| Tipo | Emenda Modificativa |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-06-21 |
| Ementa | Altera as redações dos Artigos 7° e 8°, ambos do Projeto de Lei do Poder Executivo n° 038/2021. |
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CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES ITAPEJARA D'OESTE C.N.P.J. 77.778.629/0001-91 EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2021 DATA: 21.06: 2021 IRÃO O Súmula: alteram-se as redações dos Artigos 7º e 8º, ambos do Projeto de Lei:do Poder Executivo nº 038/2021, de 25/05/2021, cuja Súmula é: “Dispõe sobre a criação dê Departamento e Unidade ' Organizacional na estrutura funcional da Administração Municipal, amplia cargos e comissão e dá outras providências E A Mesa Diretora desta ilibada Casa de Leis, pelos Vereadores Marcus Vinicius Braz Santos, Presidente, Fernando Mantuvamni, Vice-Presidente e Marcio Edriano Rottini, 1º:Secretário, que esta “Emenda Modificativa subscrevem, todos no uso de suas atribuições legais e regimentais, de conformidade | com o parágrafo 4º, do artigo 128, do competente Regimento Interno, vêm; respeitosamente, propor ao douto Plenário desta Casa de Leis a seguinte Emenda Modificativa. Alteram-se as redações dos Artigos 7º e 8º, ambos do Projeto de Lei do Poder Executivo nº 038/2021, de 25/05/2021, passando a ter a seguinte redação: “Art. 7º, Poderão ser criados novos cargos em Provimento em Comissão e alterar a Tabela de Valores: Diretor do Departamento Municipal de Indústria e Comércio R$ 6.185,44 Chefe da Divisão de Indústria e Comércio ade E 67x: 47º. “Art. 8º. Esta Lei entra em vigor a partir do fim da Lei Complementar nº 13, de 27 ut maio de 2020, revogada as disposições em contrário”. ndo Mantuvamni Vereador Vice-Presidente Mafcio Edriano Rottini Vereador 1º Secretário Av. Manoel Ribas, 620 - Telefax (46) 3526-1054 e-mail: camaraitapejaradyahho.com.br 85580 — 000 - Itapejara D'Oeste - Paraná.