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materia nº 33/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 33 / 2021
Date 2021-05-03
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder a Cessão Temporária de Uso Gratuito de Equipamentos Agrícola Por Empréstimo e dá outras providências.
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COMPROMISSO DE TRABALHO COM A NOSSA GENTE
PROJETO DE LEI Nº. 033/2021
DATA: 27.04.2021
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a proceder a Cessão
Temporária de Uso Gratuito de Equipamentos Agrícola Por
Empréstimo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, aprovou
e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Considerando o Plano de Trabalho aprovado pela SEAB, e o Termo
de Convênio nº 027/2020, entre o Estado do Paraná, por sua Secretaria De Estado da Agricultura e
do Abastecimento — SEAB e o Município de Itapejara D'Oeste, Paraná, conforme anexos,
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
direito de uso temporário gratuito de equipamentos agrícola para a “Associação Comunitária de
Produtores da Micro Bacia Águas de Itapejara”, com sede na Rua Fernando Ferrari, 725, Centro
do Município de Itapejara D'Oeste, Paraná, pessoa jurídica com CNPJ nº 80.873.052/0001-01, o
seguinte equipamento adquirido através do Convênio Nº 027/2020 — SEAB/PR.
- “UM DISTRIBUIDOR DE ADUBO E CALCÁRIO”, marca
IAC, modelo DAS 5500, cor VERMELHA, com pneus novos, ano
de fabricação 2021, série 11738, equipamento Novo;
Art. 2º - O referido equipamento será destinado exclusivamente, para
uso da Associação Comunitária de Produtores da Micro Bacia Águas de Itapejara com sede na
Rua Fernando Ferrari, 725, Centro do Município de Itapejara D'Oeste, para a execução dos serviços
de interesse da mesma, conforme Plano de Trabalho.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal dispensado da realização
de licitação para a referida concessão, de conformidade com o disposto no inciso XIV do Art. 64 da
Lei Orgânica Municipal de 02.04.1990.
Art. 4º - A Concessão de Direito Real de Uso do Equipamento será
pelo prazo de 05 (cinco) anos a partir da aprovação desta Lei, e posterior assinatura do termo de
seção de uso que será realizado entre a Associação e o Município, podendo ser renovado se assim
convencionarem as partes, por iguais períodos, suscetíveis.
Art. 5º - Associação Comunitária de Produtores da Micro Bacia
Águas de Itapejara se responsabilizará pelo uso do equipamento, sendo que, os encargos são de
sua inteira responsabilidade, não respondendo o Município por qualquer ônus.
CNPJ: 76.995.430/0001-52 E-mail: administracaoitapejaraDiolnet.com.br
Av. Manoel Ribas, 620 | (46) 3526-8300 | Itapejara D'Oeste | 85.580-000 | PR
COMPROMISSO DE TRABALHO COM A NOSSA GENTE
Art. 6º - Associação Comunitária de Produtores da Micro Bacia
Águas de Itapejara deverá arcar com todas as despesas feitas com o uso e gozo do equipamento
recebido, não cabendo ao Município ressarcir quaisquer gastos ou despesas, como também deverá
fazer manutenção e reparação do equipamento ora cedido em Comodato, principalmente as revisões
necessárias, devendo obrigatoriamente ser efetuada por conta da associação.
Art. 7º - A concessão temporária de uso aprovada por esta Lei, poderá
ser rescindida a qualquer momento pelo Município, sem prévia, comunicação, caso a Associação
desvie o bem da finalidade prevista.
Art. 8º - Expirado o tempo de vigência desta Lei, e não havendo
interesse na renovação do prazo, a Associação Comunitária de Produtores da Micro Bacia
Águas de Itapejara deverá restituir o bem cedido nas mesmas condições em que recebeu
ressalvada a depreciação normal pelo uso, independente de interpelação judicial ou extrajudicial.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do
Paraná, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de abril de 2021.
Prefeito Municipal.
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CNPJ: 76.995.430/0001-52 E-mail: administracaoitapejaraQiolnet.com.br
Av. Manoel Ribas, 620 | (46) 3526-8300 | Itapejara D'Oeste | 85.580-000 | PR
VÁLIDA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL
REGISTRO
GERAL 5.384,67] 7 Botao 08/04/1999
ADAIR BERNARTT
FILIAÇÃO
ALDO BERNARTT
LUIZA ALVES BERNARTT
NATURALIDADE DATA DE NASCIMENTO
VERE/PR 08/11/1971
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C.NASC 416, LIVROSAL, FOLHA 104
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23/04/2021.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
80.873.052/0001-01
MATRIZ CADASTRAL
ONERO DE NSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | Dia DE ASERTURA
NOME EMPRESARIAL
ASS COMUNIT DE PROD DA MICRO BACIA AGUAS DE ITAPEJARA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
sena
PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
87.11-5-02 - instituições de longa permanência para idosos
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
R FERNANDO FERRARI
NÚMERO
725
COMPLEMENTO
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BAIRRO/DISTRITO
CENTRO
CEP
85.580-000
MUNICÍPIO
ITAPEJARA D'OESTE
ENDEREÇO ELETRÔNICO
TELEFONE
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
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SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
03/11/2005
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
arererta
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
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Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 23/04/2021 às 11:09:27 (data e hora de Brasília).
Página: 111
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Rua Amadeu Augusto Paradinha, 11 - Bercario Industrial a a E [REDE sétaso .
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Nova Prata - RS E see -
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CEP: 95320-000 FONE: (54) 3242-1333 E FOLHA 1/1 menenfe.fazenda.gov.briportal ou no site da Sefez Autorizadora, !
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VERSÃO DO SISTENA EMESOA DA NES AG iT
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DADOS ADICIONAIS
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VaráprOx Tributos R$: FED 5779.12(15.37%) Est 4512.0(12.00%) Fonte:lBPT;BASE DE CALCULO DO ICMS REDUZ CONF, LIVRO
GABI 23.6 27. INCL V. XI E XIV, DECR. 37699197 PREGÃO ELETRONICO 017/2020. FMIDO CONTRATO 2708/2020 EMPENHO
Boina 2020 CONVÊNIO SEAB 27/2020 BANCO CAIXA ECON FEDERAL AG 0593-2 CONTAIO 1610 5 Valor fundo combate a
frobreza R$ 0.00Valor ICMS UF Destino R$ 0.00Valor ICMS UF Remetente R$ 0,00
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