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materia nº 45/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 45 / 2021
Date 2021-07-19
EmentaReconhece as Igrejas e os Templos de atividades religiosas de qualquer natureza como atividade essencial no Município de Itapejara D’Oeste e dá outras providências;
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ltapejarã D'Oeste
COMPROMISSO DE TRABALHO COMA NOSSA GENTE
PROJETO DE LEINº. 045/2021
DATA: 23.06.2021
SÚMULA: Reconhece as Igrejas e os Templos de atividades
religiosas de qualquer natureza como atividade essencial no
Município de Itapejara D'Oeste e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei reconhece as Igrejas e os Templos de atividades
religiosas de qualquer natureza como atividade essencial no Município de Itapejara D'Oeste.
Parágrafo único. Poderá ser realizada a limitação do número de
pessoas presentes nos locais descritos no Caput deste artigo, de acordo com a gravidade da situação e
desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida a
possibilidade de atendimento presencial em tais locais.
Art. 2º - As atividades religiosas de qualquer natureza devem
observar as orientações constantes nas resoluções da SESA e demais normativas vigentes visando à
saúde geral da população.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do
Paraná, aos 23 (vinte e três) dias do mês de junho de 2021.
a 4)
Prefeito Municipal.
eee
ERC SR mo ES 7 EDER 2 STD RS DS
CNPJ: 76.995.430/0001-52 E-mail: administracaoitapejaraWiolnet.com.br
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