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materia nº 36/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 36 / 2021
Date 2021-05-03
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Celebrar Termo de Fomento com a “Associação de Proteção à Maternidade e Infância – APMI”.
native_id542

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COMPROMISSO DE TRABALHO COMA NOSSAGENTE|—
PROJETO DE LEI Nº 036/2021
DATA: 27.04.2021
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
celebrar Termo de Fomento com a “Associação de Proteção à
Maternidade e a Infância —- APMP”.
A Câmara Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - De acordo com a Lei Municipal de Utilidade Pública nº
1545/2015 de 28.01.2015, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder
transferência de recursos a título de parceria, conforme Cronograma de Desembolso em anexo que
passa a seguir da seguinte forma: até o valor mensal de R$ 11.250,00 (onze mil duzentos e
cinquenta reais), totalizando o valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), no exercício 2021, desde
que observado o disposto nos Arts. 25 e 26 da Lei Complementar 101/2000 e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO e demais legislações vigentes e aplicáveis, à Associação de Proteção à
Maternidade e a Infância - APMI, CNPJ nº 78.243.524/0001-09.
Parágrafo único. O repasse dos recursos objeto dessa Lei será utilizado para a realização de metas e
objetivos delineados no Plano de Aplicação que constitui o Anexo I desta Lei, e que dela faz parte
integrante.
Art. 2º - A entidade beneficiada deverá prestar contas à Prefeitura
Municipal dos recursos recebidos no mês anterior para liberação dos recursos do mês seguinte.
Art. 3º - A entidade supracitada, beneficiada com os referidos
recursos, submeter-se-á à fiscalização do Poder Público com a finalidade de verificar o cumprimento
das metas e objetivos para os quais forem destinados os repasses.
Art. 4º - Será celebrado Termo de Fomento, regrando a utilização
dos recursos a serem repassados, em consonância com o Plano de Aplicação elaborado pela entidade
e aprovado pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 5º - Nos casos de aplicação diversa do pactuado no respectivo
instrumento de Termo, os valores recebidos pela entidade deverão ser recolhidos aos cofres públicos
num prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da notificação, devidamente corrigidos pela
variação inflacionária e acrescidos de juros de mora na ordem de 1% (um por cento) ao mês, bem
como aplicação das sanções previstas no inciso XXIII do art.1º do Decreto-Lei nº 201/1967.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do
Departamento Municipal de Assistência Social e da Dotação Orçamentária existentes no Orçamento
Geral do Município.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do
Paraná, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de abril do ano de 2021.
Vilmar Schioller;
Prefeito Municipal.
CNPJ: 76.995.430/0001-52 E-mail: administracaoitapejaraWiolnet.com.br
Av. Manoel Ribas, 620 | (46) 3526-8300 | Itapejara D'Oeste | 85.580-000 | PR
po
Associação de Proteção a Maternidade e a Infância
AP(MI CNPJ Nº 78.243.524/0001-09
Rua José de Anchieta, S/N, CEP 85.580-000, Itapejara D'Oeste — PR.
PLANO DE APLICAÇÃO — APMI 2021
ENTIDADE TOMADORA:
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E À INFÂNCIA-APMI
Endereço: Rua José de Anchieta, s/n£, Bairro Menino Deus — Itapejara D'Oeste/PR
CEP: 85.580-000 CNPJ: 78.243.524/0001-09
Presidente: Casimone Miola CPF: 040.007.609-80
Banco do BrasilS/A Agência: 2169-5 Conta Corrente: 12.870-8
ENTIDADE CONCEDENTE:
Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEJARA D'OESTE CNPJ: 76.995.430/0001-52
Endereço: Avenida Manoel Ribas, 620, Centro.
Cidade: Itapejara D'Oeste/PR CEP: 85.580-000
Prefeito: Vilmar Schmoller
| — DIAGNÓSTICO DA REALIDADE E RAZÕES DA SOLICITAÇÃO DA TRANSFÊRENCIA
VOLUNTÁRIA
A Associação de Proteção à Maternidade e a Infância - APMI de Itapejara D' Oeste, foi
fundada em 06 de outubro de 1976 e se destina a prestar, proteção e assistência à
maternidade à infância, a adolescência e a terceira idade. Assim, vem desenvolvendo suas
atividades nesta cidade com um trabalho voltado às gestantes carentes, ou seja, gravidez de
risco, gravidez precoce, grávidas em situação de abandono, gestantes em situação de
vulnerabilidade social e econômica. Esse Trabalho vem ocorrendo desde 2009, através do
Projeto Mãe Itapejarense — Gravidez Saudável. Nele, as gestantes são orientadas através de
palestras, vídeos e demais informações na área de saúde, do bem-estar, da higiene, cuidados
com o recém-nascido, aleitamento e acompanhamento psicológico.
Além desta atenção, as gestantes recebem da APMI, orientação quanto à confecção do
enxovalzinho do bebê, no sentido de fazer com suas próprias mãos os bordados, as pinturas,
recebendo todo o material da entidade que após confeccioná-los, é ofertado gratuitamente
às futuras mamães. A orientação desse trabalho é realizada através de uma coordenadoria
com a participação voluntária. Além do enxoval, as gestantes recebem também, 01 (um)
pacote de fraldas, lanche no dia do encontro, e se necessário, complemento alimentar, para
isso, é preciso que a gestante seja cadastrada no Projeto Mãe Itapejarense e faça seu pré-
natal na Unidade de Saúde do Município. Com 60% de presença nos encontros do Mãe
Ao AP(MI CNP) Nº 78.243.524/0001-09
Rua José de Anchieta, S/N, CEP 85.580-000, Itapejara D'Oeste — PR.
Itapejarense, as gestantes, recebem também, no 9º mês de gestação, uma sessão de fotos,
para que elas façam um book fotográfico, assim, disponibilizamos cinco fotos a cada
gestante.
A Associação desenvolve também, um trabalho de apoio socioeducativo, de lazer e
valorização tanto profissional como de novos modelos produtivos, voltados a sete clubes de
mães com cerca de 250 mulheres, quatro clubes de idosos pertencentes a esse município
por meio do Projeto Mãos que criam, Projeto Viver bem e o projeto Um Olhar Atencioso
Para o Entardecer da vida, atendendo aproximadamente 500 idosos. Este trabalho é
desenvolvido na sede da entidade e nas comunidades já citadas e nos Clubes de idosos,
sempre com a orientação de profissionais da área, como: Médicos, Psicólogos, Pedagogos,
Assistentes Sociais, Enfermeiros e outros profissionais.
A Associação oferece ainda, um trabalho com parcerias. São cursos e palestras ofertados
pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR e por profissionais de diversas áreas.
Além disso, a APMI de Itapejara D' Oeste presta um trabalho voluntário e solidário
atendendo famílias carentes com roupas da "Campanha do Agasalho" e doações de roupas
durante todo o decorrer do ano. O voluntariado da entidade, também se concretiza em
campanhas de natal através do Projeto Natal Participativo, doação de alimentos, e na
participação de eventos de grande importância para o município de Itapejara D' Oeste, como
o Dia da Mulher e outros.
Sendo assim, os projetos acima citados são a razão da solicitação da presente transferência
voluntária.
Il - DESCRIÇÃO DO PROJETO
Aquisição de materiais de consumo e mobiliário para escritório, contratação de prestação de
serviços para manutenção da entidade e execução de projetos direcionados a maternidade e
a infância, e a terceira idade, visando o atendimento de famílias carentes do município.
OBJETIVO GERAL
Associação de Proteção a Maternidade e a Infância
Associação de Proteção a Maternidade e a Infância
A AP(MI CNPJ Nº 78.243.524/0001-09
Rua José de Anchieta, S/N, CEP 85.580-000, Itapejara D'Oeste — PR.
* Promover a superação da vulnerabilidade e risco social de gestantes, crianças,
adolescentes e idosos, por meio de uma proposta de intervenção, ação e serviços
que promovam saúde, aprendizado social e cultural capaz de desenvolver sua
própria autonomia no município de Itapejara D' Oeste;
º A pandemia da COVID-19 surpreendeu a todos. A alta capacidade de transmissão
do coronavírus fez com que o mundo buscasse se adaptar rapidamente e de
muitas maneiras, sendo o isolamento social como um dos meios mais eficazes
indicados pelas autoridades ligadas à saúde, porém os trabalhos realizados serão
de forma remota onde terá um canal de comunicação para atender toda a
demanda.
OBEJTIVOS ESPECÍFICOS
* Promover acompanhamento nutricional tanto da gestante quanto do bebê;
* Conscientizar sobre o verdadeiro papel da família no acompanhamento da
gestação, principalmente tratando-se de gestantes adolescentes;
* Acompanhar as gestantes por meio de reuniões e visitas domiciliares contando
com o apoio da equipe estratégia saúde da família;
e Oferecer materiais durante oficinas para capacitação profissional destas mulheres
e fabricação do próprio enxoval do recém-nascido;
* Viabilizar cursos, palestras e oficinas, para mulheres e clubes de mães, assim
como fornecer material necessário para o projeto Mãe Itapejarense, Clube de
Mães e no projeto Um Olhar Atencioso Para o Entardecer da Vida (idosos);
* Fornecer alimentação necessária para os encontros de clubes de mães, idosos,e
gestantes.
º Fornecer alimentação especial para crianças e adolescentes em situação de
vulnerabilidade social, conforme prescrição médica;
e Prover a distribuição de cestas básicas para cerca de 50 mulheres que
contribuem para as oficinas de confecção de enfeites para a decoração natalina;
Associação de Proteção a Maternidade e a Infância
AP(MI CNP) Nº 78.243.524/0001-09
Rua José de Anchieta, S/N, CEP 85.580-000, Itapejara D'Oeste — PR.
Contribuir para a Campanha do Agasalho, atingindo aproximadamente 520
famílias em situação de vulnerabilidade social, com a entrega anual de cobertores
e agasalhos;
Conceder trabalho voluntário em eventos do município de Itapejara D' Oeste;
Propiciar alimentação para encontros semanais de idosos em seus respectivos
clubes;
Promover atividades de recreação com crianças e fornecer alimentos para a
atividade.
HI —- PRAZOS EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES E CUMPRIMENTO DAS METAS
O prazo para execução das atividades propostas será de Maio de 2021 a Dezembro
de 2021.
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IV - DESCRIÇÃO DAS METAS A SEREM ATINGIDAS (qualitativa e quantitativamente)
Realizar um encontro mensal com as gestantes do projeto Mãe Itapejarense;
Durante a pandemia os encontros serão realizado online;
Fornecer enxoval para as gestantes cadastradas no Projeto Mãe Itapejarense;
Desenvolver um encontro mensal e um anual (encerramento) com os clubes de
mães aplicando atividades diversas, objetivando a socialização dos clubes;
Acompanhar mensalmente a distribuição dos alimentos fornecidos aos clubes de
idosos, bem como realizar uma palestra e um curso anual para cada clube;
Promover uma Campanha do Agasalho durante o ano;
Desenvolver uma atividade recreativa com crianças na semana da criança.
11.250,00 | 11.250,00 11.250,00 | 11.250,00
90.000,00
Associação de Proteção a Maternidade e a Infância
> AP(Y) | CNP) Nº 78.243.524/0001-09
Rua José de Anchieta, S/N, CEP 85.580-000, Itapejara D'Oeste — PR.
e Acompanhar as famílias das crianças e dos adolescentes beneficiados com
alimentação especial.
e Durante a pandemia do Coronavírus as atividades propostas, serão realizadas de
forma online,
V — DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para cumprimento dos objetivos propostos a entidade solicita da Administração
Municipal o valor mensal de R$ 11.250,00 (onze mil duzentos e cinquenta reais), totalizando
o valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
MATERIAS
e Material de expediente;
* Linha, tecido, renda, malha, cola, tesoura, adesivo, intertela, lã, agulhas etc,.
e Fraldas;
º Cobertores, brinquedos, roupas, alimentos.
* Materiais específicos para as oficinas e cursos desenvolvidos em cada projeto
já citado.
* Lanche para as oficinas, cursos e palestras;
e Lanche para 1.500 crianças na semana da criança e material necessário para
desenvolver atividades de recreação.
e Alimentos nutricionais conforme prescrição médica.
º* Aquisição de mobiliário para escritório
Associação de Proteção a Maternidade e a Infância
AP(MI CNPJ Nº 78.243.524/0001-09
Rua José de Anchieta, S/N, CEP 85.580-000, Itapejara D'Oeste — PR.
VI - PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Com os recursos financeiros repassados pelo Município, a Entidade pretende custear
as despesas relacionadas aos serviços que serão prestados, tais como: pagamento de
despesas com a aquisição de material de expediente, cama, mesa e banho, pedagógicos,
limpeza, alimentação, manutenção de equipamentos e bens imóveis, entre outros:
DESPESAS
CODIGO DESCRIÇÃO TOTAL
3.3.90.30.23 Uniformes, tecidos e aviamentos. R$ 10.000,00
(Confecção de enxoval para o Projeto Mãe Itapejarense)
3.3.90.30.07 | Gêneros de Alimentação R$ 33.000,00
(Projeto com Clubes de Idosos, Clube de Mães, Projeto Mãe
Itapejarense , Natal Participativo e recreação com crianças na
semana da criança.)
3.3.90.30.20 | Material de Cama, mesa e Banho (Campanha do Agasalho e RS 9.000,00
Projeto Mãe Itapejarense )
3.3.90.30.16 | Material de Expediente R$5.000,00
(Material utilizado nos projetos da APMI)
3.3.90.30.22 | Material de Limpeza e produtos de higienização
(Conservação do espaço onde se realiza os projetos e R$ 10.000,00
aquisição de fraldas para o Projeto Mãe Itapejarense)
3.3.90.37.01 | Apoio Administrativo, técnico e Operacional, R$ 18.000,00
(Pagamento de PJ em despesas com serviços de Prestação de
Contas do Plano de Aplicação e Oficineiro no projeto Mae
itapejarense e oficinas de produção).
3.3.90.30.29 | Material para Áudio, Vídeo e Foto R$ 3.000,00
(Projeto Mãe Itapejarense)
4.4.90.52.42 | Mobiliário em geral RS 2.000,00
TOTAL R$ 90.000,00
Vil - MODO E PERIODICIDADE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O Município fiscalizará mensalmente a fim de comprovar se os serviços propostos
estão sendo prestados.
Associação de Proteção a Maternidade e a Infância
AP(MI CNP) Nº 78.243.524/0001-09
Rua José de Anchieta, S/N, CEP 85.580-000, Itapejara D'Oeste — PR.
VIII - PRAZO ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Após término da parceria, o Tomador tem prazo de 30 dias para finalizar a prestação
de contas, e o Concedente a partir deste, 30 dias para averiguar e dar seu parecer.
IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL DO TOMADOR
NOME: CASIMONE MIOLA
CARGO: PRESIDENTE; —
LOCAL: ITAPEJARA D'OESTE!
DATA: Wo VHH OS
ASSINATURA: [VS sf
APROVAÇÃO DO cduciotre
NOME: VILMAR SCHMOLLER
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
DATA: |
SITUAÇÃO: |,
ASSINATURA: o 4
ATA 01/2020
Comissão de Avaliação do Termo de Fomento que a Prefeitura
Formaliza com a APMI (Associação de Proteção à Maternidade e
a Infância de Itapejara D' Oeste)
Aos dezessete dias do mês de março de dois mil e vinte e um, por
conta da Pandemia Covid-19, foi enviado via grupo WhatsApp o
Plano de Aplicação da APMI para análise e aprovação, sendo as
participantes do mesmo, as servidoras públicas Sra. Jussara
Guenther, Sra. Daiane Hoffman, Sra. Raquel Deparis Hofmann
Gestora do Departamento de Assistência Social e a Presidente atual
da APMI Sra. Casimone Miola. A presente reunião online se fez
necessária devido a portaria nº 1686/2021 de 03/03/2021, que
solicita um parecer da comissão nomeada, para análise e posterior
aprovação do Termo de Fomento que a Entidade formaliza com a
Prefeitura Municipal de Itapejara D'Oeste para o ano de 2021. Após
ser lido por todas, o Plano de Aplicação foi aprovado por
unanimidade, segue print em anexo. Sendo assim, o documento
ficará à disposição na sede da APMI.
É Plano de Aplicaç... mA
Casimone, Daiane, Jussa...
== Plano de aplicação 2021 (2)...
4
Bom dia, peço para que todas enviem
um parecer sobre a aprovação do
Plano de Aplicação de 2021 da APMI
Bom dia
Aprovado
Bom dia
Aprovado
Casimone
Aprovado
HOJE
Aprovado

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