| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2021 |
| Date | 2021-03-15 |
| Ementa | Revoga a Lei Municipal N°1389/2013 de 07.03.2013, que autoriza a concessão de uso de lote urbano e da outras providencias. |
| native_id | 485 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
liapejara "D'Oeste COMPROMISSO DE TRABALHO COM A NOSSA GENTE PROJETO DE LEIN.º 018/2021 DATA: 04.03.2021 SÚMULA: Revoga a Lei Municipal Nº 1386/2013 de 07.06.2013, que autoriza concessão de uso de lote urbano e da outras providências. A Câmara Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - REVOGA a Lei Municipal Nº 1386/2013 de 07.06.2013, que autorizou a conceder Direito de Uso de um terreno do perímetro urbano da Sede do Município de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, parte do lote n.º 134 D da Gleba Entre Rios- 2º Parte Seção “.C.”, matrícula n.º 5.906, Lote “D” com área de 1.000,00 m?, (mil metros quadrados) registrada no 2º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco — Paraná, de propriedade do Município de Itapejara D'Oeste, para a empresa “CEZAR VANDERLEI NEIS”, CNPJ nº 17.446.348/0001-00, localizada no Município de Itapejara Doeste, Paraná. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste - Estado do Paraná, aos 04 (quatro) dias do mês de março de 2021. Prefeito Municipal. | CNPJ: 76.995.430/0001-52 E-mail: administracaoitapejaraDiolnet.com.br Av. Manoel Ribas, 620 | (46) 3526-8300 | Itapejara D'Oeste | 85.580-000 | PR