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materia nº 40/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 40 / 2021
Date 2021-05-31
EmentaAutoriza o Executivo o Municipal a Criar o Programa de incentivo a Análise Química do Solo e Correção da Fertilidade para o Município de Itapejara D’Oeste, e dá outras providências.
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ltapejar
ComPROMISSO DE TRABALHO COM A NOSSA GENTE
PROJETO DE LEI Nº. 040/2021
DATA: 28.05.2021
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa de
Incentivo à ANÁLISE QUIMICA DE SOLO E CORREÇÃO DA
FERTILIDADE para o Munidípio de ITAPEJARA D'OESTE, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, aprovou
e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica criado o Programa de Incentivo à ANÁLISE
QUIMICA DE SOLO E CORREÇÃO DA FERTILIDADE, que consistirá na doação de análises
químicas de solo e adubação orgânica aos produtores rur: is que venham comercializar produtos
para o PAA e PNAE devidamente inscritos na Secretaria Municipal da Agricultura, distribuído de
acordo com recomendação técnica da análise de solo de labpratório credenciado entre os produtores
beneficiários com objetivo de incentivar a recuperação |dos solos nas propriedades rurais do
Município.
Art. 2º. — Poderá ser beneficiado pelo programa o produtor que
possuir no máximo 4,8 (quatro vírgula oito) hectares de terrh cultivada.
Parágrafo Único - Para análise química de solo, os produtores que
tiverem direito ao incentivo, poderão ser atendidos apenas|uma vez por ano e para OS fertilizantes
até a quantidade máxima recomendada na análise química do solo e laudo técnico aprovado pelo
Departamento de Agricultura e Meio Ambiente e/ou Emate /Pr.
Art. 3º. - O referido projeto será desenvolvido em parceria com
Município e Cooperativa da Agricultura Familiar Integrhda de Itapejara D'Oeste (COOPAFI).
Sendo assim, o Município entrara com os insumos necesgários e a cooperativa com a assistência
técnica. Para a quantificação dos insumos devera constar u laudo técnico sendo apresentado junto
a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente jus ificando a necessidade.
CNPJ: 76.995.430/0001-52 E-mail: aldministracaoitapejaraQDiolnet.com.br
Av Mannal Rihac 690 | (46) 2526-2300 | Itapeiata D'Oeste | 85.580-000 | PR
liapejarã D'Oeste
COMPROMISSO DE TRABALHO COM A NOSSA GENTE
Art. 4º. — Terá direito ao incentivo descrito no Artigo 1º os produtores
rurais que atenderem todos os requisitos a seguir especificados:
1 - Ser agricultor familiar exercendo atividade primária, devendo ser esta sua principal fonte
de renda;
II - Possuir bloco de notas (nota de produtor rural do Município);
HI - Não possuir débitos com o fisco do Município;
IV - Poderão participar do Programa, agricultores familiares com Declaração de Aptidão ao
PRONAF — DAP ativa e sem restrições.
Art. 5º. - O valor a ser subsidiado ao produtor rural será de 100%
(cem por cento) do valor dos insumos.
Art. 6º. - O incentivo descrito no artigo 1º deverá ser aplicado
obrigatoriamente na propriedade do agricultor devidamente habilitado, sendo que, o não
cumprimento acarretará no ressarcimento do valor do subsídio recebido aos cofres públicos
municipais, com as correções devidas e legais.
Art. 7. - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir os créditos
adicionais necessários à execução desta Lei.
Art. 8º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do
Paraná, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de maio de 2021.
os oller,
Prefeito Municipal.
CNPJ: 76.995.430/0001-52 E-mail: adjministracaoitapejaraWiolnet.com.br
Av. Manoel Ribas, 620 | (46) 3526-8300 | Itapejarã D'Oeste | 85.580-000 | PR

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