| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2021 |
| Date | 2021-04-05 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Especial, altera LDO, PPA, e dá outras providências. |
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itapeja este COMPROMISSO DE TRABALHO COM A NOSSA GENTE Ofício Nº 099/2021 Itapejara D'Oeste, 31.03.2021. Ao Exmo. Senhor Marcus Vinicius Bras Santos Presidente da Câmara Municipal Itapejara D'Oeste - PR Assunto: Projetos de Lei nº 25 e 026/2021. Prezado Senhor Presidente, Vimos através do presente, encaminhar a esta insigne Casa de Leis o Projetos de Lei nº 025 e 026/2021, que abaixo especifica: Projeto de Lei nº 025/2021 — Tem como objetivo autoriza a alienação do lote urbano Nº 01 da Quadra Nº 97, pertencentes a Matrícula nº 7.855, localizado na Rua Fernando Ferrari, (atrás da Coasul), sendo que os recursos oriundos da venda do imóvel através de Concorrência Pública, serão destinados para aquisição de Luminárias de Led, para serem instaladas nos bairros da cidade. Projeto de Lei nº 026/2021 — Tem como objetivo realizar a abertura de Crédito Adicional Especial destinados a transferências dos valores do FUNDEB para a APAE cuja finalidade é manter consonância com a Portaria Interministerial nº 10 de 28 de dezembro de 2017. Sem mais para o momento. Atenciosamente, 4] ilmar Schmoller, Prefeito Municipal. CNPJ: 76.995.430/0001-52 E-mail: administracaoitapejaraDiolnet.com.br Av. Manoel Ribas, 620 | (46) 3526-8300 | Itapejara D'Oeste | 85.580-000 | PR ltapejar COMPROMISSO DE TRABALHO COM A NOSSA GENTE “Oeste PROJETO DE LEI N.º 026/2021 DATA: 31/03/2021 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial, altera LDO, PPA, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, na Lei nº 1934/2020 de 04/11/2020, no valor de R$ 158.364,85 (cento e cinquenta e oito mil, trezentos e sessenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), destinados a transferências dos valores do FUNDEB para a APAE cuja finalidade é manter consonância com a Portaria Interministerial nº 10 de 28 de dezembro de 2017, nas dotações abaixo relacionadas: CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR 0600 Depto de Educação, Cultura e Esportes 0603 Fundo Man. Desenv. Ens. Fund. Val. Mag. 123610013.2.019 | | Manutenção da Unidade 40% FUNDEB 3.1.50.43 Subvenções Sociais 102 66.000,00 3.3.50.43 Subvenções Sociais 102 92.364,85 TOTAL R$ 158.364,85 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos da anulação parcial de dotações orçamentárias conforme dispõe o $ 1º, III, do art. 43 da Lei Federal 4320/1964 de 17.03.1964, no valor de R$ 158.364,85 (cento e cinquenta e oito mil, trezentos e sessenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), especificado abaixo: CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR 0600 Depto de Educação, Cultura e Esportes 0603 Fundo Man. Desenv. Ens. Fund. Val. Mag. 123610013.2.019 | Manutenção da Unidade 40% FUNDEB 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal (251) 102 120.000,00 3.1.90.13 Obrigações Patronais (252) 102 38.364,85 TOTAL R$ 158.364,85 CNPJ: 76.995.430/0001-52 Art. 3º - Através desse ato ficam também atualizados os valores das Leis nº 1933/2020 de 27.10.2020 - LDO e 1818/2018 do PPA 2019/2021. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, ao dia 31 (trinta e um) dias do mês de março de 2021. oi Vilmár Scfimolier, Prefeito Municipal. E-mail: administracaoitapejaraQDiolnet.com.br Av. Manoel Ribas, 620 | (46) 3526-8300 | Itapejara D'Oeste | 85.580-000 | PR