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materia nº 4/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Legislativo
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-05-31
EmentaInstitui o Programa Adote uma Praça no Município de Itapejara D’Oeste, e dá outras providências.
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Avenida Manoel Ribas, 620 – Fone/Fax:(46) 3526 - 1054 – CEP 85.580-000
Centro - Itapejara D’Oeste – Paraná
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PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO n° 004/2021
DATA: 07.05.2021
SÚMULA: Institui o Programa Adote uma Praça no Município de Itapejara 
D´Oeste e dá outras providências.
Projeto de Lei de autoria do Senhor Vereador Vice-Presidente da Câmara Municipal
Fernando Mantuvamni. 
A Câmara Municipal de Itapejara D`Oeste, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o Programa Adote uma Praça, cujo gerenciamento se dará na 
forma da Lei.
Art. 2° Para fins de execução do Programa Adote uma Praça previsto nesta Lei, são 
consideradas áreas de adoção: as praças e jardins públicos, áreas verdes, canteiros centrais de avenidas e 
demais áreas públicas de Itapejara D´Oeste.
Art. 3° Os espaços públicos previstos no art. 2° desta Lei poderão ser adotados por 
empresas privadas, sociedades de economia mista, entidades associativas ou pessoa física, todas com sede 
ou residência em Itapejara D´Oeste, para fins de manutenção, conservação, melhorias de equipamentos e 
revitalização das áreas adotadas.
§1° Ficam excluídas da participação do programa:
I – aqueles que estejam impedidos de licitar ou que tenham sido declarados 
inidôneos perante os Poderes Públicos Municipal, Estadual e Federal.
II – empresas privadas, sociedades de economia mista, entidades associativas ou 
pessoa física com débitos fiscais para com o Município de Itapejara D´Oeste ou que estejam sujeitas à 
cobrança de reparações de prejuízos causados ao erário.
§2° As intervenções a serem executadas mediante aprovação prévia do Município 
observarão as finalidades urbanísticas do espaço público adotado.
Art. 4° Após o recebimento do pedido de interessado, a Prefeitura publicará 
comunicado no Diário Oficial, abrindo prazo para que novos interessados na mesma praça apresentem seu 
pedido.
Art. 5° A proposta rejeitada será arquivada, o que não impedirá o interessado de 
apresentar nova proposta, querendo, para o mesmo local ou para outro local, a qualquer tempo.
Art. 6° A formalização da adoção de praças/áreas públicas far-se-á por meio da 
assinatura do Termo de Adoção Adote uma Praça.
Art. 7° A Administração Pública Municipal reserva-se no direito de exercer 
fiscalização e sugestões oportunas e contínuas sobre a execução das obras e serviços, durante toda a vigência 
do Termo de Adoção Adote uma Praça recomendando ao responsável, a qualquer tempo e se necessário, as 
providências que deverão ser tomadas para o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais ajustadas.
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Avenida Manoel Ribas, 620 – Fone/Fax:(46) 3526 - 1054 – CEP 85.580-000
Centro - Itapejara D’Oeste – Paraná
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§1° A partir da assinatura do Termo de Adoção Adote uma Praça será permitida a 
colocação de placas indicativas da adoção, cujas especificações serão regulamentadas por Decreto.
Art. 8° O descumprimento de qualquer cláusula contratual, não sendo sanadas, dará 
ensejo à rescisão do Termo de Adoção Adote antes do término do prazo concedido.
Parágrafo único. A rescisão de que trata o caput deste artigo não acarreta ao Poder 
Público Municipal o pagamento de qualquer tipo de multa ou ressarcimento de despesas efetuadas até o 
momento da anulação do termo.
Art. 9° As benfeitorias realizadas pelo participante, em qualquer tempo, sejam elas 
quais forem, não serão indenizadas pelo Município e passarão a integrar desde logo, o Patrimônio Público 
Municipal.
Art. 10° O presente Termo de Adoção Adote uma Praça terá a vigência de 12 (doze) 
meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado, por períodos iguais e sucessivos.
Art. 11° Encerrada a adoção, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o 
patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização por parte do Adotante.
Parágrafo único. Não havendo prorrogação do Termo de Adoção, o direito de 
manutenção da publicidade fica imediatamente cessado.
Art. 12° Fica instituído o título de “Amigo de Itapejara D´Oeste” a ser concedido 
pelo Prefeito àqueles participantes que se destacarem na implantação de melhorias e manutenção das áreas 
adotadas.
Art. 13° Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal.
Art. 14° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Itapejara 
D`Oeste, Estado do Paraná, aos 07 (sete) dias do mês de maio do ano 2021.
Fernando Mantuvamni
Vereador Vice-Presidente
JUSTIFICATIVA: visando aprimorar a relação de cooperação mútua entre o Poder Público, iniciativa 
privada e a sociedade civil organizada, para urbanização, manutenção e conservação de espaços públicos, 
este Projeto de Lei busca oportunizar aos empresários e à comunidade a possibilidade de envolver-se com o 
cuidado e o embelezamento da cidade, contribuindo consequentemente com a qualidade de vida dos 
cidadãos Itapejarenses.
Importante destacar que embora a iniciativa privada adote a praça, o controle sobre a mesma continua sob 
responsabilidade da Prefeitura, assim como a aprovação e implantação dos projetos, uma vez que o Termo 
de Adoção somente será concretizado com anuência do Poder Público. Por fim, vale destacar que este 
Projeto de Lei tem como importante missão despertar no coração de nossa sociedade o espírito comunitário 
do zelo e da valorização não só dos espaços públicos, mas do Município como um todo.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, são os motivos que nos levaram a encaminhar o presente Projeto 
de Lei, solicitando-lhes que seja apreciado, discutido e aprovado. Respeitosamente. 

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