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materia nº 5/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-02-03
EmentaCria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico – COMDE e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE
ITAPEJARA
D'OESTE a
Pro nora
Gestão 2022024 hislêiia —
PROJETO DE LEI N.º 005/2022
DATA: 03.02.2022
SÚMULA: Cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento
Econômico — COMDE e da outras providencias.
A Câmara Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico - COMDE, do
Município de Itapejara D'Oeste - Paraná, em caráter permanente, deliberativo e de
assessoramento em âmbito municipal, para formular, propor, promover e fazer executar
políticas de desenvolvimento econômico, atuando de acordo com esta Lei.
CAPÍTULO I- DA COMPETÊNCIA
Art. 2º Ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico — COMDE, dentre outras
coisas, caberá as seguintes competências:
I - Buscar intercambio com os demais órgãos municipais, estaduais e federais, instituições
financeiras, instituições de ensino e pesquisa, entidades de consultoria e assistência técnica,
visando a execução da politica municipal de desenvolvimento econômico;
II — Realizar estudos visando a identificação das potencialidades e vocações da economia do
Município;
II — Identificar problemas e buscar soluções para a geração de emprego, fortalecimento da
economia e atração de investimentos;
IV — Opinar sobre Projetos de Lei que se relacionem com o desenvolvimento econômico ou
adotem medidas que neste possam ter implicações;
V — Firmar convênios, acordos, termos de cooperação e contratos com instituições ou
profissionais no âmbito público ou privado, para atender quando necessário, seus objetivos;
VI — Instituir Câmaras Temáticas, para realizar estudos, análises e pareceres de matérias
específicas, com o objetivo de orientar suas decisões;
VII — Programar e executar conjuntamente com os Departamentos da Administração Pública
Municipal, debates sobre temas de interesse econômico;
VIII — Promover e divulgar as atividades ligadas ao desenvolvimento econômico;
IX — Promover fóruns, seminário ou reuniões especializadas, com o intuito de ouvir a
comunidade sobre temas de sua competência:
X — Identificar e divulgar as potencialidades econômicas de Itapejara D'Oeste, bem como
desenvolver diretrizes para atração de investimentos;
XI — Opinar sobre a destinação e aplicação dos recursos financeiros, consignados no
orçamento do Departamento de Indústria e Comércio;
XII — Formular diretrizes para estabelecer uma politica de incentivos fiscais, tributários e
outros, visando a atração de novos investimentos, a expansão, a modernização e a
consolidação dos investimentos existentes; o estímulo à pesquisa e ao desenvolvimento
tecnológico; o tratamento favorecido às micro e pequenas empresas; a defesa do meio
ambiente;
XIII — Debater e formular politicas que visem a redução da burocracia na abertura de novos
empreendimentos;
XIV — Atuar na implantação da Lei Complementar nº 123/2006, conhecida como Lei Geral da
Micro e Pequena Empresa;
XV - Criar um sistema de informações, para orientar a tomada de decisões e a avaliação das
politicas de desenvolvimento econômico do Município;
() Av. Manoel Ribas, 620 1» (46) 3526-8300
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CNPJ: 76.995.430/0001-52
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XVI — Analisar e emitir pareceres a respeito do pedido de empresas para o enquadramento na
legislação de fomento ao desenvolvimento econômico.
XVII - Seguir e resguardar os preceitos presentes na Lei Orgânica do Município de Itapejara
D'oeste;
XVIII — Estabelecer a continuidade das políticas adotadas independentemente da troca de
gestores;
XIX — Elaborar o seu Regimento Interno.
CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO
SEÇÃO I- DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º A composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico — COMDE
será de:
I- Diretor do Departamento de Indústria e Comércio;
II — Diretor do Departamento de Agricultura e Meio Ambiente;
II — 01 representante do Departamento de Finanças;
IV — 01 representante do Departamento de Educação e Esportes;
V— 01 representante do Departamento de Assistência Social;
VI— 01 representante do Departamento de Urbanismo;
VI—01 representante do Legislativo Municipal;
VII-01 representante da Associação Comercial e Empresarial de Itapejara D'Oeste - ACEI;
VII - 01 representante do Sindicato dos Trabalhaores Rurais de Itapejara D'Oeste;
IX — 02 representantes dos escritórios de contabilidade de Itapejara D'Oeste;
X— 01 representante da sociedade civil organizada;
XI — 02 representantes das instituições financeiras;
$ 1º A cada um dos membros nominados neste artigo corresponderá um suplente, igualmente
indicado pelo órgão ou entidade representado.
$ 2º Cada representante efetivo terá mandato de dois anos, podendo ser reconduzido por igual
período.
$ 3º Os representantes do Poder Executivo terão mandatos coincidentes com o mandato do
Governo Municipal.
$ 4º Qualquer uma das entidades ou órgão pode solicitar seu desligamento do Conselho
Municipal de Desenvolvimento Econômico por meio de requerimento próprio, ou ser excluída
após deliberação em sessão ordinária na hipótese de dissolução, irregularidades, ilegalidades
ou falta de representatividade de seus membros;
$ 5º Os integrantes do COMDE serão nomeados pelo chefe do Poder Executivo através de
decreto, após indicação das entidades convocadas;
$ 6º Não há remuneração pelo exercício da função de conselheiro, considerado serviço
público relevante;
Art. 4º O COMDE reger-se-á pelas seguintes disposições no que se refere a seus membros:
$ 1º Os membros do COMDE serão substituídos automaticamente nos seguintes casos:
I— renúncia;
II — ausência injustificada em mais de três reuniões durante um ano;
II — doença que exija o afastamento por mais de seis meses;
IV - procedimento incompatível com a dignidade das funções;
V — extinção do órgão representado ou afastamento da entidade a qual está representando;
(7) Av. Manoel Ribas, 620 1) (46) 3526-8300
PE = Bareno ( admeitapejaradoeste.pr.gov.br
CNPJ: 76.995.430/0001-52
MUNICÍPIO DE
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$ 2º Os membros do COMDE também poderão ser substituídos mediante votação e com
aprovação de 2/3 dos integrantes do art. 3º.
$ 3º Em caso de vaga, a nomeação do suplente será para completar o mandato do substituto.
$ 4º Nas hipóteses previstas no inciso V, do Parágrafo Primeiro deste Artigo, a respectiva
vaga de conselheiro será preenchida por outro representante indicado pela entidade ou órgão.
SEÇÃO II - DO FUNCIONAMENTO
Art. 5º O COMDE fica da seguinte forma organizado:
a — Plenário
b-— Diretoria
c — Câmaras temáticas temporárias
$ 1º O órgão de deliberação máximo é o plenário;
I - As sessões plenárias serão realizadas mensalmente de modo ordinário e quando
convocadas pelo Presidente, ou por requerimento de 1/3 de seus membros;
II - Para realização das sessões será necessário a presença da maioria absoluta dos membros
do COMDE que deliberará pela maioria dos votos presentes;
IH - Cada membro do COMDE terá direito a um único voto na Sessão Plenária;
$ 2º A Diretoria do COMDE será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um
Secretário para mandato de dois anos, permitindo a recondução.
I- O Presidente, Vice-Presidente e o Secretário serão eleitos entre os conselheiros na ultima
reunião ordinária de cada exercício, através de voto nominal e aberto.
Art. 6º Para melhor desempenho de suas funções, o COMDE poderá recorrer a pessoa e/ou
entidades, mediante os seguintes critérios:
I - Poderão ser convidadas pessoas ou instituições de notória especialização ou que possam
contribuir para o desempenho das funções do Conselho, para assessorar o COMDE em
assuntos específicos sem ônus:
II - Poderão ser criadas comissões e subcomissões internas constituídas por entidades-membro
do COMDE e outras instituições para promover estudos e emitir pareceres a respeito de temas
específicos.
Art. 7º As sessões plenárias, ordinárias e extraordinárias do COMDE, deverão ter divulgação
e acesso assegurado ao público.
Parágrafo Único As sessões extraordinárias deverão ser convocadas no mínimo com quatro
dias de antecedência, mediante comunicação por escrito a todos os seus membros.
Art. 08º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico - COMDE, deverá elaborar
o seu regimento interno, discutido e votado pelo mesmo.
Art. 09º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de E D' Carta Estado do Paraná, aos 03 (três) dias do
mês de fevereiro de 2022. E
Ne Schmoller
Prefeito Municipal
() Av. Manoel Ribas, 620 1» (46) 3526-8300
itapejara D'Oeste - Paraná a aco
25580-000 admBitapejaradoeste.pr.gov.br
CNPJ: 76.995.430/0001-52

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