| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2021 |
| Date | 2021-03-15 |
| Ementa | Dispõe sobre normas e funcionamento de feiras e eventos temporários no município de Itapejara D’Oeste e da outras providências. |
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irapejara v Veste PROJETO DE LEI Nº 019/2021 DATA: 04.03.2021 SÚMULA: Dispõe sobre normas € funcionamento de feiras e eventos temporários no Município de Itapejara D'Oeste e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itapejara D” Oeste, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A realização de feiras e eventos temporários, em áreas abertas ou fechadas, pública ou privada, cuja finalidade seja a venda a varejo ou atacado de bens ou serviços de qualquer natureza, somente poderão ser realizadas mediante licença prévia do Poder Público Municipal, que será expedida mediante requerimento do interessado, observado o disposto nesta Lei. Art. 2º - As disposições desta Lei não se aplicam a realizações de feiras e eventos que: I - São promovidas e realizadas pelo Município de Itapejara D'Oeste e estejam no calendário anual de eventos da cidade; I - São promovidas em parceria com O Município de Itapejara D'Oeste e tenham natureza exclusivamente filantrópica, ou aquelas sem finalidade lucrativas, realizadas ou promovidas por entidades assistenciais, filantrópicas, ou associações comunitárias do Município de Itapejara D'Oeste, legalmente constituídas há mais de 01 (um) ano, contado retroativamente da data da realização da feira ou evento; III — São promovidas em parceria com o Município de Itapejara D'Oeste e tenham caráter exclusivo de divulgação cultural, educacional, religioso e esportivo; IV - São promovidas exclusivamente por produtores rurais do Município de Itapejara D'Oeste, para comercialização de seus produtos. Art. 3º - A realização da feira ou evento que trata o artigo 1º, desta Lei, não poderá ter duração superior a 10 (dez) dias consecutivos; Art. 4º - O horário de realização da feira ou evento será de segunda-feira a sábado, das 08:00h às 19:00h, podendo ser estendido os dias da semana e o horário mediante prévio requerimento, cujo deferimento dependerá da relevância da feira ou evento para o desenvolvimento do Município. Parágrafo único — Considera-se relevante a feira ou evento que cumpra no mínimo 02 (dois) dos requisitos abaixo: a) empregar 05 (dez) ou mais pessoas residentes no Município de Itapejara D'Oeste; CNPJ: 76.995.430/0001-52 E-mail: administracaoitapejara Wiolnet.com.br Ao nAnnnnl Bibac EIN | 146) 2526-8300 | Itapeiara D'Oeste | 85.580-000 | PR iiapejara v'veste | b) contratar serviços de 02 (duas) ou mais empresas de prestação de serviços sediadas no Município de Itapejara D'Oeste; c) que mais de 50% (cinquenta por cento) de participantes do Município de Itapejara D'Oeste d) que destinem 15% (quinze por cento) ou mais de sua renda para entidades filantrópicas ou assistenciais do Município de Itapejara D'Oeste; e) que destinem 15% (quinze por cento) ou mais de produtos e/ou serviços comercializados para entidades filantrópicas ou assistenciais do Município de Itapejara D'Oeste; Art. Sº - Fica fixada a Taxa de Alvará para a realização de Feiras e Eventos Temporários, no valor de 10 (dez) UFM - Unidade Fiscal do Município, por dia; Parágrafo Primeiro — A taxa será exigida da empresa/pessoa promotora do evento tanto da pessoa física ou jurídica participante. Parágrafo Segundo — Para empresas, pessoas físicas ou jurídicas, de origem e registro em Itapejara D'Oeste, Paraná, as quais estejam adimplentes com todos os tributos municipais comprovados através de certidão negativa, terá direito a redução da taxa prevista no caput do atrigo, em 80% (oitenta por cento). Parágrafo terceiro —- A empresa ou pessoa que irá participar do evento, para ter direito ao contido no Parágrafo Segundo, terá que apresentar documentação comprobatória de que o objeto exposto e vendido no evento é compatível com o a atividade principal e secundária do CNPJ da empresa que está sendo beneficiada. Art. 6º - O requerimento da licença para a realização da feira ou evento, deverá ser instruído com os seguintes documentos: I — Requerimento de licença para a realização da feira ou evento, dirigida ao órgão competente da administração municipal, elaborada e subscrita pela pessoa física ou jurídica responsável pela realização da feira ou evento; II — Cópia autenticada do contrato de locação, quando se tratar de imóvel locado para a realização do evento; III — Projeto de ocupação e distribuição dos espaços para expositores, assinado por arquiteto, com Responsabilidade Técnica devidamente registrado no CREA, destacando os espaços destinados aos órgãos de fiscalização do Estado e do Município, de proteção e defesa do consumidor, vigilância sanitária e segurança pública, constando, ainda, as áreas de circulação de pessoas, indicação de entradas e saídas de emergência, localização e identificação de instalações sanitárias, o CNPJ: 76.995.430/0001-52 E-mail: administracaoitapejaraQWiolnet.com.br Ay Marnel RBibac 620 | (46) 2526-8300 | Itapejara D'Oeste | 85.580-000 | PR NO veste irapejara local deve ser arejado e ventilado, com acesso para pessoas portadoras de necessidades especiais, com amplas saídas de emergência, atendendo as determinações e normas da ABNT; IV - Certificados de vistoria prévia e liberação fornecidos pelo Corpo de Bombeiros, Polícia Militar e Vigilância Sanitária, comprovando-se o atendimento das exigências de segurança e higiene do local da realização do evento; v — Alvará de localização do estabelecimento que abrigará o evento; VI - Relação de todos os empregados dos promotores da feira, bem como de todos os participantes e autônomos, acompanhada de cópias dos respectivos contratos de trabalho; VII — Cópia autenticada, com atestado de prazo de validade, do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do promotor da feira ou evento, e de todas as pessoas jurídicas que dele participem direta ou indiretamente. A autenticação poderá ser realizada através de servidor municipal, com a devida apresentação do documento original; VIII - Cópia autenticada do contrato social e última alteração contratual ou documento equivalente do promotor da feira ou evento, bem como, de todos as pessoas jurídicas que participem direta ou indiretamente. No caso de pessoa física, cópia autenticada do CPF e de declaração da entidade de classe representativa da profissão dos participantes. A autenticação poderá ser realizada através de servidor municipal, com a devida apresentação do documento original; IX - Certidão negativa de débitos da Receita Federal Estadual e Municipal, do promotor da feira ou evento e de todos os participantes; X - Certidão negativa de débitos ou certidão de regularidade perante o INSS e o FGTS do promotor da feira ou evento e de todos os participantes. XI - Comprovação de contratação de seguro contra incêndio destinado: a) Cobertura de sinistros contra edificações e instalações em todo o espaço ocupado pela feira; b) Cobertura de danos pessoais que atinjam visitantes, frequentadores, clientes da feira, bem como de servidores públicos e trabalhadores em serviço: XII — Comprovante de regularidade fiscal dos produtos ou serviços comercializados na feira ou evento; CNPJ: 76.995.430/0001-52 E-mail: administracaoitapejaraDioinet.com.br Av Manoel Ribas 620 | (46) 3526-2300 1 Itapejara D'Oeste | 85.580-000 | PR rrapejara v veste XI - Havendo execução pública de obra literária, artística, musical, científica no local do evento, deverá juntar comprovante de recolhimento da respectiva contribuição autoral junto ao ECAD -— Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais ou entidade respectiva; XIV - Comprovante de recolhimento da Taxa de Licença; Art. 7º - O requerimento de licença deverá ser protocolado, ao órgão competente da administração municipal com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) da data de início da feira ou evento; Art. 8º - As despesas necessárias à instalação e execução da feira ou evento, assim como a comprovação do recolhimento dos tributos são de responsabilidade do promotor do evento; $ 1º - O recolhimento do imposto, taxas ou quaisquer tributos relativos a realização da feira ou evento, deverão ser comprovados no ato do protocolo do requerimento, sob pena de não conhecimento do processo; $ 2º - Em caso de indeferimento do pedido de licença o valor recolhido aos cofres municipais serão devolvidos. Art. 9º - A administração municipal, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da feira ou evento, na ausência isolada ou em conjunto dos documentos que se refere o artigo 6º, desta Lei, deixará de outorgar a licença; Art. 10 — O descumprimento das exigências estabelecidas nesta Lei, sujeitará a empresa promotora e as unidades comerciais participantes, à imediata interdição do local e ao pagamento de multa no valor de 100 (cem) UFM — Unidade Fiscal do Município, ficando impedido para a realização de novos eventos pelo prazo de 02 (dois) anos, contados a partir da constatação da infração. Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do primeiro dia do mês de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D” Oeste, aos 04 (quatro) dias do mês de março de 2021. N] / Vilma . sétia Prefeito Municipal. CNPJ: 76.995.430/0001-52 E-mail: administracaoitapejaraDiolnet.com.br Av Manneal Ribas 620 | (46) 3526-8300 | Itapejara D'Oeste | 85.580-000 | PR