| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2022 |
| Date | 2022-02-03 |
| Ementa | Altera o § 1° do Artigo 67 da Lei n° 467/93 de 21.01.93 e a Lei n° 654/2011, de 12.01.2001 e dá outras providências; |
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MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D'OESTE (/...... GESTÃO 2021/2024 higfêria — PROJETO DE LEI Nº 009/2022 DATA: 03.02.2022 SÚMULA: Altera o $ 1º do Artigo 67 da Lei nº 467/93 de 21.01.93 e a Lei nº 654/2001, de 12.01.2001 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Altera o $ 1º, do Artigo 67 da Lei Municipal nº 467/93 de 21.01.93 e a Lei Municipal nº 654/2001, de 12.01.2001 que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 67 = (0) $1º- É facultada ao Poder Executivo Municipal, a decisão de converter 1/3 (um terço) das férias dos servidores em abono pecuniário, desde que haja requerimento formal do servidor com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste, aos 03 (três) dias do mês de fevereiro de 2022. Prefeito Municipal. (9) Av. Manoel Ribas, 620 “> (46) 3526-8300 REEraOoO Deste:--Barant (» admBitapejaradoeste.pr.gov.br CNPJ: 76.995.430/0001-52