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materia nº 19/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 19 / 2021
Date 2021-03-15
EmentaDispõe sobre normas e funcionamento de feiras e eventos temporários no município de Itapejara D’Oeste e da outras providências.
native_id486

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irapejara v Veste
PROJETO DE LEI Nº 019/2021
DATA: 04.03.2021
SÚMULA: Dispõe sobre normas € funcionamento de
feiras e eventos temporários no Município de Itapejara
D'Oeste e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itapejara D” Oeste, Estado do
Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A realização de feiras e eventos temporários, em
áreas abertas ou fechadas, pública ou privada, cuja finalidade seja a venda a varejo ou
atacado de bens ou serviços de qualquer natureza, somente poderão ser realizadas
mediante licença prévia do Poder Público Municipal, que será expedida mediante
requerimento do interessado, observado o disposto nesta Lei.
Art. 2º - As disposições desta Lei não se aplicam a
realizações de feiras e eventos que:
I - São promovidas e realizadas pelo Município de
Itapejara D'Oeste e estejam no calendário anual de eventos da cidade;
I - São promovidas em parceria com O Município de
Itapejara D'Oeste e tenham natureza exclusivamente filantrópica, ou aquelas sem
finalidade lucrativas, realizadas ou promovidas por entidades assistenciais, filantrópicas,
ou associações comunitárias do Município de Itapejara D'Oeste, legalmente
constituídas há mais de 01 (um) ano, contado retroativamente da data da realização da
feira ou evento;
III — São promovidas em parceria com o Município de
Itapejara D'Oeste e tenham caráter exclusivo de divulgação cultural, educacional,
religioso e esportivo;
IV - São promovidas exclusivamente por produtores
rurais do Município de Itapejara D'Oeste, para comercialização de seus produtos.
Art. 3º - A realização da feira ou evento que trata o artigo
1º, desta Lei, não poderá ter duração superior a 10 (dez) dias consecutivos;
Art. 4º - O horário de realização da feira ou evento será
de segunda-feira a sábado, das 08:00h às 19:00h, podendo ser estendido os dias da
semana e o horário mediante prévio requerimento, cujo deferimento dependerá da
relevância da feira ou evento para o desenvolvimento do Município.
Parágrafo único — Considera-se relevante a feira ou
evento que cumpra no mínimo 02 (dois) dos requisitos abaixo:
a) empregar 05 (dez) ou mais pessoas residentes no
Município de Itapejara D'Oeste;
CNPJ: 76.995.430/0001-52 E-mail: administracaoitapejara Wiolnet.com.br
Ao nAnnnnl Bibac EIN | 146) 2526-8300 | Itapeiara D'Oeste | 85.580-000 | PR
iiapejara v'veste |
b) contratar serviços de 02 (duas) ou mais empresas de
prestação de serviços sediadas no Município de Itapejara D'Oeste;
c) que mais de 50% (cinquenta por cento) de participantes
do Município de Itapejara D'Oeste
d) que destinem 15% (quinze por cento) ou mais de sua
renda para entidades filantrópicas ou assistenciais do Município de Itapejara D'Oeste;
e) que destinem 15% (quinze por cento) ou mais de
produtos e/ou serviços comercializados para entidades filantrópicas ou assistenciais do
Município de Itapejara D'Oeste;
Art. Sº - Fica fixada a Taxa de Alvará para a realização de
Feiras e Eventos Temporários, no valor de 10 (dez) UFM - Unidade Fiscal do
Município, por dia;
Parágrafo Primeiro — A taxa será exigida da
empresa/pessoa promotora do evento tanto da pessoa física ou jurídica participante.
Parágrafo Segundo — Para empresas, pessoas físicas ou
jurídicas, de origem e registro em Itapejara D'Oeste, Paraná, as quais estejam
adimplentes com todos os tributos municipais comprovados através de certidão
negativa, terá direito a redução da taxa prevista no caput do atrigo, em 80% (oitenta por
cento).
Parágrafo terceiro —- A empresa ou pessoa que irá
participar do evento, para ter direito ao contido no Parágrafo Segundo, terá que
apresentar documentação comprobatória de que o objeto exposto e vendido no evento é
compatível com o a atividade principal e secundária do CNPJ da empresa que está
sendo beneficiada.
Art. 6º - O requerimento da licença para a realização da
feira ou evento, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I — Requerimento de licença para a realização da feira ou
evento, dirigida ao órgão competente da administração municipal, elaborada e subscrita
pela pessoa física ou jurídica responsável pela realização da feira ou evento;
II — Cópia autenticada do contrato de locação, quando se
tratar de imóvel locado para a realização do evento;
III — Projeto de ocupação e distribuição dos espaços para
expositores, assinado por arquiteto, com Responsabilidade Técnica devidamente
registrado no CREA, destacando os espaços destinados aos órgãos de fiscalização do
Estado e do Município, de proteção e defesa do consumidor, vigilância sanitária e
segurança pública, constando, ainda, as áreas de circulação de pessoas, indicação de
entradas e saídas de emergência, localização e identificação de instalações sanitárias, o
CNPJ: 76.995.430/0001-52 E-mail: administracaoitapejaraQWiolnet.com.br
Ay Marnel RBibac 620 | (46) 2526-8300 | Itapejara D'Oeste | 85.580-000 | PR
NO
veste
irapejara
local deve ser arejado e ventilado, com acesso para pessoas portadoras de necessidades
especiais, com amplas saídas de emergência, atendendo as determinações e normas da
ABNT;
IV - Certificados de vistoria prévia e liberação fornecidos
pelo Corpo de Bombeiros, Polícia Militar e Vigilância Sanitária, comprovando-se o
atendimento das exigências de segurança e higiene do local da realização do evento;
v — Alvará de localização do estabelecimento que
abrigará o evento;
VI - Relação de todos os empregados dos promotores da
feira, bem como de todos os participantes e autônomos, acompanhada de cópias dos
respectivos contratos de trabalho;
VII — Cópia autenticada, com atestado de prazo de
validade, do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do
promotor da feira ou evento, e de todas as pessoas jurídicas que dele participem direta
ou indiretamente. A autenticação poderá ser realizada através de servidor municipal,
com a devida apresentação do documento original;
VIII - Cópia autenticada do contrato social e última
alteração contratual ou documento equivalente do promotor da feira ou evento, bem
como, de todos as pessoas jurídicas que participem direta ou indiretamente. No caso de
pessoa física, cópia autenticada do CPF e de declaração da entidade de classe
representativa da profissão dos participantes. A autenticação poderá ser realizada
através de servidor municipal, com a devida apresentação do documento original;
IX - Certidão negativa de débitos da Receita Federal
Estadual e Municipal, do promotor da feira ou evento e de todos os participantes;
X - Certidão negativa de débitos ou certidão de
regularidade perante o INSS e o FGTS do promotor da feira ou evento e de todos os
participantes.
XI - Comprovação de contratação de seguro contra
incêndio destinado:
a) Cobertura de sinistros contra edificações e
instalações em todo o espaço ocupado pela feira;
b) Cobertura de danos pessoais que atinjam visitantes,
frequentadores, clientes da feira, bem como de servidores públicos e trabalhadores em
serviço:
XII — Comprovante de regularidade fiscal dos produtos ou
serviços comercializados na feira ou evento;
CNPJ: 76.995.430/0001-52 E-mail: administracaoitapejaraDioinet.com.br
Av Manoel Ribas 620 | (46) 3526-2300 1 Itapejara D'Oeste | 85.580-000 | PR
rrapejara v veste
XI - Havendo execução pública de obra literária,
artística, musical, científica no local do evento, deverá juntar comprovante de
recolhimento da respectiva contribuição autoral junto ao ECAD -— Escritório Central de
Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais ou entidade respectiva;
XIV - Comprovante de recolhimento da Taxa de Licença;
Art. 7º - O requerimento de licença deverá ser
protocolado, ao órgão competente da administração municipal com antecedência
mínima de 45 (quarenta e cinco) da data de início da feira ou evento;
Art. 8º - As despesas necessárias à instalação e execução
da feira ou evento, assim como a comprovação do recolhimento dos tributos são de
responsabilidade do promotor do evento;
$ 1º - O recolhimento do imposto, taxas ou quaisquer
tributos relativos a realização da feira ou evento, deverão ser comprovados no ato do
protocolo do requerimento, sob pena de não conhecimento do processo;
$ 2º - Em caso de indeferimento do pedido de licença o
valor recolhido aos cofres municipais serão devolvidos.
Art. 9º - A administração municipal, com antecedência
mínima de 05 (cinco) dias úteis da feira ou evento, na ausência isolada ou em conjunto
dos documentos que se refere o artigo 6º, desta Lei, deixará de outorgar a licença;
Art. 10 — O descumprimento das exigências estabelecidas
nesta Lei, sujeitará a empresa promotora e as unidades comerciais participantes, à
imediata interdição do local e ao pagamento de multa no valor de 100 (cem) UFM —
Unidade Fiscal do Município, ficando impedido para a realização de novos eventos pelo
prazo de 02 (dois) anos, contados a partir da constatação da infração.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, surtindo seus efeitos a partir do primeiro dia do mês de janeiro de 2022,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D” Oeste, aos
04 (quatro) dias do mês de março de 2021.
N] /
Vilma . sétia
Prefeito Municipal.
CNPJ: 76.995.430/0001-52 E-mail: administracaoitapejaraDiolnet.com.br
Av Manneal Ribas 620 | (46) 3526-8300 | Itapejara D'Oeste | 85.580-000 | PR

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