| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2022 |
| Date | 2022-02-04 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento com a “Associação de Proteção à Maternidade e a Infância – APMI”. |
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MUNICÍPIO DE 24) ITAPEJARA D'OESTE Urna Gestão 2021/2024 hisféria — PROJETO DE LEI Nº 010/2022 DATA: 04.02.2022 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento com a “Associação de Proteção à Maternidade e a Infância —- APMIP”. A Câmara Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - De acordo com a Lei Municipal de Utilidade Pública nº 1545/2015 de 28.01.2015, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder transferência de recursos a título de parceria, conforme Cronograma de Desembolso em anexo que passa a seguir da seguinte forma: até o valor mensal de R$ 12.000,00 (dose mil reais), totalizando o valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), no exercício 2022, desde que observado o disposto nos Arts. 25 e 26 da Lei Complementar 101/2000 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e demais legislações vigentes e aplicáveis, à Associação de Proteção à Maternidade e a Infância — APMI, CNPJ nº 78.243.524/0001-09. Parágrafo único. O repasse dos recursos objeto dessa Lei será utilizado para a realização de metas e objetivos delineados no Plano de Aplicação que constitui o Anexo I desta Lei, e que dela faz parte integrante. Art. 2º - A entidade beneficiada deverá prestar contas à Prefeitura Municipal dos recursos recebidos no mês anterior para liberação dos recursos do mês seguinte. Art. 3º - A entidade supracitada, beneficiada com os referidos recursos, submeter-se-á à fiscalização do Poder Público com a finalidade de verificar o cumprimento das metas e objetivos para os quais forem destinados os repasses. Art. 4º - Será celebrado Termo de Fomento, regrando a utilização dos recursos a serem repassados, em consonância com o Plano de Aplicação elaborado pela entidade e aprovado pelo Poder Executivo Municipal. Art. 5º - Nos casos de aplicação diversa do pactuado no respectivo instrumento de Termo, os valores recebidos pela entidade deverão ser recolhidos aos cofres públicos num prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da notificação, devidamente corrigidos pela variação inflacionária e acrescidos de juros de mora na ordem de 1% (um por cento) ao mês, bem como aplicação das sanções previstas no inciso XXIII do art.1º do Decreto-Lei nº 201/1967. Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Departamento Municipal de Assistência Social e da Dotação Orçamentária existentes no Orçamento Geral do Município. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, aos 04 (quatro) dias do mês de fevereiro do ano dé 2022. Vilmar Schmoller, Prefeito Municipal. () Av. Manoel Ribas, 620 “» (46) 3526-8300 Itapejara D'Oeste - Paraná (o H ' 85580-000 (& admlitapejaradoeste.pr.gov.br CNPJ: 76.995.430/0001-52 CNP) Nº 78.243,524/0001-09 Rua José de Anchieta, S/N, CEP 85.580-000, Itapejara D'Oeste — PR. PLANO DE APLICAÇÃO — APMI 2022 ENTIDADE TOMADORA: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA-APMI Endereço: Rua José de Anchieta, s/n£, Bairro Menino Deus — Itapejara D'Oeste/PR CEP: 85.580-000 CNPJ: 78.243.524/0001-09 Presidente: Casimone Miola CPF: 040.007.609-80 Banco do BrasilS/A Agência: 2169-5 Conta Corrente: 12.870-8 ENTIDADE CONCEDENTE: Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEJARA D'OESTE CNPJ: 76.995.430/0001-52 Endereço: Avenida Manoel Ribas, 620, Centro. Cidade: Itapejara D'Oeste/PR CEP: 85.580-000 Prefeito: Vilmar Schmoller |- DIAGNÓSTICO DA REALIDADE E RAZÕES DA SOLICITAÇÃO DA TRANSFÊRENCIA VOLUNTÁRIA A Associação de Proteção à Maternidade e a Infância - APMI de Itapejara D' Oeste, foi fundada em 06 de outubro de 1976 e se destina a prestar, proteção e assistência à maternidade à infância, a adolescência e a terceira idade. Assim, vem desenvolvendo suas atividades nesta cidade com um trabalho voltado às gestantes carentes, ou seja, gravidez de risco, gravidez precoce, grávidas em situação de abandono, gestantes em situação de vulnerabilidade social e econômica. Esse Trabalho vem ocorrendo desde 2009, através do Projeto À Associação de Proteção a Maternidade e a Infância | À. AP(MI CNP) Nº 78.243.524/0001-09 Rua José de Anchieta, S/N, CEP 85.580-000, Itapejara D'Oeste — PR. Mãe Itapejarense — Gravidez Saudável. Nele, as gestantes são orientadas através de palestras, vídeos e demais informações na área de saúde, do bem-estar, da higiene, cuidados com o recém-nascido, aleitamento e acompanhamento psicológico. Além desta atenção, as gestantes recebem da APMI, orientação quanto à confecção do enxovalzinho do bebê, no sentido de fazer com suas próprias mãos os bordados, as pinturas, recebendo todo o material da entidade que após confeccioná-los, é ofertado gratuitamente às futuras mamães. A orientação desse trabalho é realizada através de uma coordenadoria com a participação voluntária. Além do enxoval e seção de Pilates as gestantes recebem também lanche no dia do encontro das palestras mensais, para isso, é preciso que a gestante seja cadastrada no Projeto Mãe Itapejarense e faça seu pré-natal na Unidade de Saúde do Município. Com 100% nas consultas pré-natais e que participem nos encontros do Mãe Itapejarense, as gestantes, recebem também, no 9º mês de gestação, uma sessão de fotos, para que elas façam um book fotográfico, assim, disponibilizamos cinco fotos a cada gestante. Após o nascimento do bebê a família que se encontra em vulnerabilidade social se necessário complemento alimentar (leite) e fralda. A Associação desenvolve também, um trabalho de apoio socioeducativo, de lazer e valorização tanto profissional como de novos modelos produtivos, voltados a sete clubes de mães com cerca de 250 mulheres, quatro clubes de idosos pertencentes a esse município por meio do Projeto Mãos que criam, Projeto Viver bem e o projeto Um Olhar Atencioso Para o Entardecer da vida, atendendo aproximadamente 500 idosos. Este trabalho é desenvolvido na sede da entidade e nas comunidades já citadas e nos Clubes de idosos, sempre com a orientação de profissionais da área, como: Médicos, Psicólogos, Pedagogos, Assistentes Sociais, Enfermeiros e outros profissionais. A Associação oferece ainda, um trabalho com parcerias. São cursos e palestras ofertados pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR e por profissionais de diversas áreas. Além disso, a APMI de Itapejara D' Oeste presta um trabalho voluntário e solidário atendendo famílias carentes com roupas da “Campanha do Agasalho" e doações de roupas durante todo o decorrer do ano. O b Associação de Proteção a Maternidade e a Infância » º AP(MI CNP) Nº 78.243.524/0001-09 Rua José de Anchieta, S/N, CEP 85.580-000, Itapejara D'Oeste — PR. voluntariado da entidade, também se concretiza em campanhas de natal através do Projeto Natal Participativo, doação de alimentos, e na participação de eventos de grande importância para o município de Itapejara D' Oeste, como o Dia da Mulher e outros. Sendo assim, os projetos acima citados são a razão da solicitação da presente transferência voluntária. Il - DESCRIÇÃO DO PROJETO Aquisição de materiais de consumo e mobiliário para escritório, contratação de prestação de serviços para manutenção da entidade e execução de projetos direcionados a maternidade e a infância, e a terceira idade, visando o atendimento de famílias carentes do município. OBJETIVO GERAL e Promover a superação da vulnerabilidade e risco social de gestantes, crianças, adolescentes e idosos, por meio de uma proposta de intervenção, ação e serviços que promovam saúde, aprendizado social e cultural capaz de desenvolver sua própria autonomia no município de Itapejara D' Oeste; e A pandemia da COVID-19 surpreendeu a todos. A alta capacidade de transmissão do coronavírus fez com que o mundo buscasse se adaptar rapidamente e de muitas maneiras, sendo o isolamento social como um dos meios mais eficazes indicados pelas autoridades ligadas à saúde, conforme a situação epidemiológica os trabalhos poderão ser realizados de forma remota onde terá um canal de comunicação para atender toda a demanda. 4 ( Associação de Proteção a Maternidade e a Infância À. | API CNP) Nº 78.243.524/0001-09 Rua José de Anchieta, S/N, CEP 85.580-000, Itapejara D'Oeste — PR. OBJETIVOS ESPECÍFICOS Promover acompanhamento nutricional tanto da gestante quanto do bebê; Conscientizar sobre o verdadeiro papel da família no acompanhamento da gestação, principalmente tratando-se de gestantes adolescentes; Acompanhar as gestantes por meio de reuniões e visitas domiciliares contando com o apoio da equipe estratégia saúde da família; Acompanhar o pré-natal para que não haja complicações nas gestações para assim diminuir a mortalidade infantil; Oferecer materiais durante oficinas para capacitação profissional destas mulheres e fabricação do próprio enxoval do recém- nascido; Viabilizar cursos, palestras e oficinas, para mulheres e clubes de mães, assim como fornecer material necessário para o projeto Mãe Itapejarense, Clube de Mães e no projeto Um Olhar Atencioso Para o Entardecer da Vida (idosos); Fornecer alimentação necessária para os encontros de clubes de mães, idosos,e gestantes. Fornecer alimentação especial para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, conforme prescrição médica; Prover a distribuição de cestas básicas para cerca de 50 mulheres que contribuem para as oficinas de confecção de enfeites para a decoração natalina; Associação de Proteção a Maternidade e a Infância AP(MI CNPJ Nº 78.243.524/0001-09 Rua José de Anchieta, S/N, CEP 85.580-000, Itapejara D'Oeste — PR. e Contribuir para a Campanha do Agasalho, atingindo aproximadamente 520 famílias em situação de vulnerabilidade social, com a entrega anual de cobertores e agasalhos; e Conceder trabalho voluntário em eventos do município de Itapejara D' Oeste; e Propiciar alimentação para encontros semanais de idosos em seus respectivos clubes; e Promover atividades de recreação com crianças e fornecer alimentos para a atividade; e Ofertar oficina de Pilates para gestantes do projeto Mãe Itapejarense, contribuindo paraa saúde das mesmas. HI - PRAZOS EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES E CUMPRIMENTO DAS METAS O prazo para execução das atividades propostas será de março de 2022 a Dezembro de 2022 [= 03/22 04/22 05/22 | 06/22 Es 08/22 | 09/22 ER 11/22 comete 12.000,00 | 12.000,00 | 12.000,00 | 12.000,00 | 12.000,00 | 12.000,00 | 12.000,00 | poi 12.000,00 12.000,00 Outros 120.000,00 Total anual | Associação de Proteção a Maternidade e a Infância AP(MI CNPJ Nº 78.243.524/0001-09 Rua José de Anchieta, S/N, CEP 85.580-000, Itapejara D'Oeste — PR. IV — DESCRIÇÃO DAS METAS A SEREM ATINGIDAS (qualitativa e quantitativamente) e Realizar um encontro mensal com as gestantes do projeto Mãe Itapejarense; e Durante a pandemia os encontros serão realizado online; e Fornecer bolsa maternidade com enxoval para as gestantes cadastradas no Projeto Mãe Itapejarense; e Desenvolver um encontro mensal e um anual (encerramento) com os clubes de mães aplicando atividades diversas, objetivando a socialização dos clubes; e Acompanhar mensalmente a distribuição dos alimentos fornecidos aos clubes de idosos, bem como realizar uma palestra e um curso anual para cada clube; e Promover uma Campanha do Agasalho durante o ano; e Desenvolver uma atividade recreativa com crianças na semana da criança; e Acompanhar as famílias das crianças e dos adolescentes beneficiados com alimentação especial; e Durante a pandemia do Coronavírus as atividades propostas, serão realizadas de forma online. V-— DOS RECURSOS FINANCEIROS Associação de Proteção a Maternidade e a Infância AP(MI CNPJ Nº 78.243.524/0001-09 Rua José de Anchieta, S/N, CEP 85.580-000, Itapejara D'Oeste — PR. Para cumprimento dos objetivos propostos a entidade solicita da Administração Municipal o valor mensal de R$ 11.000,00 (onze mil reais), totalizando o valor de R$ 120.000,00 (cento e dez mil reais). MATERIAS e Material de expediente; e Linha, tecido, renda, malha, cola, tesoura, adesivo, intertela, lã, agulhas etc,. e Fraldas, absorvente pós parto kit de higiene para o bebê. e Cobertores, brinquedos, roupas, alimentos. e Material específico para as oficinas e cursos desenvolvidos em cada projeta já citado. e Lanche para as oficinas, cursos e palestras; e Lanche para 1.600 crianças na semana da criança e material necessário para desenvolver atividades de recreação. e Alimentos nutricionais conforme prescrição médica. j e Aquisição de Bolsa Maternidade para o projeto Mãe Itapejarense. Associação de Proteção a Maternidade e a Infância dj À E API CNP) Nº 78.243.524/0001-09 Rua José de Anchieta, S/N, CEP 85.580-000, Itapejara D'Oeste — PR. VI- PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS Com os recursos financeiros repassados pelo Município, a Entidade pretende custear as despesas relacionadas aos serviços que serão prestados, tais como: pagamento de despesas com a aquisição de material de expediente, cama, mesa e banho, pedagógicos, limpeza, alimentação, manutenção de equipamentos e bens imóveis, entre outros: DESPESAS CODIGO DESCRIÇÃO TOTAL Uniformes, tecidos e aviamentos. R$ 18.000,00 3.3.90.30.23 (Confecção de enxoval para o Projeto Mãe Itapejarense) o 3.3.90.30.07 Gêneros de Alimentação R$ 43.000,00 (Projeto com Clubes de Idosos, Clube de Mães, Projeto Mãe Itapejarense , Natal Participativo e pe recreação com crianças na semana da criança.) 3.3.90.30.20 Material de Cama, mesa e Banho (Campanha do Agasalho e Projeto Mãe Itapejarense R$ 5.000,00 3.3.90.30.16 Material de Expediente .000,00 (Material utilizado nos projetos da APMI) na q ij 1 v Associação de Proteção a Maternidade e a Infância . AP(MI Material de Limpeza e produtos de higienização (Conservação do espaço onde se realiza os projetos e aquisição de fraldas para o Projeto Mãe Itapejarense) CNP) Nº 78.243,524/0001-09 Rua José de Anchieta, S/N, CEP 85.580-000, Itapejara D'Oeste - PR. 3.3.90.30.22 R$ 10.000,00 Apoio Administrativo, técnico e Operacional, (Pagamento de PJ em despesas com serviços de Prestação de Contas do Plano de Aplicação, Pilates para o projeto Mãe Itapejarense, oficinas de produção e recreação com crianças na semana da criança). 3.3.90.37.01 R$ 28.000,00 3.3.90.30.29 Material para Áudio, Vídeo e Foto (Projeto Mãe Itapejarense) R$ 3.000,00 3.3.90.30.21 Material de copa e cozinha R$ 3.000,00 Confecção de Material de Acondicionamento e Embalagem (Serviços utilizados na confecção de materiais destinados a preservação, acomodação ou embalagem de produtos diversos, tais como: bolsa, caixas, mochilas, sacolas e afins.) 3.3.90.39.71 R$ 4.000,00 4.4.9052.12 Aparelhos e utensílios domésticos TOTAL VII- MODO E PERIODICIDADE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS O Município fiscalizará mensalmente a fim de comprovar se os serviços propostos estão sendo prestados. R$ 1.000,00 R$ 120.000.00 Associação de Proteção a Maternidade e a Infância f A AP(MI CNP) Nº 78.243.524/0001-09 Rua José de Anchieta, S/N, CEP 85.580-000, Itapejara D'Oeste — PR. VIII - PRAZO ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Após término da parceria, o Tomador tem prazo de 30 dias para finalizar a prestação de contas, e a Concedente a partir deste, 30 dias para averiguar e dar seu parecer. IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL DO TOMADOR NOME: CASIMONE MIOLA CARGO: PRESIDENTE, LOCAL: ITAPEJARA D'OEST DATA: 01/0 DAS) ASSINATURA: APROVAÇÃO DO CONCEDE TE: ( VILMAR SCHMOLLER PREFEITO MUNICIPAL 01/02/2022 SITUAÇÃO: ASSINATURA: Ata 001/2022 No dia 04 de fevereiro de dois mil e vinte dois, as 08hs e 30min reuniram nas dependências do Departamento Social os Servidores designados pela PORTARIA Nº1784/2022 do dia 02.02.2022, sendo esses para compor a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Plano de Aplicação das metas e objetivos da Associação de Proteção e Maternidade e a Infância de Itapejara D'Oeste, para o exercício do ano de 2022, a Sra. Solange Rodrigues de Oliveira portadora do CPF 020.053.639-79, a Sra Rafaela Augusta Salvi, portadora do CPF 036.466.209-35, o Sr. Lucas Biolki, portador do CPF 047.427.819-2, sob a presidência da primeira. Respeitando todas as normas de distanciamento social seguindo todas as recomendações da Secretaria de saúde quanto aos cuidados neste período de Pandemia Coronavírus COVID 19. A diretora do departamento a Sra. Raquel Deparis Hofmann deu boas vindas a todos e já aproveitou para agradecer a disponibilidade de cada um. Como já havia sido enviado o plano de aplicação para a Comissão de Avaliação para leitura e conhecimento de todos através de um grupo de whatsapp a diretora do Departamento Social a Sra. Raquel Deparis Hofmann explanou todo o contexto do plano de aplicação da APMI informando valores planejado para cada especificação e assim promover a superação da vulnerabilidade e risco social de gestantes, crianças, adolescentes e idosos, por meio de uma proposta de intervenção, ação e serviços que promovam saúde, aprendizado social e cultural capaz de desenvolver sua própria autonomia no município de Itapejara D' Oeste. E ainda explicou que nesse ano foi desenvolvido um plano com um valor maior sendo que era 90.000,00 para 120.000,00 sendo que esse valor é recebido em parcelas mensais para o ano todo e ainda visando que para esse ano de 2022 foi acrescentado alguns item para as gestaste e também proporcionado as gestantes aula de Pilates, sendo que precisamos levar em conta que a nossa economia mudou muito nos últimos tempos e que precisamos continuar com qualidade os nosso serviços oferecidos.. Depois de lido, detalhado e sanado as duvidas o plano foi aprovado por todos. Não havendo mais para ser informado a Sra. Solange Rodrigues de Oliveira presidente da comissão ae Rr presente ata e agradeceu a presença de todos.