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materia nº 52/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 52 / 2021
Date 2021-08-16
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar, cria fonte recursos, altera LDO, PPA e dá outras providências;
native_id670

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MUNICÍPIO DE
ITAPEJARA
D'OESTE //......
GESTÃO 2021/2024
relacionadas:
PROJETO DE LEI N.º 052/2021
DATA: 10.08.2021
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar, cria fonte de
recursos, altera LDO, PPA e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a
proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de
Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, na Lei nº 1934/2020 de 04/11/2020, no valor de R$
241.000,00 (duzentos e quarenta e um mil reais) e cria fonte de recursos nas dotações abaixo
CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR
09.00 Departamento de Agricultura
09.01 Administração de Agricultura
206060027.2.049 | Manutenção Atividades da Unidade Agrícola
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente (1879) 865 191.000,00
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente (493) 000 50.000,00
TOTAL R$ 241.000,00
Art. 2º - Para cobertura dos créditos a serem abertos em
conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do
excesso de arrecadação e da anulação de dotações orçamentárias conforme dispõe o $ 1º, Il e
III, do art. 43 da Lei Federal 4320/1964 de 17.03.1964, especificados abaixo:
a) Excesso de arrecadação no valor de R$ 191.000,00 (cento e noventa e um mil reais):
CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE | VALOR
24181091 Outras Transferências de Convenio da União - 865 191.000,00
Principal (251)
TOTAL R$ 191.000,00
b) Anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais):
CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR
09.00 Departamento de Agricultura
09.01 Administração de Agricultura
226610029.1.009 | Adquirir ou Desapropriar Terra Para Doação ou
Ceder para Instalação de Industria
44.90.61 Aquisição de Imóveis (499) 000 50.000,00
TOTAL R$ 50.000,00
valores das Leis nº 1933/2020 de 27.10.2020 - LDO e 1818/2018 do PPA 2019/2021.
1» (46) 3526-8300
(3 admOitapejaradoeste.pr.gov.br
CNPJ: 76.995.430/0001-52
Art. 3º - Através desse ato ficam também atualizados os
(7 Av. Manoel Ribas, 620
Itapejara D'Oeste - Paraná
85580-000
MUNICÍPIO DE
ITAPEJARA
D'OESTE (/......
GESTÃO 2021/2024 imfóiia —
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado
do Paraná, aos 10 (dez) dias do mês de agosto de 2021.
Vil Schmoller
Prefeito Municipal
(7 Av. Manoel Ribas, 620 “> (46) 3526-8300
eo “Parana (& admOitapejaradoeste.prgov.br
CNPJ: 76.995.430/0001-52

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