| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2021 |
| Date | 2021-04-05 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a alienar lote urbano Nº 01 da Quadra N° 97, pertencente à Matrícula n° 7.855 e dá outras providências; |
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ltapejarã D'Oeste COMPROMISSO DE TRABALHO COM A NOSSA GENTE PROJETO DE LEI Nº 025/2021 DATA: 30.03.2021 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a alienar lote urbano Nº 01 da Quadra Nº 97, pertencentes a Ma- trícula nº 7.855 e dá outras providências. De acordo com o disposto no art. 11, inc. I c/c art. 64, inc. XIII, ambos da Lei Orgânica do Município, a Câmara Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a alienar, por meio de licitação na modalidade de Concorrência pública, o Lote Urbano abaixo identificado, e que atualmente integram o acervo de bens dominiais do Município, sendo desnecessária, assim, sua desafetação: - Lote Nº, 01 da Quadra nº 97, sito na Rua Fernando Ferrari, na cidade de Itapejara D'Oeste, Paraná, com uma área de 1.308,82m2 (um mil, trezentos e oito metros e oitenta e dois centímetros quadrados), sem benfeitorias, Matrícula Nº 7.855, do 2º Oficio de Re- gistro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Pr. Parágrafo Único — Após levantamento topográfico verificou-se divergência entre a área da matrícula (1.483,33 m2) e a área real do imóvel, tendo em vista, que será necessária a retifi- cação da matrícula para a correção da mesma (Item 10.2 — Laudo de Avaliação). Art. 2º. A finalidade da referida alienação destina-se a atender ao interesse público consistente na aplicação dos recursos resultantes da alienação para fins de investimentos de melhoria da infraestrutura no quadro urbano do Município através da instalação de luminárias de LED. Art. 3º. Fica autorizada a alienação desde imóvel que por valor igual ou superior ao valor mínimo constante no Laudo de Avaliação em anexo, reali- zado pela Comissão de Avaliação, onde após vistoria do imóvel, e com base na localização do mesmo, pela forma geográfica onde o mesmo tem pouca largura, dificultando a constru- ção residencial, devido, as restrições do Plano Diretor do Município, avaliou o imóvel em R$ 184.000,00 (cento e oitenta e quatro mil reais), conforme avaliação realizada pela Comissão de Avaliação — Portaria Nº 1645/2020, de 26.05.2020, em anexo. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta do orçamento geral do município. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste, aos 30 (trinta) dias do mês de março de 2021. Vi Si Prefeito Municipal. CNPJ: 76.995.430/0001-52 E-mail: administracaoitapejaraDiolnet.com.br Av. Manoel Ribas, 620 | (46) 3526-8300 | Itapejara D'Oeste | 85.580-000 | PR