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materia nº 9/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 9 / 2022
Date 2022-02-03
EmentaAltera o § 1° do Artigo 67 da Lei n° 467/93 de 21.01.93 e a Lei n° 654/2011, de 12.01.2001 e dá outras providências;
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MUNICÍPIO DE
ITAPEJARA
D'OESTE (/......
GESTÃO 2021/2024 higfêria —
PROJETO DE LEI Nº 009/2022
DATA: 03.02.2022
SÚMULA: Altera o $ 1º do Artigo 67 da
Lei nº 467/93 de 21.01.93 e a Lei nº
654/2001, de 12.01.2001 e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itapejara D'Oeste,
Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera o $ 1º, do Artigo 67 da Lei Municipal nº 467/93 de 21.01.93 e a Lei
Municipal nº 654/2001, de 12.01.2001 que dispõe sobre o Regime Jurídico dos
Servidores Públicos do Município de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, que passam
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 67 = (0)
$1º- É facultada ao Poder Executivo Municipal, a decisão de converter
1/3 (um terço) das férias dos servidores em abono pecuniário, desde que
haja requerimento formal do servidor com antecedência mínima de 30
(trinta) dias.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara
D'Oeste, aos 03 (três) dias do mês de fevereiro de 2022.
Prefeito Municipal.
(9) Av. Manoel Ribas, 620 “> (46) 3526-8300
REEraOoO Deste:--Barant (» admBitapejaradoeste.pr.gov.br
CNPJ: 76.995.430/0001-52

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