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materia nº 35/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 35 / 2021
Date 2021-05-03
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar, cria fonte de recursos, altera LDO, PPA e dá outras providências
native_id541

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pej
COMPROMISSO DE TRABALHO COM A NOSSA Gente O
PROJETO DE LEI N.º 035/2021
DATA: 27.04.2021
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar, cria fonte
de recursos, altera LDO, PPA e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do
Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a
proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de
Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, na Lei nº 1934/2020 de 04/11/2020, no valor de R$
355.000,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil reais) e cria fonte de recursos nas dotações
abaixo relacionadas:
CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE | VALOR
0500 Depto de Obras, Viação e Urbanismo
0502 Divisão de Urbanismo
154510012.1.012 | Executar Obras de Pavimentação Asfáltica
4.4.90.51 Obras e Instalações (1701) 850 285.000,00
4.4.90.51 Obras e Instalações (127) 000 70.000,00
TOTAL R$ 355.000,00
Art. 2º - Para cobertura dos créditos a serem abertos em
conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do
excesso de arrecadação e da anulação de dotações orçamentárias conforme dispõe o $ 1º, Il e
HI, do art. 43 da Lei Federal 4320/1964 de 17.03.1964, especificados abaixo:
a) Excesso de arrecadação no valor de R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil
reais):
CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE | VALOR
Outras Transferências de Convenio dos
242.8.10.9.1 Estados - Principal (132) 850 285.000,00
TOTAL R$ 285.000,00
b) Anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE | VALOR
0500 Depto de Obras, Viação e Urbanismo
0502 Divisão de Urbanismo
154520009.2.009 |Manutenção da Unidade de Divisão de
Serviços Urbanos
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal (133) | 000 70.000,00
TOTAL R$ 70.000,00
Art. 3º - Através desse ato ficam também atualizados os
valores das Leis nº 1933/2020 de 27.10.2020 - LDO e 1818/2018 do PPA 2019/2021.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
E a e
CNPJ: 76.995.430/0001-52 E-mail: administracaoitapejaraQiolnet.com.br
Av. Manoel Ribas, 620 | (46) 3526-8300 | Itapejara D'Oeste | 85.580-000 | PR
ltapeja Oesie
ComPROMISSO DE TRABALHO COM A NOSSA GENTE
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste,
Estado do Paraná, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de abril de 2021.
WS
Vilmar Schmolle
Prefeito Municipal
an
CNPJ: 76.995.430/0001-52 E-mail: administracaoitapejaraWiolnet.com.br
Av. Manoel Ribas, 620 | (46) 3526-8300 | Itapejara D'Oeste | 85.580-000 | PR

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