| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2021 |
| Date | 2021-09-13 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar, cria fonte de recursos, altera LDO, PPA e dá outras providências; |
| native_id | 698 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D'OESTE //...... cestão 2072024 higfiia — PROJETO DE LEIN.º 061/2021 DATA: 09.09.2021 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar, cria fonte de recursos, altera LDO, PPA e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, na Lei nº 1934/2020 de 04/11/2020, no valor de R$ 1.028.358,60 (um milhão, vinte e oito mil, trezentos e cinquenta e oito reais e sessenta centavos) e cria fonte de recursos nas dotações abaixo relacionadas: CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR 05.00 Departamento Obras, Viação e Urbanismo 05.01 Divisão de Obras Rodoviárias 267820008.2.008 Planejar, Coordenar, Executar e Supervisionar os Serviços da Unidade 4.4.90.51 Obras e Instalações 864 1.028.358,60 TOTAL R$ 1.028.358,60 Art. 2º - Para cobertura dos créditos a serem abertos em conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do excesso de arrecadação no valor de no valor de R$ 1.028.358,60 (um milhão, vinte e oito mil, trezentos e cinquenta e oito reais e sessenta centavos), conforme dispõe o 8 1º, II do art. 43 da Lei Federal 4320/1964 de 17.03.1964, especificados abaixo: CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE | VALOR 242.8.10.9.1 Outras Transf. De Convênio dos Estados (258) 864 1.028.358,60 TOTAL R$ 1.028.358,60 Art. 3º - Através desse ato ficam também atualizados os valores das Leis nº 1933/2020 de 27.10.2020 - LDO e 1818/2018 do PPA 2019/2021. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ; Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, aos 09 (nove) dias do mês de setembro de 2021. Prefeito Municipal (9 Av. Manoel Ribas, 620 “> (46) 3526-8300 a a - Patania ( admOitapejaradoeste.pr.gov.br CNPJ: 76.995.430/0001-52