| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2021 |
| Date | 2021-09-13 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar, cria fonte de recursos, altera LDO, PPA e dá outras providências; |
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MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D'OESTE (/..... GESTÃO 2021/2024 higliia — PROJETO DE LEI N.º 060/2021 DATA: 09.09.2021 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar, cria fonte de recursos, altera LDO, PPA e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: proceder à abertura Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, na Lei nº 1934/2020 de 04/11/2020, no valor de R$ 371.050,00 (trezentos e setenta e um mil e cinquenta reais) e cria fonte de recursos nas dotações abaixo relacionadas: CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR 05.00 Departamento Obras, Viação e Urbanismo 05.01 Divisão de Obras Rodoviárias 267820008.2.008 Planejar, Coordenar, Executar e Supervisionar os Serviços da Unidade 4.4.90.51 Obras e Instalações 863 238.750,00 4.4.90.51 Obras e Instalações 000 132.300,00 TOTAL R$ 371.050,00 conformidade com Art. 2º - Para cobertura dos créditos a serem abertos em a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do excesso de arrecadação e da anulação de dotações orçamentárias conforme dispõe o $ 1º, Il e HI, do art. 43 da Lei Federal 4320/1964 de 17.03.1964, especificados abaixo: a) Excesso de setecentos e arrecadação no valor de R$ 238.750,00 (duzentos e trinta e oito mil e cinquenta reais): CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE | VALOR 2.4.1.8.99.1.1.01 Transfe. Advindas Emendas Parla. Indiv (265) 863 238.750,00 TOTAL R$ 238.750,00 b) Anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 132.300,00 (cento e trinta e dois mil e trezentos reais). CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR 05.00 Departamento Obras, Viação e Urbanismo 05.02 Divisão de Urbanismo 174520012.2.084 Manter Atividades de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos 3.3.90.30 Material de Consumo (158) 000 6.300,00 3.3:90:39 Outros Serviços de Terceiros — PJ (159) 000 63.000,00 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente (160) 000 63.000,00 TOTAL R$ 132.300,00 Art. 3º - Através desse ato ficam também atualizados os valores das Leis nº 1933/2020 de, 27.10,2029 - LDO e 1818/2018 do, BPA,201942021. CNPJ: 76.995.430/0001-52 Itapejara D'Oeste - Paraná 85580-000 (& admlitapejaradoeste.prgov.br MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D'OESTE Voa namo cesrão 2021/2024 hizlêiia — Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, aos 09 (nove) dias do mês T < Í 20 | IM S 1) Prefeito Municipal (7) Av. Manoel Ribas, 620 1)» (46) 3526-8300 Itapejara D'Oeste - Paraná a E 85580-000 ( admOitapejaradoeste.pr.gov.br CNPJ: 76.995.430/0001-52