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materia nº 46/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 46 / 2021
Date 2021-07-26
EmentaAbre Crédito Adicional Especial, altera LDO, PPA e dá outras providências;
native_id649

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COMPROMISSO DE TRABALHO COM A NOSSA GENTE
Desie
PROJETO DE LEI N.º 046/2021
DATA: 16/07/2021
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial, altera LDO, PPA, e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à
abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Itapejara D'Oeste,
Estado do Paraná, na Lei nº 1934/2020 de 04/11/2020, no valor de R$ 28.633,00 (vinte e oito mil,
seiscentos e trinta e três reais), destinados a transferências dos valores do FUNDEB para a APAE cuja
finalidade é manter consonância com a Portaria Interministerial nº 10 de 28 de dezembro de 2017, nas
dotações abaixo relacionadas:
CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR
0600 Depto de Educação, Cultura e Esportes
0603 Fundo Man. Desenv. Ens. Fund. Val. Mag.
123610013.2.019 | | Manutenção da Unidade 40% FUNDEB ,
3.1.50.43 Subvenções Sociais (1641) 102 28.633,00
TOTAL R$ 28.633,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em
conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos da anulação
parcial de dotações orçamentárias conforme dispõe o $ 1º, II, do art. 43 da Lei Federal 4320/1964 de
17.03.1964, no valor de R$ 28.633,00 (vinte e oito mil, seiscentos e trinta e três reais), especificado
abaixo:
CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR
0600 Depto de Educação, Cultura e Esportes
0603 Fundo Man. Desenv. Ens. Fund. Val. Mag.
123610013.2.019 | | Manutenção da Unidade 40% FUNDEB
3.3.50.43 Subvenções Sociais (1642) 102 28.633,00
TOTAL R$ 28.633,00
CNPJ: 76.995.430/0001-52
Av Mannel Ribas 620 | (46) 3526-8300 | Itapeiara D'Oeste | 85.580-000
Art. 3º - Através desse ato ficam também atualizados os valores das
Leis nº 1933/2020 de 27.10.2020 - LDO e 1818/2018 do PPA 2019/2021.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, ao dia
16 (dezesseis) dias do mês de julho de 2021.
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Vilmar Schmollr '
Prefeito Municipal
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E-mail: administracaoitapejaraWiolnet.com.br
| PR

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