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materia nº 28/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 28 / 2021
Date 2021-04-19
EmentaAbre Crédito Adicional Especial, altera LDO, PPA e dá outras providências.
native_id522

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COMPRGMISSO DE TRABALHO COM A NOSSA GENTE SS
Ofício Nº 119/2021 Kapejara D'Oeste, 16.04.2021.
Ao Exmo. Senhor
Marcus Vinicius Bras Santos
Presidente da Câmara Municipal
Itapejara D'Oeste - PR
Assunto: Projeto de Lei nº 028/2021.
Prezado Senhor
Presidente,
Vimos através do presente, encaminhar a esta insigne Casa de Leis o
Projeto de Lei nº 028/2021, que abaixo especifica:
Projeto de Lei nº 028/2021 — Tem como objetivo criar dotação orçamentária no
Departamento de Assistência Social para pagamentos do auxílio financeiro aos
estudantes de ensino superior.
Sem mais para o momento.
Atenciosamente,
o chmoller,
Prefeito Municipal.
CNPJ: 76.995.430/0001-52 E-mail: administracaoitapejaraDiolnet.com.br
Aw Mannal PBihac 69N | (AG1I2R9A 2200 | lranaiara N'Nacta | QE EQNNNN | DR
ltapejarã D'Oeste
COMPROMISSO DE TRABALHO COM A NOSSA GENTE
PROJETO DE LEI N.º 028/2021
DATA: 16.04.2021
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial, altera LDO,
PPA, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do
Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a
proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de
Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, na Lei nº 1934/2020 de 04/11/2020, no valor de R$
378.000,00 (trezentos e setenta e oito mil reais), cuja finalidade é criar dotação orçamentária
no Departamento de Assistência Social para pagamentos do auxílio financeiro aos
estudantes de ensino superior, nas dotações abaixo relacionadas:
CODIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR
0800 Departamento de Assistência Social
0802 Fundo Municipal de Assistência Social
082440026.2.065 | Auxilio Financeiro ao Transporte Escolar
Universitário
3.3.90.18 Auxilio Financeiro a Estudantes 000 378.000,00
TOTAL R$ 378.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser
aberto em conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos
oriundos da anulação de dotações orçamentárias conforme dispõe o $ 1º, III, do art. 43 da
Lei Federal 4320/1964 de 17.03.1964, no valor de R$ 378.000,00 (trezentos e setenta e oito
mil reais), especificado abaixo:
CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR
0600 Depto de Educação, Cultura e Esportes
0601 Divisão de Educação
123660013.2.017 | Transporte Escolar Universitário
3.3.90.18 Auxilio Financeiro a Estudantes (230) 000 378.000,00
TOTAL R$ 378.000,00
Art. 3º - Através desse ato ficam também atualizados os
valores das Leis nº 1831/2018 de 30.10.2018 - LDO e 1818/2018 do PPA 2019/2021.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado
do Paraná, aos 16 (dezesseis) dias do mês de abril de 2021.
Ne a
Prefeito Municipal
CNPJ: 76.995.430/0001-52 E-mail: administracaoitapejaraDiolnet.com.br
Av. Manoel Ribas, 620 | (46) 3526-8300 | Itapejara D'Oeste | 85.580-000 | PR

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