| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2021 |
| Date | 2021-08-16 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar, cria fonte recursos, altera LDO, PPA e dá outras providências; |
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MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D'OESTE //...... GESTÃO 2021/2024 relacionadas: PROJETO DE LEI N.º 052/2021 DATA: 10.08.2021 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar, cria fonte de recursos, altera LDO, PPA e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, na Lei nº 1934/2020 de 04/11/2020, no valor de R$ 241.000,00 (duzentos e quarenta e um mil reais) e cria fonte de recursos nas dotações abaixo CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR 09.00 Departamento de Agricultura 09.01 Administração de Agricultura 206060027.2.049 | Manutenção Atividades da Unidade Agrícola 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente (1879) 865 191.000,00 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente (493) 000 50.000,00 TOTAL R$ 241.000,00 Art. 2º - Para cobertura dos créditos a serem abertos em conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do excesso de arrecadação e da anulação de dotações orçamentárias conforme dispõe o $ 1º, Il e III, do art. 43 da Lei Federal 4320/1964 de 17.03.1964, especificados abaixo: a) Excesso de arrecadação no valor de R$ 191.000,00 (cento e noventa e um mil reais): CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE | VALOR 24181091 Outras Transferências de Convenio da União - 865 191.000,00 Principal (251) TOTAL R$ 191.000,00 b) Anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR 09.00 Departamento de Agricultura 09.01 Administração de Agricultura 226610029.1.009 | Adquirir ou Desapropriar Terra Para Doação ou Ceder para Instalação de Industria 44.90.61 Aquisição de Imóveis (499) 000 50.000,00 TOTAL R$ 50.000,00 valores das Leis nº 1933/2020 de 27.10.2020 - LDO e 1818/2018 do PPA 2019/2021. 1» (46) 3526-8300 (3 admOitapejaradoeste.pr.gov.br CNPJ: 76.995.430/0001-52 Art. 3º - Através desse ato ficam também atualizados os (7 Av. Manoel Ribas, 620 Itapejara D'Oeste - Paraná 85580-000 MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D'OESTE (/...... GESTÃO 2021/2024 imfóiia — Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, aos 10 (dez) dias do mês de agosto de 2021. Vil Schmoller Prefeito Municipal (7 Av. Manoel Ribas, 620 “> (46) 3526-8300 eo “Parana (& admOitapejaradoeste.prgov.br CNPJ: 76.995.430/0001-52