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materia nº 38/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 38 / 2021
Date 2021-06-14
EmentaDispõe sobre a criação de Departamento e unidade Organizacional na estrutura funcional da Administração Municipal, ampliar cargos em comissão e dá outras providências
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J"Oeste
PROJETO DE LEINº. 03
DATA: 25.05.2021
SÚMULA: Dispõe sobre
Unidade Organizacional
8/2021
criação de Departamento e
na estrutura funcional da
Administração Municipal, Ampliar cargos em comissão e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de pupejara D'Oeste, Estado do
Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a segu
nte Lei:
Art. 1º. - Fica criado o “Departamento Municipal de
Indústria e Comércio” e sua Unidade Administrativa: Divisão de Indústria e
Comércio na Estrutura Organizacional da Prefeitura M
Estado do Paraná e respectiva função gratificada de cargos.
Comércio tem por finalidade planejar, coordenar, dirigir,
nicipal de Itapejara D'Oeste,
rganizar, executar e controlar
Art. 2º. - O na iii Municipal de Indústria e
as atividades setoriais a cargo do município, relativas a pr
e comércio.
Art. 3º. — Para a consecuçã
ao Departamento Municipal de Indústria e Comércio:
I — Participar da formulação e execução da polít
município diretamente ou com cooperação de Organismos
moção e incentivo a indústria
dos seus objetivos, compete
ica industrial e comercial do
Públicos ou Privados;
H — Assistir ao Prefeito nos assuntos relativos ad incentivo as indústrias e ao
comércio do município;
II — Administrar pessoal, material, recursos e patrimônio sob responsabilidade
pessoal;
IV — Propor medidas e soluções para problemas municipais relacionados a
alçada do Departamento;
V — Contribuir para o aumento no setor produtivo por meio de programas e
projetos que incentivem a expansão de atividades industriais e comerciais;
VI — Promover pesquisas, levantamento e estudos que ofereçam subsídios ao
planejamento e programas de atividades de criação e conso
e microempresas;
lidação das médias, pequenas
VII — Promover a inscrição e o registro de empresas|no município;
VII — Organizar e promover o cadastramento de empresas e MEI's;
IX — Superintender todos os órgãos subordinados ao Departamento;
COMPROMISSO DE TRABALHO COM A NOSSA GENTE
CNPJ: 76.995.430/0001-52 E-mail: adiministracaoitapejaraWiolnet.com.br
Av. Manoel Ribas, 620 | (46) 3526-8300 | ItapejaralD' Oeste | 85.580-000 | PR
ltapejarã D'Oeste
COMPROMISSO DE TRABALHO COM A NOSSA GENTE
X — Elaborar periodicamente relatórios sobre as atividades do Departamento;
XI — Prestar contas e ficar sujeito à tomada e contas;
XIH — Promover a instalação, ampliação e nhodernização de indústrias e
comércios no município;
XIII — Estimular e controlar o desenvolvimento comercial e industrial;
XIV — Manter contatos e orientar as empresas interessadas em instalar-se no
município;
XV — Promover a divulgação do potencial industrial e comercial do município;
XVI — Manter relacionamento com órgãos das três| federações, atuantes nas áreas
de seu departamento;
XVII — Apoiar e estimular MEV"s, micro e pequenas empresas:
XVIII — Organizar e controlar o comércio de ambulantes;
XIX — Organizar em parceria com o Departamento Municipal e Agricultura e
Meio Ambiente as feiras e eventos semelhantes;
XX — Promover em parcerias com comerciantes, industriais e entidades do
gênero a realização de feiras, eventos e exposições;
XXI - Receber pedidos de concessão de alvarás de localização de indústrias,
comércios e serviços;
XXII — Atender denúncias e fiscalizar empresas qué descumprirem as normas
legais;
XXI — Organizar juntamente com a divisão de Urbanismo eventuais
localizações para a instalação de distritos industriais;
XXIV — Orientar e auxiliar empresas industriais, comerciais e prestadoras de
serviços localizadas no município para participação em licitações promovidas pelo
Poder Público;
XXV — Promover apoio a instalação e ampliação de instituições financeiras e do
mercado de capitais;
XXVI — Apoiar a formação e capacitação e mão de pbra especializada para a
economia primária, secundária e terciária;
XXVII — Promover estudos e pesquisas sobre o desénvolvimento de áreas
industriais;
SS
CNPJ: 76.995.430/0001-52
Av. Manoel Ribas, 620 | (46) 3526-8300 | ItapejaralD'Oeste |
E-mail: adiinistracaoitapejaraDiolnet.com.br
85.580-000 | PR
ltapejarã D'Oeste
COMPROMISSO DE TRABALHO COM A NOSSA GENTE
XXVII — Estimular e apoiar a instalação de novas empresas com adoção de
medidas práticas como incentivos fiscais, doação de bens) facilitação e/ou
intermediação na aquisição de imóveis, locação de bariaeljes e espaços públicos por
meio de processos licitatórios;
XXIX — Prestar assistência técnica para as empreshs, em especial micro e
pequenos empreendimentos e MET's;
XXX — Manter atualizada as informações legais e administrativas a respeito de
incentivos fiscais, financiamentos e outras fontes de recursos para os empreendimentos
localizados no município;
XXXI — Promover estudos e pesquisas sobre a taxa de empregos e as medidas
capazes de gerar sua expansão;
XXXII — Firmar parcerias com instituições como associações comerciais e
empresariais e outras, com o intuito de desenvolver progrâmas de orientação e auxílio
aos empreendedores;
XXXIII — Promover de todas as formas a capacidafle de absorção de mão de
obra para a geração de emprego;
XXXIV — Ouvir o meio empresarial e os prestadores de serviços a respeito de
medidas e decisões que impliquem em desenvolvimento municipal;
Art. 4º. - A Divisão Municipal de Indústria e Comércio,
compete:
I — Assistência ao Departamento Municipal de indústria e| Comércio e outras atividades
correlatas.
Art. 5º. - A implantação| da estrutura administrativa
prevista na presente Lei fica condicionada as normas otçamentárias e as respectivas
alterações.
Parágrafo Único — Altera pb Anexo I — Tabela “A” -
Cargos de Provimento em Comissão instituído pela Lei nº.|1909/2020 de 17.03.2020.
Art. 6º. - As despesas decbrrentes do cumprimento da
presente Lei, correrão por conta de dotações constantes no Orçamento Anual do
Município.
CNPJ: 76.995.430/0001-52 E-mail: adjministracaoitapejaraWiolnet.com.br
Av. Manoel Ribas, 620 | (46) 3526-8300 | tapejard D'Oeste | 85.580-000 | PR
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COMPROMISSO DE TRABALHO COM A NOSSA GENTE
Art. 7º. - Ficam criados ndvos cargos de Provimento em
Comissão e alterar a Tabela de Valores:
Diretor do Departamento Municipal de Indústria e Comércio... R$6.185,44
Chefe da Divisão de Indústria e Comércio... eee R$3.657,47
Art. 8º. - Esta Lei entra dm vigor em 1º de janeiro de
2022, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste,
Estado do Paraná, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de maio de 2021.
) t
LU
Prefeito Municipal.
CNPJ: 76.995.430/0001-52 E-mail: adjministracaoitapejaraQDiolnet.com.br
Av. Manoel Ribas, 620 | (46) 3526-8300 | Itapejará D'Oeste | 85.580-000 | PR

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