| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2023 |
| Date | 2023-02-04 |
| Ementa | Altera o parágrafo 1º, do art. 67 da Lei nº 467/1993 que dispõe sobre o Regime juridico do Servidores Públicos Municipais |
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MUNICÍPIO DE 9 4) ITAPEJARA D'OESTE GESTÃO 2021/2024 PROJETO DE LEI Nº 009/2023 DATA: 14.02.2023 SÚMULA: Altera o $ 1º, do Art. 67 da Lei 467/1993, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Itapejara D'Oeste, Pr. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEJARA D'OESTE/PR, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Altera o $ 1º, do Art. 67 da Lei 467/1993, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos servidores Públicos do Município de Itapejara D'Oeste, Pr, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 67) — O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período, observando-se o dispositivo no $ 1º deste artigo. $1º- É facultado ao Poder Executivo municipal converter 1/3 (um terço) das férias em abono pecuniário, conforme necessidade dos serviços e interesse público. $ 2º - No calculo do abono pecuniário será considerado o valor do adicional de férias. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste, Paraná aos 14 (quatorze) dias do mês de fevereiro de 2023. 2 Prefeito Municipal. ( Av. Manoel Ribas, 620 1» (46) 3526-8300 Itapejara D'Oeste - Paraná É E 85580-000 (» admlitapejaradoeste.pr.gov.br CNPJ: 76.995.430/0001-52