| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2021 |
| Date | 2021-07-26 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Especial, altera LDO, PPA e dá outras providências; |
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COMPROMISSO DE TRABALHO COM A NOSSA GENTE Desie PROJETO DE LEI N.º 046/2021 DATA: 16/07/2021 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial, altera LDO, PPA, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, na Lei nº 1934/2020 de 04/11/2020, no valor de R$ 28.633,00 (vinte e oito mil, seiscentos e trinta e três reais), destinados a transferências dos valores do FUNDEB para a APAE cuja finalidade é manter consonância com a Portaria Interministerial nº 10 de 28 de dezembro de 2017, nas dotações abaixo relacionadas: CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR 0600 Depto de Educação, Cultura e Esportes 0603 Fundo Man. Desenv. Ens. Fund. Val. Mag. 123610013.2.019 | | Manutenção da Unidade 40% FUNDEB , 3.1.50.43 Subvenções Sociais (1641) 102 28.633,00 TOTAL R$ 28.633,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos da anulação parcial de dotações orçamentárias conforme dispõe o $ 1º, II, do art. 43 da Lei Federal 4320/1964 de 17.03.1964, no valor de R$ 28.633,00 (vinte e oito mil, seiscentos e trinta e três reais), especificado abaixo: CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR 0600 Depto de Educação, Cultura e Esportes 0603 Fundo Man. Desenv. Ens. Fund. Val. Mag. 123610013.2.019 | | Manutenção da Unidade 40% FUNDEB 3.3.50.43 Subvenções Sociais (1642) 102 28.633,00 TOTAL R$ 28.633,00 CNPJ: 76.995.430/0001-52 Av Mannel Ribas 620 | (46) 3526-8300 | Itapeiara D'Oeste | 85.580-000 Art. 3º - Através desse ato ficam também atualizados os valores das Leis nº 1933/2020 de 27.10.2020 - LDO e 1818/2018 do PPA 2019/2021. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, ao dia 16 (dezesseis) dias do mês de julho de 2021. | n À / | Vilmar Schmollr ' Prefeito Municipal SEE EIS SE SD ACE ER e on CEEE CS OTRAS ES O TOA CUCA USO A SR UIP CS ST E-mail: administracaoitapejaraWiolnet.com.br | PR