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materia nº 60/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 60 / 2021
Date 2021-09-13
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar, cria fonte de recursos, altera LDO, PPA e dá outras providências;
native_id697

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

MUNICÍPIO DE
ITAPEJARA
D'OESTE (/.....
GESTÃO 2021/2024 higliia —
PROJETO DE LEI N.º 060/2021
DATA: 09.09.2021
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar, cria fonte de
recursos, altera LDO, PPA e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
proceder à abertura
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a
de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de
Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, na Lei nº 1934/2020 de 04/11/2020, no valor de R$
371.050,00 (trezentos e setenta e um mil e cinquenta reais) e cria fonte de recursos nas
dotações abaixo relacionadas:
CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR
05.00 Departamento Obras, Viação e Urbanismo
05.01 Divisão de Obras Rodoviárias
267820008.2.008 Planejar, Coordenar, Executar e Supervisionar
os Serviços da Unidade
4.4.90.51 Obras e Instalações 863 238.750,00
4.4.90.51 Obras e Instalações 000 132.300,00
TOTAL R$ 371.050,00
conformidade com
Art. 2º - Para cobertura dos créditos a serem abertos em
a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do
excesso de arrecadação e da anulação de dotações orçamentárias conforme dispõe o $ 1º, Il e
HI, do art. 43 da Lei Federal 4320/1964 de 17.03.1964, especificados abaixo:
a) Excesso de
setecentos e
arrecadação no valor de R$ 238.750,00 (duzentos e trinta e oito mil e
cinquenta reais):
CÓDIGO
NOMENCLATURA FONTE | VALOR
2.4.1.8.99.1.1.01
Transfe. Advindas Emendas Parla. Indiv (265) 863 238.750,00
TOTAL R$ 238.750,00
b) Anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 132.300,00 (cento e trinta e dois mil e
trezentos reais).
CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR
05.00 Departamento Obras, Viação e Urbanismo
05.02 Divisão de Urbanismo
174520012.2.084 Manter Atividades de Gestão Integrada de
Resíduos Sólidos
3.3.90.30 Material de Consumo (158) 000 6.300,00
3.3:90:39 Outros Serviços de Terceiros — PJ (159) 000 63.000,00
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente (160) 000 63.000,00
TOTAL R$ 132.300,00
Art. 3º - Através desse ato ficam também atualizados os
valores das Leis nº 1933/2020 de, 27.10,2029 - LDO e 1818/2018 do, BPA,201942021.
CNPJ: 76.995.430/0001-52
Itapejara D'Oeste - Paraná
85580-000 (& admlitapejaradoeste.prgov.br
MUNICÍPIO DE
ITAPEJARA
D'OESTE Voa namo
cesrão 2021/2024 hizlêiia —
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado
do Paraná, aos 09 (nove) dias do mês T < Í 20 |
IM S 1)
Prefeito Municipal
(7) Av. Manoel Ribas, 620 1)» (46) 3526-8300
Itapejara D'Oeste - Paraná a E
85580-000 ( admOitapejaradoeste.pr.gov.br
CNPJ: 76.995.430/0001-52

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