento 
competente, para que tome as providências necessárias, conforme o exposto a seguir.
Desde que havendo oferta insuficiente de vacinas contra a COVID-19 pela 
União, favor adquirir tais imunizantes autorizados pela ANVISA.
Justificativa: A presente indicação considera a decisão unânime do STF, que autorizou os 
Estados, os municípios e o Distrito Federal a compra direta dos imunizantes. Entende-se que há a 
necessidade de atuação conjunta da União e dos entes federados, de forma a prevalecer o 
“federalismo cooperativo” ou “federalismo de integração” adotado na Constituição da República, 
sempre respeitando as evidências científicas. O STF através De seu Ministro Ricardo 
Lewandowski, ressalta que a magnitude da pandemia exige “mais do que nunca”, uma atuação 
fortemente proativa dos agentes públicos de todos os níveis governamentais. Esse modelo se 
expressa na competência comum a todos, e também aos municípios, de cuidar da saúde e 
assistência pública.
Pela compreensão de Vossa Excelência, aguardamos deferimento da presente.
Nestes termos pede-se deferimento. 
Itapejara D´Oeste, 04 de Março de 2021. 
Fernando Mantuvamni
 Vereador
João Nelson de Azeredo
Vereador

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