| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2021 |
| Date | 2021-04-12 |
| Ementa | Altera o art. 3° da Lei Municipal nº 371/1990, de 26.06.1990 que dispõe da Regulamentação do serviço de taxi no Município e dá outras providências; |
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liapej “Oeste COMPROMISSO DE TRABALHO COM A NOSSA GENTE PROJETO DE LEI Nº 022/2021 DATA: 15.03.2021. SÚMULA: Altera o Art. 3º da Lei Municipal nº 371/1990, de 26.06.1990 que dispõe da Regulamentação do serviço de taxi no Município e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º = Altera o Art. 3º da Lei Municipal nº 371/1990, de 26.06.1990 que dispõe da Regulamentação do serviço de taxi no Município de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º) — O número de táxis ao Município será proporcional a população a razão de 1 (um) veículo para cada 1.000 (mil) habitantes, tomando como base os dados fornecidos pelo IBGE- Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste, aos 15 (quinze) dias do mês de março de 2021. 4 VI % SI / ilmar 'Schmoller, Prefeito Municipal. EESTI SRA OSS SAD ORSDIE SE CREA A OD O O O O RR 2 PP A CNPJ: 76.995.430/0001-52 E-mail: administracaoitapejaraQiolnet.com.br Av. Manoel Ribas. 620 | (46) 3526-8300 | Itapeiara D'Oeste | 85.580-000 | PR