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materia nº 53/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 53 / 2021
Date 2021-08-16
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar, cria fonte recursos, altera LDO, PPA e dá outras providências;
native_id671

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MUNICÍPIO DE
4) ITAPEJARA
D'OESTE Ure
GESTÃO 2021/2024
150.000,00 (cento
relacionadas:
igliia —
PROJETO DE LEI N.º 053/2021
DATA: 12.08.2021
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar, cria fonte de
recursos, altera LDO, PPA e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a
proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de
Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, na Lei nº 1934/2020 de 04/11/2020, no valor de R$
e cinquenta mil reais) e cria fonte de recursos nas dotações abaixo
CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR
07.00 Departamento Municipal de Saúde
07.02 Fundo Municipal de Saúde
103010021.2.024 | Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 867 150.000,00
TOTAL R$ 150.000,00
Art. 2º - Para cobertura dos créditos a serem abertos em conformidade
com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do excesso de
arrecadação no valor de no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme
dispõe o $ 1º, II do art. 43 da Lei Federal 4320/1964 de 17.03.1964, especificados abaixo:
CÓDIGO
NOMENCLATURA
FONTE
VALOR
2.4.1.8.99.1.1.01
Emendas Indiv Impositivas Transf Especial (257)
867
150.000,00
TOTAL R$ 150.000,00
valores das Leis nº 1933/2020 de 27.10.2020 - LDO e 1818/2018 do PPA 2019/2021.
CNPJ: 76.995.430/0001-52
Art. 3º - Através desse ato ficam também atualizados os
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado
do Paraná, aos 12 (doze) dias do mês de agosto de 2021.
Ug/
Vilmár ] Sead
Prefeito Municipal
() Av. Manoel Ribas, 620 1» (46) 3526-8300
RapalaraDOastorParant (& admeitapejaradoeste.pr.gov.br
85580-000

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