| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2021 |
| Date | 2021-07-19 |
| Ementa | Reconhece as Igrejas e os Templos de atividades religiosas de qualquer natureza como atividade essencial no Município de Itapejara D’Oeste e dá outras providências; |
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ltapejarã D'Oeste COMPROMISSO DE TRABALHO COMA NOSSA GENTE PROJETO DE LEINº. 045/2021 DATA: 23.06.2021 SÚMULA: Reconhece as Igrejas e os Templos de atividades religiosas de qualquer natureza como atividade essencial no Município de Itapejara D'Oeste e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei reconhece as Igrejas e os Templos de atividades religiosas de qualquer natureza como atividade essencial no Município de Itapejara D'Oeste. Parágrafo único. Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes nos locais descritos no Caput deste artigo, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida a possibilidade de atendimento presencial em tais locais. Art. 2º - As atividades religiosas de qualquer natureza devem observar as orientações constantes nas resoluções da SESA e demais normativas vigentes visando à saúde geral da população. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, aos 23 (vinte e três) dias do mês de junho de 2021. a 4) Prefeito Municipal. eee ERC SR mo ES 7 EDER 2 STD RS DS CNPJ: 76.995.430/0001-52 E-mail: administracaoitapejaraWiolnet.com.br Av Mannel Rihac 6290 | (46) 25796-2200 | Itaneiara D'Oeste | 25580-000 | PR