| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Poder Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2021 |
| Date | 2021-05-31 |
| Ementa | Institui o Programa Adote uma Praça no Município de Itapejara D’Oeste, e dá outras providências. |
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______________________________________________________________________ Avenida Manoel Ribas, 620 – Fone/Fax:(46) 3526 - 1054 – CEP 85.580-000 Centro - Itapejara D’Oeste – Paraná 1 PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO n° 004/2021 DATA: 07.05.2021 SÚMULA: Institui o Programa Adote uma Praça no Município de Itapejara D´Oeste e dá outras providências. Projeto de Lei de autoria do Senhor Vereador Vice-Presidente da Câmara Municipal Fernando Mantuvamni. A Câmara Municipal de Itapejara D`Oeste, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído o Programa Adote uma Praça, cujo gerenciamento se dará na forma da Lei. Art. 2° Para fins de execução do Programa Adote uma Praça previsto nesta Lei, são consideradas áreas de adoção: as praças e jardins públicos, áreas verdes, canteiros centrais de avenidas e demais áreas públicas de Itapejara D´Oeste. Art. 3° Os espaços públicos previstos no art. 2° desta Lei poderão ser adotados por empresas privadas, sociedades de economia mista, entidades associativas ou pessoa física, todas com sede ou residência em Itapejara D´Oeste, para fins de manutenção, conservação, melhorias de equipamentos e revitalização das áreas adotadas. §1° Ficam excluídas da participação do programa: I – aqueles que estejam impedidos de licitar ou que tenham sido declarados inidôneos perante os Poderes Públicos Municipal, Estadual e Federal. II – empresas privadas, sociedades de economia mista, entidades associativas ou pessoa física com débitos fiscais para com o Município de Itapejara D´Oeste ou que estejam sujeitas à cobrança de reparações de prejuízos causados ao erário. §2° As intervenções a serem executadas mediante aprovação prévia do Município observarão as finalidades urbanísticas do espaço público adotado. Art. 4° Após o recebimento do pedido de interessado, a Prefeitura publicará comunicado no Diário Oficial, abrindo prazo para que novos interessados na mesma praça apresentem seu pedido. Art. 5° A proposta rejeitada será arquivada, o que não impedirá o interessado de apresentar nova proposta, querendo, para o mesmo local ou para outro local, a qualquer tempo. Art. 6° A formalização da adoção de praças/áreas públicas far-se-á por meio da assinatura do Termo de Adoção Adote uma Praça. Art. 7° A Administração Pública Municipal reserva-se no direito de exercer fiscalização e sugestões oportunas e contínuas sobre a execução das obras e serviços, durante toda a vigência do Termo de Adoção Adote uma Praça recomendando ao responsável, a qualquer tempo e se necessário, as providências que deverão ser tomadas para o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais ajustadas. ______________________________________________________________________ Avenida Manoel Ribas, 620 – Fone/Fax:(46) 3526 - 1054 – CEP 85.580-000 Centro - Itapejara D’Oeste – Paraná 2 §1° A partir da assinatura do Termo de Adoção Adote uma Praça será permitida a colocação de placas indicativas da adoção, cujas especificações serão regulamentadas por Decreto. Art. 8° O descumprimento de qualquer cláusula contratual, não sendo sanadas, dará ensejo à rescisão do Termo de Adoção Adote antes do término do prazo concedido. Parágrafo único. A rescisão de que trata o caput deste artigo não acarreta ao Poder Público Municipal o pagamento de qualquer tipo de multa ou ressarcimento de despesas efetuadas até o momento da anulação do termo. Art. 9° As benfeitorias realizadas pelo participante, em qualquer tempo, sejam elas quais forem, não serão indenizadas pelo Município e passarão a integrar desde logo, o Patrimônio Público Municipal. Art. 10° O presente Termo de Adoção Adote uma Praça terá a vigência de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado, por períodos iguais e sucessivos. Art. 11° Encerrada a adoção, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização por parte do Adotante. Parágrafo único. Não havendo prorrogação do Termo de Adoção, o direito de manutenção da publicidade fica imediatamente cessado. Art. 12° Fica instituído o título de “Amigo de Itapejara D´Oeste” a ser concedido pelo Prefeito àqueles participantes que se destacarem na implantação de melhorias e manutenção das áreas adotadas. Art. 13° Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal. Art. 14° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Itapejara D`Oeste, Estado do Paraná, aos 07 (sete) dias do mês de maio do ano 2021. Fernando Mantuvamni Vereador Vice-Presidente JUSTIFICATIVA: visando aprimorar a relação de cooperação mútua entre o Poder Público, iniciativa privada e a sociedade civil organizada, para urbanização, manutenção e conservação de espaços públicos, este Projeto de Lei busca oportunizar aos empresários e à comunidade a possibilidade de envolver-se com o cuidado e o embelezamento da cidade, contribuindo consequentemente com a qualidade de vida dos cidadãos Itapejarenses. Importante destacar que embora a iniciativa privada adote a praça, o controle sobre a mesma continua sob responsabilidade da Prefeitura, assim como a aprovação e implantação dos projetos, uma vez que o Termo de Adoção somente será concretizado com anuência do Poder Público. Por fim, vale destacar que este Projeto de Lei tem como importante missão despertar no coração de nossa sociedade o espírito comunitário do zelo e da valorização não só dos espaços públicos, mas do Município como um todo. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, são os motivos que nos levaram a encaminhar o presente Projeto de Lei, solicitando-lhes que seja apreciado, discutido e aprovado. Respeitosamente.