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materia nº 57/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 57 / 2021
Date 2021-08-30
EmentaCria o programa municipal de incentivo à suinocultura e dá outras providências.
native_id685

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MUNICÍPIO DE
ITAPEJARA
D'OESTE Urna
GESTÃO 2021/2024 1 villa —
PROJETO DE LEI Nº 057/2021
DATA: 19.08.2021
SIMULA: Cria o programa municipal de incentivo à
suinocultura e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do
Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Programa Municipal de Incentivo
a Suinocultura, a ser desenvolvido no Município de Itapejara D'Oeste que tem como
objetivo estimular o desenvolvimento e a modernização da atividade de produção de
carne suína para consumo próprio, nas propriedades rurais, mediante a concessão de
insumos necessários, aos produtores rurais do Município de Itapejara D'Oeste, para
custeio da inseminação artificial e assistência medica veterinária aos rebanhos.
Art. 2º O Programa referido no artigo primeiro desta Lei
será coordenado pelo Departamento Municipal da Agricultura, Pecuária e Meio
Ambiente, em parceria com entidades e órgãos técnicos, através de recursos técnicos,
materiais e profissionais, credenciados junto ao Município.
& 1º Para ter acesso aos subsídios os produtores rurais deverão manter cadastro atualizado
do rebanho, junto ao Departamento Municipal da Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente;
$ 2º Os produtores de suínos somente serão atendidos por este programa, no caso de
serem produtores independentes, sem vínculos de integração contratual com
agroindústrias.
Art. 3º Os interessados em participar do Programa
deverão fazer sua inscrição junto ao Departamento Municipal da Agricultura, Pecuária e
Meio Ambiente, informando o número de Suínos na propriedade.
Art. 4º Terá direito ao incentivo descrito no Artigo 1º os
produtores rurais que atenderem todos os requisitos a seguir especificados:
I- Ser agricultor familiar exercendo atividade primária, esta sendo sua principal fonte de
renda;
II — Possuir bloco de notas (nota de produtor rural do Município de Itapejara D'Oeste;
HI — Não possuir débitos com o fisco do município;
IV - Poderão participar do Programa, agricultores familiares com Declaração de Aptidão
ao PRONAF — DAP ativa e sem restrições.
Art. 5º Fica autorizada o Departamento Municipal da
Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente a subsidiar e/ou fornecer cursos de atualização
(3) Av. Manoel Ribas, 620 1» (46) 3526-8300
Itapejara D'Oeste - Paraná a N
85580-000 (» admlitapejaradoeste.pr.gov.br
CNPJ: 76.995.430/0001-52
MUNICÍPIO DE
ITAPEJARA
D'OESTE //.....
técnica em inseminação artificial, para os produtores cadastrados no programa, visando o
bom funcionamento do mesmo nas localidades a que seus membros pertençam.
Art. 6º Para cobertura das despesas geradas por esta Lei
serão utilizados recursos consignados nos orçamentos anuais.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste,
Estado do Paraná, aos 19 (dezenove) dias do mês de agosto de 2021.
Prefeito Municipal
(7 Av. Manoel Ribas, 620 1» (46) 3526-8300
Itapejara D'Oeste - Paraná ' a
85580-000 (& admlitapejaradoeste.pr.gov.br
CNPJ: 76.995.430/0001-52

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