| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2021 |
| Date | 2021-08-30 |
| Ementa | Cria o programa municipal de incentivo à suinocultura e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D'OESTE Urna GESTÃO 2021/2024 1 villa — PROJETO DE LEI Nº 057/2021 DATA: 19.08.2021 SIMULA: Cria o programa municipal de incentivo à suinocultura e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Programa Municipal de Incentivo a Suinocultura, a ser desenvolvido no Município de Itapejara D'Oeste que tem como objetivo estimular o desenvolvimento e a modernização da atividade de produção de carne suína para consumo próprio, nas propriedades rurais, mediante a concessão de insumos necessários, aos produtores rurais do Município de Itapejara D'Oeste, para custeio da inseminação artificial e assistência medica veterinária aos rebanhos. Art. 2º O Programa referido no artigo primeiro desta Lei será coordenado pelo Departamento Municipal da Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, em parceria com entidades e órgãos técnicos, através de recursos técnicos, materiais e profissionais, credenciados junto ao Município. & 1º Para ter acesso aos subsídios os produtores rurais deverão manter cadastro atualizado do rebanho, junto ao Departamento Municipal da Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente; $ 2º Os produtores de suínos somente serão atendidos por este programa, no caso de serem produtores independentes, sem vínculos de integração contratual com agroindústrias. Art. 3º Os interessados em participar do Programa deverão fazer sua inscrição junto ao Departamento Municipal da Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, informando o número de Suínos na propriedade. Art. 4º Terá direito ao incentivo descrito no Artigo 1º os produtores rurais que atenderem todos os requisitos a seguir especificados: I- Ser agricultor familiar exercendo atividade primária, esta sendo sua principal fonte de renda; II — Possuir bloco de notas (nota de produtor rural do Município de Itapejara D'Oeste; HI — Não possuir débitos com o fisco do município; IV - Poderão participar do Programa, agricultores familiares com Declaração de Aptidão ao PRONAF — DAP ativa e sem restrições. Art. 5º Fica autorizada o Departamento Municipal da Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente a subsidiar e/ou fornecer cursos de atualização (3) Av. Manoel Ribas, 620 1» (46) 3526-8300 Itapejara D'Oeste - Paraná a N 85580-000 (» admlitapejaradoeste.pr.gov.br CNPJ: 76.995.430/0001-52 MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D'OESTE //..... técnica em inseminação artificial, para os produtores cadastrados no programa, visando o bom funcionamento do mesmo nas localidades a que seus membros pertençam. Art. 6º Para cobertura das despesas geradas por esta Lei serão utilizados recursos consignados nos orçamentos anuais. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, aos 19 (dezenove) dias do mês de agosto de 2021. Prefeito Municipal (7 Av. Manoel Ribas, 620 1» (46) 3526-8300 Itapejara D'Oeste - Paraná ' a 85580-000 (& admlitapejaradoeste.pr.gov.br CNPJ: 76.995.430/0001-52