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materia nº 1/2021

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-06-21
EmentaAltera as redações dos Artigos 7° e 8°, ambos do Projeto de Lei do Poder Executivo n° 038/2021.
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CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
ITAPEJARA D'OESTE
C.N.P.J. 77.778.629/0001-91
EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2021
DATA: 21.06: 2021 IRÃO O
Súmula: alteram-se as redações dos Artigos 7º e 8º, ambos do Projeto de Lei:do Poder Executivo
nº 038/2021, de 25/05/2021, cuja Súmula é: “Dispõe sobre a criação dê Departamento e
Unidade ' Organizacional na estrutura funcional da Administração Municipal, amplia cargos e
comissão e dá outras providências E
A Mesa Diretora desta ilibada Casa de Leis, pelos Vereadores Marcus Vinicius Braz Santos,
Presidente, Fernando Mantuvamni, Vice-Presidente e Marcio Edriano Rottini, 1º:Secretário, que esta
“Emenda Modificativa subscrevem, todos no uso de suas atribuições legais e regimentais, de conformidade
| com o parágrafo 4º, do artigo 128, do competente Regimento Interno, vêm; respeitosamente, propor ao
douto Plenário desta Casa de Leis a seguinte Emenda Modificativa.
Alteram-se as redações dos Artigos 7º e 8º, ambos do Projeto de Lei do Poder Executivo nº
038/2021, de 25/05/2021, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 7º, Poderão ser criados novos cargos em Provimento em Comissão e alterar a Tabela de Valores:
Diretor do Departamento Municipal de Indústria e Comércio R$ 6.185,44
Chefe da Divisão de Indústria e Comércio ade E 67x: 47º.
“Art. 8º. Esta Lei entra em vigor a partir do fim da Lei Complementar nº 13, de 27 ut maio de 2020,
revogada as disposições em contrário”.
ndo Mantuvamni
Vereador Vice-Presidente
Mafcio Edriano Rottini
Vereador 1º Secretário
Av. Manoel Ribas, 620 - Telefax (46) 3526-1054 e-mail: camaraitapejaradyahho.com.br
85580 — 000 - Itapejara D'Oeste - Paraná.

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