| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2021 |
| Date | 2021-08-16 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar, cria fonte recursos, altera LDO, PPA e dá outras providências; |
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MUNICÍPIO DE 4) ITAPEJARA D'OESTE Ure GESTÃO 2021/2024 150.000,00 (cento relacionadas: igliia — PROJETO DE LEI N.º 053/2021 DATA: 12.08.2021 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar, cria fonte de recursos, altera LDO, PPA e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, na Lei nº 1934/2020 de 04/11/2020, no valor de R$ e cinquenta mil reais) e cria fonte de recursos nas dotações abaixo CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR 07.00 Departamento Municipal de Saúde 07.02 Fundo Municipal de Saúde 103010021.2.024 | Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 867 150.000,00 TOTAL R$ 150.000,00 Art. 2º - Para cobertura dos créditos a serem abertos em conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do excesso de arrecadação no valor de no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme dispõe o $ 1º, II do art. 43 da Lei Federal 4320/1964 de 17.03.1964, especificados abaixo: CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR 2.4.1.8.99.1.1.01 Emendas Indiv Impositivas Transf Especial (257) 867 150.000,00 TOTAL R$ 150.000,00 valores das Leis nº 1933/2020 de 27.10.2020 - LDO e 1818/2018 do PPA 2019/2021. CNPJ: 76.995.430/0001-52 Art. 3º - Através desse ato ficam também atualizados os Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, aos 12 (doze) dias do mês de agosto de 2021. Ug/ Vilmár ] Sead Prefeito Municipal () Av. Manoel Ribas, 620 1» (46) 3526-8300 RapalaraDOastorParant (& admeitapejaradoeste.pr.gov.br 85580-000