| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2021 |
| Date | 2021-05-31 |
| Ementa | Autoriza o Executivo o Municipal a Criar o Programa de incentivo a Análise Química do Solo e Correção da Fertilidade para o Município de Itapejara D’Oeste, e dá outras providências. |
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ltapejar ComPROMISSO DE TRABALHO COM A NOSSA GENTE PROJETO DE LEI Nº. 040/2021 DATA: 28.05.2021 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa de Incentivo à ANÁLISE QUIMICA DE SOLO E CORREÇÃO DA FERTILIDADE para o Munidípio de ITAPEJARA D'OESTE, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica criado o Programa de Incentivo à ANÁLISE QUIMICA DE SOLO E CORREÇÃO DA FERTILIDADE, que consistirá na doação de análises químicas de solo e adubação orgânica aos produtores rur: is que venham comercializar produtos para o PAA e PNAE devidamente inscritos na Secretaria Municipal da Agricultura, distribuído de acordo com recomendação técnica da análise de solo de labpratório credenciado entre os produtores beneficiários com objetivo de incentivar a recuperação |dos solos nas propriedades rurais do Município. Art. 2º. — Poderá ser beneficiado pelo programa o produtor que possuir no máximo 4,8 (quatro vírgula oito) hectares de terrh cultivada. Parágrafo Único - Para análise química de solo, os produtores que tiverem direito ao incentivo, poderão ser atendidos apenas|uma vez por ano e para OS fertilizantes até a quantidade máxima recomendada na análise química do solo e laudo técnico aprovado pelo Departamento de Agricultura e Meio Ambiente e/ou Emate /Pr. Art. 3º. - O referido projeto será desenvolvido em parceria com Município e Cooperativa da Agricultura Familiar Integrhda de Itapejara D'Oeste (COOPAFI). Sendo assim, o Município entrara com os insumos necesgários e a cooperativa com a assistência técnica. Para a quantificação dos insumos devera constar u laudo técnico sendo apresentado junto a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente jus ificando a necessidade. CNPJ: 76.995.430/0001-52 E-mail: aldministracaoitapejaraQDiolnet.com.br Av Mannal Rihac 690 | (46) 2526-2300 | Itapeiata D'Oeste | 85.580-000 | PR liapejarã D'Oeste COMPROMISSO DE TRABALHO COM A NOSSA GENTE Art. 4º. — Terá direito ao incentivo descrito no Artigo 1º os produtores rurais que atenderem todos os requisitos a seguir especificados: 1 - Ser agricultor familiar exercendo atividade primária, devendo ser esta sua principal fonte de renda; II - Possuir bloco de notas (nota de produtor rural do Município); HI - Não possuir débitos com o fisco do Município; IV - Poderão participar do Programa, agricultores familiares com Declaração de Aptidão ao PRONAF — DAP ativa e sem restrições. Art. 5º. - O valor a ser subsidiado ao produtor rural será de 100% (cem por cento) do valor dos insumos. Art. 6º. - O incentivo descrito no artigo 1º deverá ser aplicado obrigatoriamente na propriedade do agricultor devidamente habilitado, sendo que, o não cumprimento acarretará no ressarcimento do valor do subsídio recebido aos cofres públicos municipais, com as correções devidas e legais. Art. 7. - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir os créditos adicionais necessários à execução desta Lei. Art. 8º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de maio de 2021. os oller, Prefeito Municipal. CNPJ: 76.995.430/0001-52 E-mail: adjministracaoitapejaraWiolnet.com.br Av. Manoel Ribas, 620 | (46) 3526-8300 | Itapejarã D'Oeste | 85.580-000 | PR