br-locleg corpus explorer

← Itapejara d'Oeste (PR)

materia nº 55/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 55 / 2021
Date 2021-08-23
EmentaAutoriza Poder Executivo Municipal a contratar Operação de Crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A.
native_id677

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

MUNICÍPIO DE
2 9) ITAPEJARA
D'OESTE (7...
GESTÃO 2021/2024 higféiia —
PROJETO DE LEI N.º 055/2021
DATA: 12.08.2021
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar Operações de Crédito com a Agência de
Fomento do Paraná S.A.
A Câmara Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do
Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a contratar com a Agência de Fomento do Paraná S.A operações de crédito, até o limite
de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).
Parágrafo Único - O valor das operações de crédito estão condicionados à obtenção
pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos
dispositivos legais aplicáveis ao endividamento público através de Resoluções
emanadas pelo Senado Federal e pela Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, os
encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser
contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades
monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem
como as normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S.A.
Art. 3º - Os recursos oriundos das operações de crédito
autorizadas por esta Lei deverão estar devidamente previstos na legislação orçamentária
do município (PPA, LDO e LOA) ou em créditos Adicionais, com a respectiva
atualização da legislação orçamentária, e serão exclusivamente destinados a:
I- Construção de Barracão de Oficinas;
II — Reforma/Ampliação do Centro de Eventos;
HI — Praças (Pista de Caminhada, Chafariz Lúdico, Play Ground e Academia ao ar
Livre).
Art. 4º - Em garantia das operações de crédito de que
trata esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de
Fomento do Paraná S.A., as parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do
Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e
do Fundo de Participação dos Municípios — FPM, ou tributos que os venham a
substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos
acessórios, na forma do que venha a ser contratado.
Art. 5º - Para garantir o pagamento do principal
atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das
operações referidas nesta Lei, o Poder Executivo Municipal, poderá outorgar à Agência
de Fomento do Paraná S.A. mandato pleno para receber e dar quitação das referidas
obrigações financeiras, com poderes para substabelecer.
(7 Av. Manoel Ribas, 620 1» (46) 3526-8300
ltapejara D'Oeste - Paraná do ponei
85580-000 “> admOitapejaradoeste.pr.gov.br
CNPJ: 76.995.430/0001-52
MUNICÍPIO DE
ITAPEJARA
D'OESTE //....,
GESTÃO 2021/2024 higlêria —
Art. 6º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do
principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as
operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder
Executivo Municipal com a entidade financiadora, conforme elencado no contrato de
operação de crédito.
Art. 7º - Anualmente, a partir do exercício financeiro
subsegiiente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município
consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das
dívidas contratadas.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste,
Estado do Paraná, aos 12 (doze) dias do mês de agosto de 2021.
US)
NEN limilher |
Prefeito Municipal
(7) Av. Manoel Ribas, 620 1) (46) 3526-8300
Itapejara D'Oeste - Paraná
85580-000 (& admaitapejaradoeste.pr.gov.br
CNPJ: 76.995.430/0001-52

open original →