| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2021 |
| Date | 2021-06-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de Departamento e unidade Organizacional na estrutura funcional da Administração Municipal, ampliar cargos em comissão e dá outras providências |
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J"Oeste PROJETO DE LEINº. 03 DATA: 25.05.2021 SÚMULA: Dispõe sobre Unidade Organizacional 8/2021 criação de Departamento e na estrutura funcional da Administração Municipal, Ampliar cargos em comissão e dá outras providências. A Câmara Municipal de pupejara D'Oeste, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a segu nte Lei: Art. 1º. - Fica criado o “Departamento Municipal de Indústria e Comércio” e sua Unidade Administrativa: Divisão de Indústria e Comércio na Estrutura Organizacional da Prefeitura M Estado do Paraná e respectiva função gratificada de cargos. Comércio tem por finalidade planejar, coordenar, dirigir, nicipal de Itapejara D'Oeste, rganizar, executar e controlar Art. 2º. - O na iii Municipal de Indústria e as atividades setoriais a cargo do município, relativas a pr e comércio. Art. 3º. — Para a consecuçã ao Departamento Municipal de Indústria e Comércio: I — Participar da formulação e execução da polít município diretamente ou com cooperação de Organismos moção e incentivo a indústria dos seus objetivos, compete ica industrial e comercial do Públicos ou Privados; H — Assistir ao Prefeito nos assuntos relativos ad incentivo as indústrias e ao comércio do município; II — Administrar pessoal, material, recursos e patrimônio sob responsabilidade pessoal; IV — Propor medidas e soluções para problemas municipais relacionados a alçada do Departamento; V — Contribuir para o aumento no setor produtivo por meio de programas e projetos que incentivem a expansão de atividades industriais e comerciais; VI — Promover pesquisas, levantamento e estudos que ofereçam subsídios ao planejamento e programas de atividades de criação e conso e microempresas; lidação das médias, pequenas VII — Promover a inscrição e o registro de empresas|no município; VII — Organizar e promover o cadastramento de empresas e MEI's; IX — Superintender todos os órgãos subordinados ao Departamento; COMPROMISSO DE TRABALHO COM A NOSSA GENTE CNPJ: 76.995.430/0001-52 E-mail: adiministracaoitapejaraWiolnet.com.br Av. Manoel Ribas, 620 | (46) 3526-8300 | ItapejaralD' Oeste | 85.580-000 | PR ltapejarã D'Oeste COMPROMISSO DE TRABALHO COM A NOSSA GENTE X — Elaborar periodicamente relatórios sobre as atividades do Departamento; XI — Prestar contas e ficar sujeito à tomada e contas; XIH — Promover a instalação, ampliação e nhodernização de indústrias e comércios no município; XIII — Estimular e controlar o desenvolvimento comercial e industrial; XIV — Manter contatos e orientar as empresas interessadas em instalar-se no município; XV — Promover a divulgação do potencial industrial e comercial do município; XVI — Manter relacionamento com órgãos das três| federações, atuantes nas áreas de seu departamento; XVII — Apoiar e estimular MEV"s, micro e pequenas empresas: XVIII — Organizar e controlar o comércio de ambulantes; XIX — Organizar em parceria com o Departamento Municipal e Agricultura e Meio Ambiente as feiras e eventos semelhantes; XX — Promover em parcerias com comerciantes, industriais e entidades do gênero a realização de feiras, eventos e exposições; XXI - Receber pedidos de concessão de alvarás de localização de indústrias, comércios e serviços; XXII — Atender denúncias e fiscalizar empresas qué descumprirem as normas legais; XXI — Organizar juntamente com a divisão de Urbanismo eventuais localizações para a instalação de distritos industriais; XXIV — Orientar e auxiliar empresas industriais, comerciais e prestadoras de serviços localizadas no município para participação em licitações promovidas pelo Poder Público; XXV — Promover apoio a instalação e ampliação de instituições financeiras e do mercado de capitais; XXVI — Apoiar a formação e capacitação e mão de pbra especializada para a economia primária, secundária e terciária; XXVII — Promover estudos e pesquisas sobre o desénvolvimento de áreas industriais; SS CNPJ: 76.995.430/0001-52 Av. Manoel Ribas, 620 | (46) 3526-8300 | ItapejaralD'Oeste | E-mail: adiinistracaoitapejaraDiolnet.com.br 85.580-000 | PR ltapejarã D'Oeste COMPROMISSO DE TRABALHO COM A NOSSA GENTE XXVII — Estimular e apoiar a instalação de novas empresas com adoção de medidas práticas como incentivos fiscais, doação de bens) facilitação e/ou intermediação na aquisição de imóveis, locação de bariaeljes e espaços públicos por meio de processos licitatórios; XXIX — Prestar assistência técnica para as empreshs, em especial micro e pequenos empreendimentos e MET's; XXX — Manter atualizada as informações legais e administrativas a respeito de incentivos fiscais, financiamentos e outras fontes de recursos para os empreendimentos localizados no município; XXXI — Promover estudos e pesquisas sobre a taxa de empregos e as medidas capazes de gerar sua expansão; XXXII — Firmar parcerias com instituições como associações comerciais e empresariais e outras, com o intuito de desenvolver progrâmas de orientação e auxílio aos empreendedores; XXXIII — Promover de todas as formas a capacidafle de absorção de mão de obra para a geração de emprego; XXXIV — Ouvir o meio empresarial e os prestadores de serviços a respeito de medidas e decisões que impliquem em desenvolvimento municipal; Art. 4º. - A Divisão Municipal de Indústria e Comércio, compete: I — Assistência ao Departamento Municipal de indústria e| Comércio e outras atividades correlatas. Art. 5º. - A implantação| da estrutura administrativa prevista na presente Lei fica condicionada as normas otçamentárias e as respectivas alterações. Parágrafo Único — Altera pb Anexo I — Tabela “A” - Cargos de Provimento em Comissão instituído pela Lei nº.|1909/2020 de 17.03.2020. Art. 6º. - As despesas decbrrentes do cumprimento da presente Lei, correrão por conta de dotações constantes no Orçamento Anual do Município. CNPJ: 76.995.430/0001-52 E-mail: adjministracaoitapejaraWiolnet.com.br Av. Manoel Ribas, 620 | (46) 3526-8300 | tapejard D'Oeste | 85.580-000 | PR ltapejarã D'Oeste COMPROMISSO DE TRABALHO COM A NOSSA GENTE Art. 7º. - Ficam criados ndvos cargos de Provimento em Comissão e alterar a Tabela de Valores: Diretor do Departamento Municipal de Indústria e Comércio... R$6.185,44 Chefe da Divisão de Indústria e Comércio... eee R$3.657,47 Art. 8º. - Esta Lei entra dm vigor em 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de maio de 2021. ) t LU Prefeito Municipal. CNPJ: 76.995.430/0001-52 E-mail: adjministracaoitapejaraQDiolnet.com.br Av. Manoel Ribas, 620 | (46) 3526-8300 | Itapejará D'Oeste | 85.580-000 | PR