| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2021 |
| Date | 2021-04-19 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Especial, altera LDO, PPA e dá outras providências. |
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COMPRGMISSO DE TRABALHO COM A NOSSA GENTE SS Ofício Nº 119/2021 Kapejara D'Oeste, 16.04.2021. Ao Exmo. Senhor Marcus Vinicius Bras Santos Presidente da Câmara Municipal Itapejara D'Oeste - PR Assunto: Projeto de Lei nº 028/2021. Prezado Senhor Presidente, Vimos através do presente, encaminhar a esta insigne Casa de Leis o Projeto de Lei nº 028/2021, que abaixo especifica: Projeto de Lei nº 028/2021 — Tem como objetivo criar dotação orçamentária no Departamento de Assistência Social para pagamentos do auxílio financeiro aos estudantes de ensino superior. Sem mais para o momento. Atenciosamente, o chmoller, Prefeito Municipal. CNPJ: 76.995.430/0001-52 E-mail: administracaoitapejaraDiolnet.com.br Aw Mannal PBihac 69N | (AG1I2R9A 2200 | lranaiara N'Nacta | QE EQNNNN | DR ltapejarã D'Oeste COMPROMISSO DE TRABALHO COM A NOSSA GENTE PROJETO DE LEI N.º 028/2021 DATA: 16.04.2021 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial, altera LDO, PPA, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, na Lei nº 1934/2020 de 04/11/2020, no valor de R$ 378.000,00 (trezentos e setenta e oito mil reais), cuja finalidade é criar dotação orçamentária no Departamento de Assistência Social para pagamentos do auxílio financeiro aos estudantes de ensino superior, nas dotações abaixo relacionadas: CODIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR 0800 Departamento de Assistência Social 0802 Fundo Municipal de Assistência Social 082440026.2.065 | Auxilio Financeiro ao Transporte Escolar Universitário 3.3.90.18 Auxilio Financeiro a Estudantes 000 378.000,00 TOTAL R$ 378.000,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos da anulação de dotações orçamentárias conforme dispõe o $ 1º, III, do art. 43 da Lei Federal 4320/1964 de 17.03.1964, no valor de R$ 378.000,00 (trezentos e setenta e oito mil reais), especificado abaixo: CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR 0600 Depto de Educação, Cultura e Esportes 0601 Divisão de Educação 123660013.2.017 | Transporte Escolar Universitário 3.3.90.18 Auxilio Financeiro a Estudantes (230) 000 378.000,00 TOTAL R$ 378.000,00 Art. 3º - Através desse ato ficam também atualizados os valores das Leis nº 1831/2018 de 30.10.2018 - LDO e 1818/2018 do PPA 2019/2021. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, aos 16 (dezesseis) dias do mês de abril de 2021. Ne a Prefeito Municipal CNPJ: 76.995.430/0001-52 E-mail: administracaoitapejaraDiolnet.com.br Av. Manoel Ribas, 620 | (46) 3526-8300 | Itapejara D'Oeste | 85.580-000 | PR