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materia nº 23/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 23 / 2021
Date 2021-03-29
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder a Cessão Temporária de Uso Gratuito de Equipamentos Agrícola Por Empréstimo e dá outras providências.
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itapeja este
COMPROMISSO DE TRABALHO COM A NOSSA GENTE
Ofício Nº 090/2021 Itapejara D'Oeste, 22.03.2021.
Ao Exmo. Senhor
Marcus Vinicius Bras Santos
Presidente da Câmara Municipal
Itapejara D'Oeste - PR
Assunto: Projeto de Lei nº 023/2021.
Prezado Senhor
Presidente,
Vimos através do presente, encaminhar a esta insigne Casa de Leis o
Projeto de Lei nº 023/2021, que abaixo especifica:
Projeto de Lei nº 022/2021 — Autoriza o Executivo Municipal a proceder a Cessão Temporária
de Uso Gratuito de Equipamentos Agrícola Por Empréstimo.
Sem mais para o momento.
Atenciosamente,
Vilmar Schmoller,
Prefeito Municipal.
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CNPJ: 76.995.430/0001-52 E-mail: administracaoitapejaraQOiolnet.com.br
Av. Manoel Ribas, 620 | (46) 3526-8300 | Itapejara D'Oeste | 85.580-000 | PR
ltapejara D'Oeste
COMPROMISSO DE TRABALHO COM A NOSSA GENTE
PROJETO DE LEI Nº. 023/2021
DATA: 22.03.2021
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a proceder a Cessão
Temporária de Uso Gratuito de Equipamentos Agrícola Por
Empréstimo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, aprovou
e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Considerando o Plano de Trabalho aprovado pela SEAB, e o Termo
de Convênio nº 175/2020, entre o Estado do Paraná, por sua Secretaria De Estado da Agricultura e
do Abastecimento — SEAB e o Município de Itapejara D'Oeste, Paraná, conforme anexos,
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
direito de uso temporário gratuito de equipamentos agrícola para a “APDC — Associação Pró
Desenvolvimento Comunitário de Barra Grande”, com sede na Comunidade de Barra Grande,
distrito do Município de Itapejara D'Oeste, Paraná, pessoa jurídica com CNPJ nº 80.870.819/0001-
49, o seguinte equipamento adquirido através do Convênio Nº 175/2020 — SEAB/PR.
- “UM TRATOR AGRICOLA”, marca LS TRACTOR — PLUS 100,
com pneus novos, tração 4x4, motor turbinado com potência de 105
CV, caixa de câmbio lateral, sincronizada de 12 marchas a frente e 12
a ré, direção hidrostática, comando duplo, tomada de força
independente, pneus dianteiros 14,9x24 e traseiros 18,4x34, freios a
disco em banha a óleo, pesos dianteiros e traseiros, chassi
9BLP10001MG000041, modelo 2021, série CML: 2494026316,
equipamento Novo;
Art. 2º - O referido equipamento será destinado exclusivamente, para
uso da APDC — Associação Pró Desenvolvimento Comunitário de Barra Grande, com sede na
Comunidade de Barra Grande, para a execução dos serviços de interesse da mesma, conforme Plano
de Trabalho.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal dispensado da realização
de licitação para a referida concessão, de conformidade com o disposto no inciso XIV do Art. 64 da
Lei Orgânica Municipal de 02.04.1990.
Art. 4º - A Concessão de Direito Real de Uso do Equipamento será
pelo prazo de 05 (cinco) anos a partir da aprovação desta Lei, e posterior assinatura do termo de
seção de uso que será realizado entre a Associação e o Município, podendo ser renovado se assim
convencionarem as partes, por iguais períodos, suscetíveis.
PT REC DE REPASSA DP 1 RS Tia a TA - EAR O 7 > SS
CNPJ: 76.995.430/0001-52 E-mail: administracaoitapejaraDiolnet.com.br
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ltapejarã D'Oeste
COMPROMISSO DE TRABALHO COM A NOSSA GENTE
Art. 5º - APDC — Associação Pró Desenvolvimento Comunitário de
Barra Grande, se responsabilizará pelo uso do equipamento, sendo que, os encargos são de sua
inteira responsabilidade, não respondendo o Município por qualquer ônus.
Art. 6º - APDC — Associação Pró Desenvolvimento Comunitário de
Barra Grande, deverá arcar com todas as despesas feitas com o uso e gozo do equipamento
recebido, não cabendo ao Município ressarcir quaisquer gastos ou despesas, como também deverá
fazer manutenção e reparação do equipamento ora cedido em Comodato, principalmente as revisões
necessárias, devendo obrigatoriamente ser efetuada por conta da associação.
Art. 7º - A concessão temporária de uso aprovada por esta Lei, poderá
ser rescindida a qualquer momento pelo Município, sem prévia, comunicação, caso a Associação
desvie o bem da finalidade prevista.
Art. 8º - APDC — Associação Pró Desenvolvimento Comunitário de
Barra Grande, deverá contratar seguro do bem descrito no Art. 1º, com clausula beneficiaria em
favor do Município de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná.
Art. 9º - Expirado o tempo de vigência desta Lei, e não havendo
interesse na renovação do prazo, a APDC — Associação Pró Desenvolvimento Comunitário de Barra
Grande, deverá restituir o bem cedido nas mesmas condições em que recebeu ressalvada a
depreciação normal pelo uso, independente de interpelação judicial ou extrajudicial.
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do
Paraná, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de março de 2021.
Vilmar Sclímoller,
Prefeito Municipal.
ESSAS SBIS AGE SEO SESI ES TESTS TO O STE SAR O PO RS e a
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